Aprovado projeto sobre elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021

Sessão Plenária na Assembleia Legislativa do Maranhão
Sessão Plenária na Assembleia Legislativa do Maranhão

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (4), o Projeto de Lei 147/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. Aprovado por unanimidade, o projeto seguiu à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).

O projeto de LDO, aprovado para o exercício financeiro de 2021, contém sete capítulos e 67 artigos, definindo as diretrizes que nortearão a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2021, em cumprimento à Constituição do Maranhão, à Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e às diretrizes orçamentárias do Estado do Maranhão para 2021.

Prevê que os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas para o exercício de 2021 constantes da Lei Estadual 11.204 de 31 de dezembro de 2019 – PPA 2020-2023.

Determina, ainda, que as prioridades e metas da Administração Pública Estadual para o exercício de 2021, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas ao Plano de Desenvolvimento Socioeconômico (PDS), as quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2021.

Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, o projeto determina que os órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Estadual deverão ressalvar, sempre que possível, as ações vinculadas às metas e prioridades estabelecidas nos termos do artigo.

A Lei Orçamentária Anual de 2021 deverá observar, ainda, os compromissos definidos em reuniões com as lideranças representativas das regiões de planejamento do Estado, bem como as resoluções aprovadas nos conselhos deliberativos de políticas setoriais, devendo as deliberações resultantes ser encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento, até a data a ser estipulada pela Secretaria de Planejamento (Seplan).

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