A Justiça do Maranhão deferiu em tutela liminar de urgência, no último fim de semana, a retirada de propaganda irregular do comitê do candidato pelo DEM, Neto Evangelista. O material publicitário considerado irregular pela Justiça está situado no comitê de campanha, na Av. dos Holandeses, e ultrapassou o tamanho permitido por lei eleitoral, configurando-se como outdoor.
A Coligação Resgate o Amor pela Ilha entrou com pedido de liminar para a retirada imediata de propaganda irregular. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de mil reais.
A liminar foi proferida pelo juiz da 89ª Zona Eleitoral, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que verificou a presença de painéis publicitários em dimensões que superam os limites estabelecidos na legislação de regência, notadamente o art. 14, §2o, da Resolução no 23.610/19.
“Resta evidente a plausibilidade da tese jurídica aventada. A manutenção da propaganda irregular causará danos irreparáveis ao processo eleitoral, ferindo a igualdade de oportunidade entre os candidatos. Destarte, tal urgência merece a atenção da Justiça Eleitoral para que seja inibida, de imediato, tendo em vista que estamos no início da propaganda eleitoral. Em face do exposto, a tutela liminar de urgência para DETERMINAR ao representado que proceda com a imediata retirada dos painéis publicitários presentes no imóvel localizado na Avenida dos Holandeses”, relatou.
O processo ainda será julgado, e, se confirmada a irregularidade, o candidato deverá sofrer condenação de multa que pode chegar a R$ 15 mil.