Após morte de funcionária, Mateus declara luto e fecha lojas neste sábado (3)

Acidente com morte no Mix Atacarejo na Curva do 90 em São Luís
Acidente com morte no Mix Atacarejo na Curva do 90 em São Luís

Após acidente que provocou a morte da jovem funcionária Elane de Oliveira Rodrigues, na noite desta sexta-feira (2), no Mix Atacarejo da Curva do 90, o Grupo Mateus declarou luto e comunicou, através de nota, que as lojas não abrirão neste sábado (3).

O desabamento de inúmeras prateleiras além de provocar um óbito, deixou oito pessoas feridas.

Reveja o momento exato do acidente e o desespero de funcionários e clientes.

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A seguir, a NOTA do grupo Mateus:

É com profundo pesar que o Grupo Mateus vem a público se solidarizar com a família da colaboradora Elane de Oliveira Rodrigues que, infelizmente, faleceu no acidente ocorrido na loja Mix Atacarejo da Curva do 90, em São Luís nessa sexta feira, 02.

De acordo com dados oficiais do Corpo de Bombeiros, até a madrugada deste sábado, 03, houve registro de 8 (oito) pessoas feridas sem gravidade e o óbito já citado.

Nosso time de gestores e colaboradores está acompanhando de perto os trabalhos das equipes de resgate e dando todo suporte solicitado para facilitar o trabalho das autoridades.

Diante de tamanha fatalidade, em respeito às famílias, colaboradores, clientes, e como forma de respeitar o luto compartilhado por todos nós, as lojas do Grupo Mateus em São Luís (Mix Atacarejo, Supermercados Mateus, Hiper Mateus, Camiño e Eletro Mateus) estarão fechadas neste sábado, 3 de outubro.

Estamos profundamente abalados e pedimos a todos que se unam a nós em uma corrente de orações por todos os envolvidos. Não mediremos esforços para dar assistência às famílias atingidas.”

Grupo Mateus

Desabamento no Mateus tem uma morte confirmada e quatro feridos

Um óbito foi confirmado até o momento

Após desabamento de prateleiras no supermercado Mateus da Curva do 90, na noite desta sexta-feira (2), no bairro Vinhais, o governador do Flávio Dino, informou, através do Twitter, que até o momento, foi confirmada a morte de uma pessoa e quatro ficaram feridas no acidente que chocou o Estado e já é manchete nos sites de notícias nacionais.

O Corpo de Bombeiros confirmou, até o momento, a localização de 1 vítima fatal e 4 pessoas feridas. Os trabalhos continuam. Assim que forem encerrados, o comandante do Corpo de Bombeiros transmitirá informações“, disse o governador.

O grupo Mateus emitiu uma nota lamentando o infeliz ocorrido. Confira a seguir.

“O Grupo Mateus lamenta informar que na noite dessa sexta-feira, 2 de outubro, houve um acidente no Mix Atacarejo da Curva do 90 no bairro do Vinhais.

Imediatamente, todas as autoridades de segurança pública do estado foram acionadas e prontamente iniciaram o trabalho de apoio e, neste momento, realizam o resgate e o socorro dos feridos.

O Grupo Mateus reforça que, neste momento, o que importa é o resgate dos envolvidas no acidente, o apoio às vítimas e seus familiares.

Para nós, a prioridade são as pessoas!”

Vídeo: Mobilização total no resgate das vítimas do acidente grave no Mateus

Militares e socorristas trabalham no resgate às vítimas
Militares e socorristas trabalham no resgate às vítimas

Várias ambulâncias do SAMU e Corpo de Bombeiros, e também da Polícia Militar, estão no local do acidente ocorrido no Mateus da Curva do 90.

O momento agora é de resgatar as vítimas que estão nos escombros após desabamento de várias prateleiras no local. Acompanhe imagens do trabalho de resgate.

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Vídeo: Secretários de Saúde e Segurança em força-tarefa no Mateus, local do acidente

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Os secretários estaduais de Saúde e Segurança Pública, Carlos Lula e Jefferson Portela, respectivamente, estão nesse momento, juntamente com o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, Coronel Célio, no local do acidente no Mateus, na Curva do 90.

Tragédia no Mateus mobiliza Governo do Estado e Prefeitura de São Luís

Foto Reprodução: Twitter
Foto Reprodução: Twitter

O acidente que deixou feridos no Supermercado Mateus da Curva do 90 na noite de hoje mobilizou autoridades que dispuseram-se a prestar total apoio para resgatar vítimas.

No Twitter, o governador do Estado, Flávio Dino (PCdoB) e o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, manifestaram solidariedade e mobilização de equipes das secretarias de Saúde, Militares do Corpo de Bombeiros e da PM, além de profissionais do SAMU, médicos, enfermeiros e socorristas de plantão. Todos estão colaborando nos resgates.

Foto Reprodução: Twitter
Foto Reprodução: Twitter

Até o momento nenhum óbito foi anunciado.

Vídeo mostra momento exato do acidente no Mateus e o desespero das pessoas

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Câmeras do Mateus da Curva do 90 mostram o momento em que ocorreu o acidente que deixou pessoas feridas na noite desta sexta-feira (2), em São Luís.

Nas imagens observa-se o instante em que ocorrem os desabamentos e o desespero de funcionários e clientes que correm para escapar da tragédia.

Ferido, homem escapa da morte em acidente no Mateus

Vítima do acidente no Mateus da Curva do 90

O grave acidente ocorrido agora há pouco no Supermercado Mateus da Curva do 90, em São Luís, deixou algumas pessoas feridas.

Uma delas é um senhor, que não teve o nome divulgado, mas que felizmente foi socorrido e retirado de escombros sem lesões tão graves.

Até o momento não há nenhuma confirmação de óbitos no local.

URGENTE! Vídeo mostra grave acidente e estragos no Mateus Vinhais; há feridos

Um grave acidente ocorreu na noite desta sexta-feira (2) no Supermercados Mateus, localizado na Curva do 90, no bairro Vinhais, em São Luís.

Houve um desabamento de inúmeras prateleiras e algumas pessoas ficaram feridas. Não há informação de óbitos.

O incidente pode ter sido provocado por uma empilhadeira. Confira nas imagens acima e abaixo.

O Corpo de Bombeiros foi acionado.

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Prefeito e ex-prefeito de Buriticupu são condenados por contratação irregular de servidores

Prefeito Zé Gomes e o ex-prefeito Primo
Prefeito Zé Gomes e o ex-prefeito Primo, ambos condenados

O prefeito de Buriticupu, José Gomes Rodrigues (2017-2020), e o ex-prefeito, Antonio Marcos de Oliveira, foram condenados por improbidade administrativa pela 1ª Vara de Buriticupu, por contrariarem dispositivo constitucional que obriga a realização de concurso público para contratação de servidor público municipal.

Com base na Lei Federal nº 8.429/92, o juiz Raphael Leite Guedes aplicou as penas de perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, ao pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por cinco anos e ao ressarcimento integral do dano ao erário público, no valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença.

Na sentença, o juiz Raphael Leite Guedes (1ª vara) ressalta que a suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo público só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. E que a aplicação da perda da função pública só se aplica ao atual prefeito, por ter praticado o ato durante o exercício da Chefia do Poder Executivo municipal, deixando de aplicar essa pena em relação ao ex-prefeito, por não mais ocupar o referido cargo.

Os dois réus foram condenados em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério público estadual – acolhida parcialmente – devido à existência de 841 professores contratados pelo município sem concurso público, o que equivale 59% do total de professores em exercício na educação pública municipal, fato que, segundo o juiz, “demonstra e comprova a patente violação do princípio constitucional do concurso público diante do exorbitante números de pessoas contratadas sem concurso”.

Concurso público

De acordo com a sentença, o prefeito municipal e o ex-prefeito contrariaram o dispositivo constitucional da necessidade de prévia aprovação em concurso público para contratação de servidor, “sem qualquer justificativa ou preenchimento dos requisitos necessários para a contratação temporária (tempo determinado, necessidade temporária e interesse público excepcional)”, declarou o juiz na sentença.

Na análise dos autos, o juiz verificou que os gestores demandados descumpriram a norma incluída no artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal, além de violarem os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, que regem a administração pública. “Outrossim, resta patente a configuração do ato ímprobo imputável aos demandados gestores públicos responsáveis por atos de nomeação, contratação e exoneração de servidores na Municipalidade, incidindo nos incisos I e V do artigo 11 da Lei nº 8.429/92”, diz a sentença.