Bradesco Saúde é condenado a indenizar paciente por negar teste de Covid-19

Teste de Covid-19

Uma sentença do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo julgou parcialmente procedente o pedido de um consumidor e condenou a Bradesco Saúde S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil por dano moral evidente. O motivo foi a negativa da parte requerida em cobrir a realização de um exame de RT PCR – SARS COV-2 (Swab Nasal) para detecção do Covid-19. Na ação, o autor anexou relatório médico de atendimento de emergência em um hospital particular de São Luís.

De acordo com o requerente, a família dele apresentou sintomas e testes positivos da Covid-19 e, por sentir mal-estar e ciente da facilidade de transmissibilidade desse vírus, procurou a emergência de um hospital particular. Entretanto, embora recomendado o exame diante do histórico apresentado, o plano de saúde requerido negou a solicitação do exame sob argumento de ausência de sintomas gripais e/ou febris. A defesa do plano de saúde argumentou que o referido exame para detecção do Covid-19 foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como procedimento obrigatório para as operadoras de planos de saúde somente em Março de 2020, por meio da Resolução Normativa nº 453, de 12 de março de 2020, e, por tratar de uma doença nova, paulatinamente ocorreram alterações das recomendações oficiais para sua detecção e transmissibilidade.

A sentença ressalta que, desde março deste ano, se faz obrigatório, aos casos suspeitos, a cobertura da realização de testes de Covid pelos planos de saúde.

Para o judiciário, a negativa do Bradesco Saúde, causou transtornos de toda ordem, principalmente, no caso do requerente não estar infectado, “fato que faria isolar-se dos demais integrantes de seu seio familiar, contudo, diante da negativa do exame que lhe condicionou ao estado de ignorância”.

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