Justiça determina homologação de concurso da Prefeitura de Pindaré Mirim

Prefeito Henrique Salgado

A Prefeitura de Pindaré Mirim tem 20 dias para homologar o resultado do concurso para a Guarda Municipal, regido pelo Edital nº 02/2016. É o que determina uma liminar concedida pela Justiça em resposta a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão em uma Ação Civil Pública datada de 29 de maio.

Na Ação, o promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos relata que todas as etapas do concurso público foram realizadas (prova objetiva, teste de aptidão física, exame médico específico e curso de formação) e o resultado final, após recursos, foi publicado em 2 de janeiro de 2017. O Município, no entanto, nunca homologou o resultado do concurso.

Em 10 de junho de 2019, uma Recomendação foi encaminhada à administração municipal, orientando que o concurso para o cargo de guarda municipal fosse homologado em até 20 dias. A Prefeitura chegou a pedir extensão do prazo, que foi concedida parcialmente, mas não efetivou a homologação do certame nem prestou informações à Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim.

A liminar foi requerida em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Pindaré-Mirim, Henrique Caldeira Salgado. De acordo com a Ação, o gestor “retardou e deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, bem como violou frontalmente os princípios da moralidade administrativa e os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade” o que configura a improbidade.

Em caso de descumprimento da Liminar, a Justiça determinou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil. Ao final do processo, se condenado por improbidade, o prefeito Henrique Salgado estará sujeito a penalidades como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

2 comentários em “Justiça determina homologação de concurso da Prefeitura de Pindaré Mirim”

  1. Valberto Gomes soares

    4 anos atrás  

    E os outros concursos do mesmo ano?

  2. Adriana

    4 anos atrás  

    Esse cara é um tremendo de um enrolado,e os outros concursos? E tudo de errado q ele fez, vai pagar qdo?

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