O candidato à Prefeitura de São Luís pelo PCdoB, Rubens Júnior, reivindicou, por meio da coligação “Do Lado do Povo”, a utilização exclusiva da imagem do governador Flávio Dino em suas peças de campanha eleitoral, impedindo que Duarte Júnior (Republicanos) também pudesse fazer a vinculação.
O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior considerou uso indevido de imagem e concedeu, no último sábado (10), decisão liminar favorável ao candidato comunista.
A decisão durou apenas 48 horas. Nesta segunda-feira (12), o juiz Bruno A. Duailibe Pinheiro suspendeu a liminar por interpretar, com base no inc. III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, que não há irregularidades de uso da imagem do governador Flávio Dino, uma vez que o próprio não demonstrou qualquer oposição.
Duarte recebeu apoio de Dino em 2018, durante campanha para deputado estadual. Nestas eleições municipais, o governador não manifestou nem deve manifestar apoio a nenhum dos candidatos que concorrem ao Palácio de La Ravardière. Segundo ele, a abstenção é em respeito aos que integraram o seu governo. O republicano foi presidente do Procon e do Viva Cidadão, de 2015 a 2018.