TJMA divulga informações e cronograma para pagamento de precatórios

Tribunal de Justiça do Maranhão

Dando continuidade ao desenvolvimento de suas atividades, sem descuidar dos protocolos de segurança em saúde pública voltados ao combate da pandemia do coronavírus (SARS-Cov-2), o Tribunal de Justiça do Maranhão, por sua Coordenadoria de Precatórios, prossegue com o cronograma de pagamento de precatórios em que figuram como devedores o Estado do Maranhão e alguns Municípios, em suas administrações diretas e indiretas.

Precatórios do Estado do Maranhão

Estão sendo pagos 96 (noventa e seis) precatórios devidos pelo Estado do Maranhão, a título de direitos de superpreferências, reconhecidos entre pessoas naturais maiores de 60 (sessenta) anos.

Para o caso do Estado do Maranhão, os valores individuais máximos a serem pagos em cada precatório, a título de direito de superpreferência corresponde atualmente a 100 (cem) salários mínimos (art. 100, §§2º, 3º e 4º, CF).

Caso o valor total do precatório seja maior que o valor pago a título de direito de superpreferência, o saldo somente será pago quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.

Devido à pandemia do coronavírus, a Coordenadoria de Precatórios disponibilizou a opção de os credores, apresentando dados de suas contas bancárias, receberem mediante transferência bancária.

Optaram por essa via, 44 (quarenta e quatro) credores, que começaram a receber seus créditos em suas respectivas contas em 20 (vinte) de maio de 2020. Os demais credores, que receberão seus créditos por meio de alvarás físicos.

Precatórios do Município de São Luís

Serão pagos também 29 (vinte e nove) precatórios devidos pelo Município de São Luís, sendo 11 (onze) decorrentes de direitos de superpreferências – conferidos a portadores de doenças graves e pessoas naturais maiores de 60 (sessenta) anos.

Para o caso do Município de São Luís, os valores individuais máximos a serem pagos em cada precatório, a título de direito de superpreferência corresponde atualmente a 50 (cinquenta) salários mínimos (art. 100, §§2º, 3º e 4º, CF).

Caso o valor total do precatório seja maior que o valor pago a título de direito de superpreferência, o saldo somente será pago quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.

Devido à pandemia do coronavírus, a Coordenadoria de Precatórios disponibilizou a opção de os credores, apresentando dados de suas contas bancárias, receberem mediante transferência bancária. Optaram por essa via, 18 credores, que começaram a receber seus créditos em suas respectivas contas em 20 (vinte) de maio de 2020. Os demais credores, que receberão seus créditos por meio de alvarás físicos.

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