Direito de resposta: Dr Miguel está elegível, afirma Carlos Sérgio

Dr Carlos Sérgio de Carvalho Barros
Dr Carlos Sérgio de Carvalho Barros

Dr. Miguel não está inelegível. O esforço profissional de seus adversários na disseminação de fake news sobre sua candidatura não muda a realidade. Miguel foi condenado ao pagamento de uma multa pelo TCE, por supostamente não ter adotado providências contra a ex-prefeita Maria Aparecida Ribeiro, que deixou de prestar contas de convênio firmado e encerrado em 2008. Portanto, conforme atestou o próprio TCE, sequer se trata de convênio da gestão de Dr. Miguel, que NÃO TEVE contas rejeitadas por irregularidade insanável, caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa, como impõe o artigo 1º, I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90. A análise dos requisitos para o registro de candidatura é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, inexistindo qualquer “lista de inelegíveis” do TCE. Nossa opinião jurídica é de que, além de não estar inelegível, a própria multa imposta em desfavor de Dr. Miguel é nula de pleno direito, por decorrer de procedimento no qual o mesmo sequer foi citado, razão pela qual, ao assumirmos o patrocínio de sua defesa, apresentamos requerimento judicial para suspensão da cobrança, o que se encontra sob análise do Tribunal de Justiça do Estado.

Como todos sabem, Dr. Miguel assumiu o mandato de prefeito de Vargem Grande em 01/01/2009, sequer poderia responder por convênio encerrado em 2008, na gestão de sua antecessora. Boatos e mentiras servem para tentar confundir a população, mas também revelam desespero e má-fé daqueles que pretendem gerir a coisa pública pelos próximos quatro anos. Se fazem isso na campanha, o que não fazem no governo? O pedido de anulação da multa do TCE formulado pela defesa de Dr. Miguel em nada condiciona sua candidatura, embora sirva para afastar boatos e falsas notícias criados por aqueles que temem a manifestação da população nas urnas.

Carlos Sérgio de Carvalho Barros

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