Aprovada PL que proíbe comercialização de cigarros eletrônicos no MA

Deputado Yglésio (PROS)

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária realizada nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 656/2019, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), que prevê a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos no Maranhão, também conhecidos como e-cigarretes, e-ciggy, e-cigar e demais dispositivos utilizados em substituição ao fumo tradicional.

O PL é um reforço a uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), emitida em 2009, que proibiu a comercialização e, consequentemente, a utilização desses produtos no Brasil. No entanto, essa proibição ficava a cargo de cada um dos estados.

Segundo o deputado, não se trata apenas de proibir, mas de evitar que as pessoas sofram com doenças respiratórias no futuro. “O índice de pessoas que procuram as unidades de saúde com problemas respiratórios cresce todos os anos, sob os mais diversos motivos, principalmente por conta do uso de cigarros eletrônicos, que são muito comuns entre os jovens. Precisamos diminuir isso, urgentemente, para que nossos jovens tenham saúde e não cheguem a ter um câncer de pulmão, laringe, garganta ou, até mesmo, percam a vida”, explicou o deputado.

A medida, que ainda aguarda sanção do Governo do Estado, evidencia os perigos do uso de cigarros eletrônicos, como doenças cardiovasculares e respiratórias no geral, enfisema pulmonar (perda da elasticidade do pulmão), dermatite e câncer, muito comum entre os fumantes.

Vargem Grande: Perdeu de novo, Dr. Miguel? Agora, só apelando ao Papa

Miguel Fernandes

Em Vargem Grande chega a impressionar a sede de poder do Dr. Miguel. Após 16 anos à frente do grupo que dava as ordens no município, o ex-prefeito Miguel Fernandes nunca aceitou a ideia de ter sido preterido pelo eleitor nas últimas eleições.

Tendo perdido nas urnas em 2016, prometeu que não deixaria Carlinhos Barros, o candidato vitorioso naquelas eleições, gerir o município.

De lá pra cá, o candidato tem insistido em usar a Justiça para tentar deixar de ser um candidato inelegível. Foram diversas tentativas sem êxito. Perdeu diversas vezes.

Agora, mais uma tentativa: o candidato inelegível juntou um pedido de Tutela de Evidência junto a 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, aonde já teve uma Tutela negada, para novamente tentar derrubar a decisão do TCE que o torna inelegível. Não por acaso, novamente a Tutela foi negada. Perdeu de novo.

Foto Reprodução
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Não satisfeito, Dr. Miguel agravou da decisão para o Tribunal, sendo que o Des. Kleber Costa não concedeu a Liminar, deixando para analisar o pleito somente após a manifestação do Estado.

Eis o motivo pelo qual o candidato inelegível ainda não registrou candidatura. Estava tentando levar no tapetão, só que não foi desta vez.

Foto Reprodução
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Depois de tantas tentativas frustradas, dizem que o candidato já está com passagens compradas para ROMA, onde irá apelar ao PAPA para que possa voltar a mandar em Vargem Grande.

Prefeitos de Davinópolis e Gov Edison Lobão são acionados

Prefeitos Raimundo Nonato de Almeida e Geraldo Braga
Prefeitos Raimundo Nonato de Almeida e Geraldo Braga

O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal ingressaram, em 18 de setembro, com Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Davinópolis, Raimundo Nonato de Almeida Santos, e o secretário municipal de Saúde, Adriano Lopes, devido à falta de transparência no uso de recursos na área da Saúde. Ajuizaram também contra o prefeito de Governador Edison Lobão, Geraldo Evandro Braga de Sousa, e a secretária municipal de Saúde, Ana Paula Rodrigues dos Santos.

Davinópolis 

A investigação constatou que, no primeiro semestre de 2020, o Município de Davinópolis recebeu do Fundo Nacional de Saúde o valor de R$ 747.107,14, conforme consta no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, para a realização de ações emergenciais de prevenção e combate à pandemia da Covid-19.

No entanto, o Portal da Transparência de Davinópolis registrou, no período, 18 dispensas de licitação, totalizando a quantia R$ 530.783,21. Portanto, há valores do referido repasse que ainda não foram disponibilizados no site do município, contrariando especialmente a Lei da Covid (Lei Federal nº 13.979/2020), que exige a correta e imediata transparência dos gastos emergenciais na área da saúde, e a Constituição Federal, que obriga a publicidade e a transparência dos gastos públicos.

Durante o inquérito, o Ministério Público verificou o Portal da Transparência e o Diário Oficial do Município de Davinópolis, bem como o Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do Tribunal de Contas do Estado, atestando que os gestores municipais descumpriram as suas obrigações, porque não disponibilizaram ou apresentaram de forma incompleta ou extemporânea os processos de dispensa de licitação em aba específica no Portal da Transparência.

Governador Edison Lobão

No Município de Governador Edison Lobão o MPMA e o MPF constataram que a Prefeitura efetuou nove dispensas de licitação para a área de saúde, totalizando o montante de R$ 110.929,50. Por outro lado, foi verificado no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, que no primeiro semestre, o valor transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde foi de R$ 262.762,96.

Transparência 

É importante ressaltar que, em 6 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei da Covid, dispondo sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do vírus Covid-19. Nesse contexto, os municípios editaram decretos de situação de emergência, permitindo a contratação direta de bens e serviços voltados à prevenção e combate ao problema.

Dentre as medidas emergenciais adotadas está a hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

No entanto, a nova legislação obriga a disponibilização imediata, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas no contexto emergencial.

Para tanto, no início da pandemia, os Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como o Tribunal de Contas do Maranhão, encaminharam Recomendação e Nota Técnica aos gestores municipais para que, dentre outras coisas, observassem a obrigação da correta publicação e transparência de tais gastos emergenciais sem licitações.

Pedidos

Para todos os gestores envolvidos, tanto os de Davinópolis (Raimundo Nonato de Almeida Santos e Adriano Lopes) quanto os de Governador Edison Lobão (Geraldo Evandro Braga de Sousa e Ana Paula Rodrigues dos Santos), o MPMA e o MPF requereram a condenação por ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Se condenados, eles poderão ser punidos com as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos em até cinco anos; pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelos demandados; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta e indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Câmara aprova Projeto que unifica matrículas de professores de São Luís

Sessão foi comandada pelo presidente da Casa, vereador Osmar Filho.. Foto: Paulo Caruá
Sessão foi comandada pelo presidente da Casa, vereador Osmar Filho.. Foto: Paulo Caruá

A Câmara Municipal de São Luís aprovou, em sessão ordinária híbrida realizada nesta terça-feira (22) e comandada pelo presidente Osmar Filho (PDT), o Projeto de Lei nº147/2020, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), que unifica as matrículas de professores da Rede Pública Municipal de São Luís e possibilita que esses profissionais acumulem cargos.

O projeto segue agora para a sanção do Executivo.

O projeto altera os artigos 41 e 42 da Lei Municipal nº 4.931, de 7 de abril de 2008, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de São Luís.

A matéria foi aprovada unanimemente, em primeira e segunda votações, tanto pelos vereadores presentes no plenário, quanto pelos que estavam participando remotamente da sessão.

Devido ao caráter de urgência da votação, foram dispensados os pareceres das comissões e interstícios e ordenado o encaminhamento da redação final do projeto para a sanção do Executivo Municipal.

Benefícios – O projeto vai permitir que os professores da Rede Pública Municipal, em situação irregular de acúmulo de cargos, funções e empregos públicos, possam ter a sua situação funcional regularizada, sem que o Município de São Luís tenha prejuízos em sua rede de ensino.

Nós entendemos a importância e o papel que exercem os profissionais de educação para toda uma sociedade e não é diferente aqui em São Luís. Eles nos trouxeram uma pauta importante, no que diz respeito às suas cargas horárias, para que não haja prejuízos por conta de outras matrículas que porventura possuem. A Câmara prontamente atendeu essa solicitação, por meio de uma iniciativa do vereador Pavão Filho e toda a Casa abraçou. A Casa sempre esteve à disposição dos vereadores e assim permanecerá até o fim do mandato”, destacou Osmar Filho.

Para Pavão Filho, o projeto vai de encontro aos interesses dos professores da Rede Municipal, representando assim uma conquista para toda a categoria e também para a sociedade.

Houve esse clamor dos professores de São Luís, para que houvesse uma reformulação nos artigos 41 e 42 do Estatuto do Magistério, permitindo que o professor pudesse unificar matrículas para viabilizar o cumprimento da norma constitucional. Este projeto foi uma proposta feita pelo sindicato dos professores junto ao nosso Gabinete e, como temos compromisso com a principal política pública que é a educação, abraçamos essa causa”, afirmou.

Após pegar goleada de 5×0, time do Flamengo tem surto de Covid-19

Time do Flamengo no jogo contra o Independiente Del Vale na Libertadores

A diretoria do Flamengo revelou, nesta segunda-feira (21), que sete atletas testaram positivo para covid-19 no Equador, onde o time jogou quinta-feira e foi goleada, por 5 a 0, pelo Independiente Del Vale, e onde joga, nesta terça-feira, às 19h15 (horário de Brasília), diante do Barcelona de Guayaquil, pela quarta rodada da Copa Libertadores.

O clube obteve o resultado da contraprova e mais um atleta se juntou a Bruno Henrique, Michael, Matheuzinho, Diego, Filipe Luís e Isla que haviam dado positivo no domingo. O surto fez a diretoria do clube convocar os garotos João Lucas (lateral-direito, 19 anos), Natan (zagueiro, 22) e os atacantes Guilherme Bala e Rodrigo Muniz (ambos também com 19).

Além dos jogadores que foram diagnosticados com coronavírus, o técnico Domènec Torrent não poderá contar com o centroavante Gabriel, com uma lesão muscular na coxa direita, o zagueiro Gustavo Henrique, expulso na goleada para o Independiente Del Valle, e o atacante Vitinho, que apresentou um quadro de gripe.

O Flamengo é o segundo colocado no Grupo B, com seis pontos, três atrás do líder Independiente Del Valle. O Barcelona de Guayaquil ainda não somou ponto, enquanto o Junior Barranquilla soma três.

As informações são do TERRA

MAIS UM: Desembargadora torna Filuca Mendes inelegível

Filuca Mendes
Filuca Mendes

A desembargadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes Cruz, em decisão monocrática, tornou Filuca Mendes, ex-prefeito de Pinheiro, inelegível.

Reza o documento que: “Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de liminar, interposta por FILADELFO MENDES NETO, com fulcro no art. 966, V e VII e art. 968, I, ambos do CPC, em face de sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0001766-93.2011.8.10.0052, que o condenou ao seguinte:

“a) (…) a ressarcir integralmente os danos causados, no valor de R$ 449.776,68 (quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos);

b) suspender os direitos políticos do Requerido pelo período de 05 (cinco) anos;

c) proibir o Requerido de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 03 (três) anos;

d) condenar o Requerido a pagar multa civil no valor equivalente a 20 (vinte) vezes a remuneração percebida no exercício financeiro do ano 2002.”

A multa civil, de acordo com o que determina a desembargadora,  deverá ser revertida em favor da Prefeitura de Pinheiro. E portanto, Filuca está impedido de concorrer as eleições municipais de novembro.

Confira a decisão na íntegra:Ação Rescisória nº 0812852-72.2020.8.10.0000 – PJe

Desembargadora afasta prefeito de Bom Jardim por 120 dias

Dr Francisco, prefeito de Bom Jardim

A Desembargadora Anildes Cruz acatou o pedido de afastamento de Francisco Alves de Araújo (PSDB), atual prefeito da cidade de Bom Jardim, por 120 dias, e decretou indisponibilidade de bens do gestor por atos de improbidade administrativa.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça, Fábio Santos de Oliveira, autor da Ação Civil Pública (ACP) motivada por uma licitação no valor de mais de R$ 11 milhões para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares e materiais laboratoriais e odontológicos com indícios de fraude.

Além do afastamento, a desembargadora determina “a notificação da Câmara Municipal de Bom Jardim, por seu Presidente (ou substituto legal), para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, adote as providências cabíveis (previstas nas normais legais municipais) para dar posse ao (à) Vice-Prefeito (a) do Município de Bom Jardim, comunicando-se, outrossim, as instituições financeiras em que sejam movimentados os recursos públicos acerca da alteração de titularidade na Chefia do Poder Executivo local.”

Confira aqui a decisão na íntegra: Número: 0803257-49.2020.8.10.0000

Codó: Nagib Filho e Dr Francisco estão inelegíveis e fora das eleições 2020

Francisco Nagib e Dr Zé Francisco

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão e condenou o prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, e o vice-prefeito, José Francisco Lima Neres, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012.

Ocorre que o vice, Dr Francisco, atualmente é candidato a prefeito e assim como Nagib, não poderá concorrer as eleições deste ano e está INELEGÍVEL.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, inicialmente, negou recurso apresentado pelos condenados e confirmou essa decisão. No entanto, poucos meses depois, em recurso de embargos, modificou sua decisão e afastou a inelegibilidade de Francisco Nagib e José Francisco Lima Neres.

Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Maranhão, por meio do Procurador Juraci Guimarães Júnior, ingressou com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE/MA que absolveu o prefeito de Codó Francisco Nagib.

De acordo com a sentença do ministro do TSE, Edson Fachin, houve uma reunião com centenas de empregados e familiares na empresa local FC Oliveira, de propriedade de Francisco Carlos de Oliveira, pai do então candidato a prefeito Francisco Nagib, com promessa de pagamento de 14º salário caso Francisco Nagib fosse eleito, de acordo com gravação e depoimento de testemunhas incluídos aos autos.

Proposta ação de investigação judicial eleitoral, os responsáveis foram condenados a cassação do registro, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, pela prática de abuso de poder econômico e compra de votos.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, “as provas existentes na ação demonstravam claramente a prática de abuso do poder econômico e compra de votos. Assim, no entender do MP Eleitoral, é insustentável que poucos meses depois de haver confirmado a condenação, o TRE/MA reforme sua própria decisão para absolver com fundamentos inconsistentes os responsáveis. A decisão do TSE agora confirma a inelegibilidade dos envolvidos. A PRE continuará combatendo a prática de abuso de poder nas eleições e recorrendo, sempre que necessário, ao TSE”, finalizou.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Morre o empresário Bebeto Telles

Bebeto Telles

Morreu em São Paulo na manhã desta terça-feira (22) o empresário Bebeto Telles (foto), filho de Maria Lúcia Telles e Reginaldo Telles, ambos fundadores do PDT no Maranhão.

O corpo chega no aeroporto às 16h e será velado na Pax União no Centro. O enterro será realizado nesta quarta-feira (23) no cemitério do Gavião.

Bebeto estava internado na capital paulista fazendo tratamento de um câncer no pâncreas. O pedetista deixa 12 irmãos e três filhos: Rafael, Yuri e Gabriel.

Em maio de 2018, Bebeto perdeu o pai e dois anos antes, em setembro de 2016, morreu a mãe.

– Breve histórico

Bebeto foi jogador de handebol na Seleção Maranhense, campeão brasileiro em 1979; Durante muitos anos exerceu várias atividades empresariais, também esteve na rádio Band de Açailândia e TV Band de Imperatriz, foi candidato a deputado estadual em 2014 e 2018, atualmente exercia atividade empresarial na Academia do Show, empresa referência no ramo de sonorizações e estrutura para eventos.

O MARANHENSE

Wellington du Curso: “quem conhece Braide não vota em Braide”

Wellington e Eduardo Braide em 2016

Ainda inconformado com a perda da candidatura a prefeito de São Luís, o deputado estadual Wellington do Curso falou novamente sobre a traição do senador Roberto Rocha, que havia garantido a ele que contasse com a estrutura do PSDB em apoio a sua campanha e acabou deixando-o na mão debandando para o lado de Eduardo Braide.

Em sessão plenária nesta terça-feira (22), Wellington disse: “Quem conhece o Braide, não vota no Braide“. E, mesmo sem declarar oficialmente apoio a outro candidato a prefeito da capital, o deputado traído garante que vai “colocar o candidato no segundo turno”.