Ex-prefeito de Monção é condenado a devolver mais de R$ 2 milhões ao erário

José Henrique, ex-prefeito de Monção

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Monção condenou o ex-prefeito José Henrique Silva a devolver, como forma de ressarcimento ao erário, o valor de R$ 2.099,548,94. Essa quantia deverá ser paga, solidariamente, com a ex-secretária de Educação Raimunda Bonifácia. Os requeridos foram condenados, ainda, ao pagamento de multa de igual valor, a ser paga também de forma solidaria, bem como tiveram suspensos os direitos políticos pelo período de seis anos. Os dois eram réus em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, acusados de causarem danos ao erário, mediante pagamento de despesas indevidas, bem como realização de despesas sem o procedimento licitatório. A multa civil será revertida em favor do Município de Monção.

Relata o Ministério Público que, conforme Relatório de Informações Técnicas anexado ao processo, os demandados praticaram atos que causaram dano ao erário. Ele, enquanto ex-gestor do Município, e ela enquanto Secretária Municipal de Educação. Sustenta o MP que os demandados realizaram despesas sem o procedimento licitatório, bem como comprovadas por notas fiscais desacompanhadas de DANFOP (Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público). Enfatizou, também, que os demandados deixaram de recolher valor, referente a título de impostos sobre serviço de qualquer natureza. A Justiça, de forma interlocutória, deferiu liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos que, embora notificados, não apresentaram defesa prévia.

Posteriormente, os requeridos apresentaram contestação, alegando ausência de prejuízo ao erário, bem como ausência de indícios de dilapidação patrimonial a justificar o bloqueio de bens. “Percebe-se, inicialmente, que houve prescrição em relação à prática de improbidade administrativa, portanto, a presente merece ser extinta sem julgamento do mérito, contudo, sabe-se que a ação de ressarcimento por dano ao erário é imprescritível, nos moldes de artigo da Constituição da República”, iniciou a Justiça na fundamentação, frisando que em relação à impropriedade da via eleita, a parte ré não apresentou fundamentação e nem provas que justificasse tal alegação, não merecendo prosperar o referido argumento.

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