Em decisão inédita, o juiz da 100ª Zona Eleitoral de Maracaçumé, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, proibiu o uso de foguetes e produtos similares no período de eleições municipais e campanha política em quatro cidades do Maranhão.
Na Portaria N° 1118/2020, o juiz resolve: “É proibir a deflagração de foguetes e/ou produtos similares com finalidade eleitoral no período de 14 de setembro a 16 de novembro de 2020 no âmbito dos municípios pertencentes a esta Zona Eleitoral (Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão e Boa Vista do Gurupi).”
Confira a decisão na íntegra aqui: PORTARIA 1118/2020
junior
4 anos atrás
Não é inédito, na eleição passada o juiz de Arari proibiu o uso de foguete também.