1º de junho: saiba o que vai e o que não vai funcionar e as regras obrigatórias

A fiscalização continuará no Maranhão

Portaria N° 34 publicada nesta sexta-feira (29) pela Casa Civil do Governo do Maranhão especificou os segmentos e atividades econômicas na lista dos estabelecimentos autorizados a funcionar no Estado a partir de 1º de junho. A medida faz parte da retomada gradual da economia, impactada pela pandemia de coronavírus.

Além disso, a portaria traz regras sanitárias gerais e específicas. Ou seja, os estabelecimentos comerciais, as indústrias e as empresas que estiverem autorizadas a funcionar no Maranhão terão de seguir dois tipos de medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus: as gerais e as específicas.

As regras gerais valem para todos, independentemente do tipo de atividade. As específicas valem para cada segmento, de acordo com o tipo de atividade que exercem.

O que pode funcionar

Entre as atividades que podem funcionar a partir de 1º de junho, estão clínicas médicas; dentistas; hotéis e pousadas; transporte coletivo; óticas; autoescolas; construção civil; salões de beleza ; comércio de móveis e variedades para o lar; supermercados e mercados; e serviços de informática e venda de celulares.

Também podem funcionar delivery e drive-thru de restaurante, bar e lanchonete; imobiliárias e escritórios; pequenas empresas exclusivamente familiares; postos de combustível e entrega e retirada de lavanderia; lojas de tecido, oficinas e loja de material de construção; bancos e coleta de lixo.

A lista completa das atividades pode ser vista em corona.ma.gov.br ou diretamente no link da portaria, na página 43. A lista também pode ser vista no fim desta reportagem.

O que não pode funcionar

Entre os segmentos que continuam vetados, estão academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares e casas noturnas; restaurantes, bares e lanchonetes (com exceção de delivery e drive thru).

Também permanecem suspensas as visitas a pacientes suspeitos ou confirmados com coronavírus.

Depois do dia 15

A depender da evolução da pandemia, a partir do dia 15 de junho poderão funcionar demais lojas de ruas (como sapatarias e lojas de roupas) e lojas em shopping centers, com exceção de praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos.

A partir do dia 22, também dependendo da evolução da doença, poderão funcionar academias. A partir do dia 29, bares, restaurantes e praças de alimentação em shoppings.

Regras sanitárias gerais

As medidas sanitárias gerais a partir de 1º de junho incluem aquelas que já são obrigatórias no Estado: uso de máscaras em locais públicos e privados de uso coletivo; proibição de aglomeração; oferecimento de água e sabão ou álcool em gel aos clientes e funcionários; e distanciamento social de pelo menos dois metros entre trabalhadores e entre usuários/clientes.

Para fazer valer a proibição de aglomerações, continuam vetados eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares.

Além disso, é preciso manter os ambientes arejados e intensificar a limpeza das superfícies.

Deverão ser afixados cartazes dizendo que a empresa segue os protocolos obrigatórios e outras normas (serão citadas nesta reportagem, mais abaixo). A portaria traz os modelos dos cartazes, que também podem ser vistos e baixados em seinc.ma.gov.br/ ou corona.ma.gov.br/.

Funcionários e clientes

As empresas autorizadas a funcionar devem adotar, sempre que possível, trabalho remoto (a distância). Quando não for possível, a alternativa é fazer rodízio de funcionários ou jornadas.

Deve haver distância mínima de dois metros entre os clientes e os funcionários. E também deve haver distância de dois metros entre os clientes. Num supermercado, por exemplo, a fila deve garantir essa distância.

Se for necessário fazer reuniões de trabalho, elas deverão ser virtuais (pela internet). Havendo impossibilidade de cancelamento de reuniões, é preciso limitar o número de participantes.

Outra medida é manter um vazio entre as pessoas nos refeitórios, para cumprir o distanciamento de dois metros. Não pode ser servido self service; e sim porções individuais.

Lotação

Só pode haver o máximo de uma pessoa (cliente ou trabalhador) para cada quatro metros quadrados. Por exemplo: um estabelecimento de 40 metros quadrados pode ter no máximo, ao mesmo tempo, 10 pessoas dentro dele.

Cartazes visíveis devem indicar ao público em geral essa lotação máxima.

A lotação de elevadores deve ser reduzida a um terço da capacidade.

Limpeza

O álcool em gel ou água e sabão devem estar disponíveis na entrada do estabelecimento. Todos precisam usar antes de entrar. Superfícies como balcões, maçanetas, telefones e janelas devem ser higienizadas a cada duas horas.

As empresas devem fornecer máscaras (descartáveis ou de tecidos) ou, se as normas da atividade exigirem, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes.

A empresa deverá afixar em local visível nos seus banheiros cartaz com controle de higienização dos mesmos.

É preciso manter o ambiente arejado, com portas e janelas abertas sempre que possível. Se for necessário usar ar-condicionado, é preciso limpar semanalmente os filtros e mensalmente os demais componentes. Deve ser afixado cartaz com controle de higienização dos aparelhos.

Está suspenso o uso de bebedouros de jato inclinado diretamente na boca.

Os veículos da empresas devem ser higienizados antes de cada viagem e funcionar com metade da capacidade.

Grupos de maior risco

Os profissionais que forem de grupos de maior risco devem ser dispensados das atividades presenciais enquanto durar a epidemia. Eles podem, entretanto, trabalhar remotamente.

Caso o trabalhador comprove residência com pessoa pertencente ao grupo de maior risco, a empresa deverá priorizar o seu afastamento para regime de trabalho a distância, se for possível.

Os integrantes do grupo de risco são: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC); cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus; obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40); doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down); gestantes.

Casos confirmados ou suspeitos

A empresa deverá solicitar que todos os trabalhadores, se possível, instalem o aplicativo Monitora Covid-19, do Consórcio Nordeste, que se encontra disponível para Apple e Android.

É preciso providenciar e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 dias dos profissionais que apresentem sintomas da síndrome gripal; estejam confirmados com Covid-19; ou comprovem residência com caso confirmado de coronavírus.

Fiscalização

Os estabelecimentos também devem deixar claro para os clientes que é preciso usar máscaras e higienizar as mãos.

O descumprimento das normas sanitárias gerais pode gerar sanções administrativas e encaminhamento ao Ministério Público para que sejam feitas as devidas responsabilizações penais, civis e trabalhistas.

Qualquer cidadão pode fazer denúncias, de preferência com fotos ou vídeos, pelo WhatsApp da Vigilância Sanitária: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.

Regras sanitárias específicas

As normas sanitárias especificas para dez segmentos autorizados a funcionar a partir de 1º de junho também estão na Portaria 34 da Casa Civil, a partir da página 17.

Elas valem para minimercados, supermercados e hipermercados; construção civil; cabeleireiros e atividades de tratamento de beleza; clínicas médicas; segmento odontológico; hotéis, pousadas e congêneres; óticas; bancos; transporte coletivo e autoescolas.

Supermercados

Continua valendo a regra de que supermercados, mercados, quitandas e similares só podem funcionar com metade da capacidade física; apenas uma pessoa por família pode, ao mesmo tempo, ingressar no estabelecimento.

Transporte público

Nos ônibus e nas vans, deve haver reforço na limpeza e na higienização. Somente podem ser transportados passageiros com máscaras. Isso também vale para os fretados.

Horários dos estabelecimentos

Para evitar aglomeração nos transportes públicos, cada segmento precisa adotar um horário diferente de início das atividades. Fica assim:

Começam entre 5 e 7 horas: postos de combustíveis e panificadoras

Começam entre 6 e 8 horas: supermercados; área de saúde; indústrias alimentícias; indústrias farmacêuticas; e construção civil

Começam entre 7 e 9 horas: agências loterias; vigilantes, zeladores e porteiros; farmácias e drogarias; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de produtos agropecuários e veterinários; hospitais e clínicas veterinárias; e agências lotéricas

Começam entre 9 e 11 horas: bancos; salões de beleza; lojas de veículos; e comércios de rua que estejam autorizados a funcionar.

Prefeitos

Os prefeitos poderão, diante da situação de cada município, editar regras mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do Estado. Entre as medidas possíveis, está até mesmo o lockdown (bloqueio das atividades) no município. Os prefeitos também podem adotar barreiras sanitárias nos acessos de cada município.

Órgãos públicos

A partir de 1º de junho, também está autorizada a retomada gradual do funcionamento dos órgãos e entidades do Governo do Maranhão. Essa regra vale para o Poder Executivo estadual e não abrange o Judiciário ou o Legislativo.

Vale a mesma regra para todos: o uso de máscara é obrigatório, deve haver revezamento entre os funcionários e distância mínima de dois metros entre eles.

O atendimento presencial ao público externo continua suspenso até o dia 7 de junho. No dia 8, está prevista a volta gradual do atendimento presencial. Até lá, os canais de atendimento são telefone e internet.

Atividades permitidas a partir de 1° de junho
– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
– Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
– Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
– Serviços de transporte;
– Serviço de correios;
– Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
–Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Serviços funerários e relacionados;
– Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
– Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
– Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
– Serviços administrativos e de escritório;
– Serviços de formação de condutores;
– Demais serviços prestados por profissionais liberais;
– Hotéis e similares;
– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

CONFIRA AQUI A PORTARIA Nº 34 

TJMA mantém afastamento do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs

Prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo

Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve o afastamento do prefeito do município de Olho d’Água das Cunhas, Rodrigo Araújo de Oliveira, em julgamento de agravo interno. De acordo com o voto do relator, desembargador José Luiz Almeida, há necessidade da manutenção da medida cautelar de afastamento, notadamente em razão da concreta probabilidade de o agravante, na chefia do Poder Executivo Municipal, voltar a praticar as condutas lesivas ao erário pelas quais vem sendo acusado, em diversas ações penais e cíveis.

O relator rememorou que, nos autos, Rodrigo Araújo de Oliveira é acusado de, no exercício do cargo de prefeito, em conluio com cinco outros réus, ter praticado as condutas descritas nos artigos 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos), e 90, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.

Tudo teve início quando o Ministério Público do Estado (MPMA) ofereceu denúncia contra Rodrigo de Oliveira pela prática, em tese, dos crimes citados. À época, o órgão pediu concessão de medida cautelar de afastamento do prefeito do cargo, a fim de evitar a continuidade delitiva, destacando outras denúncias ajuizadas no TJMA contra o gestor, pela prática de crimes contra a administração pública, respondendo, ainda, perante o juízo de primeira instância, por mais outras quatro ações cíveis por ato de improbidade administrativa.

Continue lendo em TJMA

Salões e barbearias podem reabrir a partir de 1º junho; shoppings e academias ainda não

Governador Flávio Dino

Depois da reabertura gradativa do comércio na Região Metropolitana de São Luís desde a última segunda-feira (25), na próxima semana algumas lojas, salões, barbearias e similares também já podem retomar atividades.

Foi o que o governador Flávio Dino (PCdoB) confirmou nesta sexta-feira (29) após a Casa Civil editar portaria com regras sanitárias gerais e obrigatórias para todos os estabelecimentos a partir de 1º de junho no Maranhão.

Regras a seguir nesse segmento:

1. Todos os trabalhadores que exercem funções de atendimento deverão utilizar jaleco ou avental, luvas, máscara cirúrgica e protetor facial do tipo “face Shields”.

2. Todos os EPIs descritos no item 1 devem ser trocados a cada novo cliente atendido.

3. A empresa deverá providenciar o descarte de maneira segura ou a higienização, se for permitido de acordo com critérios sanitários e as normas técnicas, de todos os EPIs conforme tratam os itens 1 e 2.

4. A empresa deverá fornecer a todos os seus trabalhadores os EPIs de que trata o item 1 em quantidade suficiente para atender a rotina de trabalho do trabalhador para cada turno trabalhado.

5. Os atendimentos deverão ocorrer somente com hora marcada, não sendo permitido, portanto, aglomerações nas recepções.

6. Os resíduos provenientes dos cuidados e medidas de prevenção contra o novo Coronavírus (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 (disponível aqui)

R$ 596 milhões: veja quanto cada cidade do MA vai receber do Governo Federal

Foto Reprodução

O Governo Federal destinará ao Estado do Maranhão o subtotal de R$ 596.693.920,07.  O valor foi determinado pela Lei Complementar 173, de 2020, publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União, após ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para Estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia.

Esse auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população.

A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.

Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões (confira abaixo o valor destinado a cada um deles). Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população.

Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus.

Açailândia R$ 9.483.184,65
Afonso Cunha R$ 550.209,41
Água Doce do Maranhão R$ 1.060.190,44
Alcântara R$ 1.863.577,14
Aldeias Altas R$ 2.237.608,21
Altamira do Maranhão R$ 685.484,68
Alto Alegre do Maranhão R$ 2.281.547,37
Alto Alegre do Pindaré R$ 2.691.927,35
Alto Parnaíba R$ 943.722,14
Amapá do Maranhão R$ 587.148,66
Amarante do Maranhão R$ 3.494.470,68
Anajatuba R$ 2.260.463,32
Anapurus R$ 1.326.777,19
Apicum-Açu R$ 1.453.871,85
Araguanã R$ 1.300.970,31
Araioses R$ 3.916.573,39
Arame R$ 2.757.878,26
Arari R$ 2.517.267,07
Axixá R$ 1.022.998,17
Bacabal R$ 8.851.000,45
Bacabeira R$ 1.438.353,99
Bacuri R$ 1.567.135,37
Bacurituba R$ 475.993,54
Balsas R$ 8.002.409,55
Barão de Grajaú R$ 1.587.207,39
Barra do Corda R$ 7.439.465,38
Barreirinhas R$ 5.273.374,27
Bela Vista do Maranhão R$ 945.324,53
Belágua R$ 629.907,12
Benedito Leite R$ 474.981,51
Bequimão R$ 1.794.674,46
Bernardo do Mearim R$ 509.643,69
Boa Vista do Gurupi R$ 783.230,34
Bom Jardim R$ 3.510.916,24
Bom Jesus das Selvas R$ 2.869.792,41
Bom Lugar R$ 1.374.174,14
Brejo R$ 3.069.584,88
Brejo de Areia R$ 774.881,06
Buriti R$ 2.418.593,71
Buriti Bravo R$ 2.014.285,94
Buriticupu R$ 6.102.399,17
Buritirana R$ 1.301.307,65
Cachoeira Grande R$ 795.374,76
Cajapió R$ 942.625,77
Cajari R$ 1.634.351,33
Campestre do Maranhão R$ 1.212.248,62
Cândido Mendes R$ 1.701.735,96
Cantanhede R$ 1.854.974,84
Capinzal do Norte R$ 922.132,07
Carolina R$ 2.051.225,19
Carutapera R$ 2.007.792,05
Caxias R$ 13.905.353,59
Cedral R$ 900.289,00
Central do Maranhão R$ 731.447,91
Centro do Guilherme R$ 1.134.996,66
Centro Novo do Maranhão R$ 1.823.517,44
Chapadinha R$ 6.719.487,19
Cidelândia R$ 1.239.489,21
Codó R$ 10.361.461,89
Coelho Neto R$ 4.169.160,33
Colinas R$ 3.472.796,28
Conceição do Lago-Açu R$ 1.369.366,97
Coroatá R$ 5.506.816,89
Cururupu R$ 2.757.372,24
Davinópolis R$ 1.088.611,74
Dom Pedro R$ 1.969.250,40
Duque Bacelar R$ 957.131,60
Esperantinópolis R$ 1.454.040,52
Estreito R$ 3.537.566,48
Feira Nova do Maranhão R$ 717.195,09
Fernando Falcão R$ 873.723,09
Formosa da Serra Negra R$ 1.609.893,83
Fortaleza dos Nogueiras R$ 1.065.250,61
Fortuna R$ 1.311.596,67
Godofredo Viana R$ 996.769,61
Gonçalves Dias R$ 1.512.485,51
Governador Archer R$ 914.204,47
Governador Edison Lobão R$ 1.543.015,22
Governador Eugênio Barros R$ 1.419.209,67
Governador Luiz Rocha R$ 658.412,76
Governador Newton Bello R$ 858.542,57
Governador Nunes Freire R$ 2.157.067,13
Graça Aranha R$ 528.113,32
Grajaú R$ 5.863.643,37
Guimarães R$ 1.014.564,55
Humberto de Campos R$ 2.421.882,82
Icatu R$ 2.286.607,54
Igarapé do Meio R$ 1.195.634,39
Igarapé Grande R$ 954.685,85
Imperatriz R$ 21.816.258,36
Itaipava do Grajaú R$ 1.354.186,45
Itapecuru Mirim R$ 5.751.982,24
Itinga do Maranhão R$ 2.192.741,35
Jatobá R$ 856.265,50
Jenipapo dos Vieiras R$ 1.392.812,44
João Lisboa R$ 1.993.033,21
Joselândia R$ 1.363.547,77
Junco do Maranhão R$ 289.441,86
Lago da Pedra R$ 4.239.243,71
Lago do Junco R$ 914.204,47
Lago dos Rodrigues R$ 748.315,15
Lago Verde R$ 1.371.053,70
Lagoa do Mato R$ 948.782,31
Lagoa Grande do Maranhão R$ 960.926,73
Lajeado Novo R$ 636.738,35
Lima Campos R$ 1.003.010,49
Loreto R$ 1.025.275,25
Luís Domingues R$ 586.220,97
Magalhães de Almeida R$ 1.672.049,61
Maracaçumé R$ 1.804.373,12
Marajá do Sena R$ 657.147,71
Maranhãozinho R$ 1.371.728,39
Mata Roma R$ 1.419.294,01
Matinha R$ 1.970.937,13
Matões R$ 2.849.045,70
Matões do Norte R$ 1.412.209,76
Milagres do Maranhão R$ 713.821,64
Mirador R$ 1.772.325,36
Miranda do Norte R$ 2.393.545,85
Mirinzal R$ 1.261.838,31
Monção R$ 2.819.696,70
Montes Altos R$ 772.519,64
Morros R$ 1.638.905,49
Nina Rodrigues R$ 1.218.995,52
Nova Colinas R$ 454.066,13
Nova Iorque R$ 394.946,45
Nova Olinda do Maranhão R$ 1.764.988,11
Olho d’Água das Cunhãs R$ 1.644.977,69
Olinda Nova do Maranhão R$ 1.239.826,56
Paço do Lumiar R$ 10.305.631,33
Palmeirândia R$ 1.663.278,65
Paraibano R$ 1.803.614,09
Parnarama R$ 2.943.923,93
Passagem Franca R$ 1.603.990,30
Pastos Bons R$ 1.642.194,60
Paulino Neves R$ 1.352.331,06
Paulo Ramos R$ 1.774.433,77
Pedreiras R$ 3.308.425,01
Pedro do Rosário R$ 2.120.549,56
Penalva R$ 3.244.413,83
Peri Mirim R$ 1.207.525,79
Peritoró R$ 1.956.262,63
Pindaré-Mirim R$ 2.778.118,95
Pinheiro R$ 7.032.543,18
Pio XII R$ 1.811.963,38
Pirapemas R$ 1.570.761,83
Poção de Pedras R$ 1.507.341,00
Porto Franco R$ 2.014.370,27
Porto Rico do Maranhão R$ 503.908,83
Presidente Dutra R$ 4.031.607,98
Presidente Juscelino R$ 1.073.937,24
Presidente Médici R$ 591.618,48
Presidente Sarney R$ 1.595.472,34
Presidente Vargas R$ 943.975,15
Primeira Cruz R$ 1.291.608,99
Raposa R$ 2.594.266,02
Riachão R$ 1.703.169,67
Ribamar Fiquene R$ 657.063,38
Rosário R$ 3.604.529,43
Sambaíba R$ 478.270,62
Santa Filomena do Maranhão R$ 655.545,33
Santa Helena R$ 3.553.084,35
Santa Inês R$ 7.509.633,10
Santa Luzia R$ 6.128.459,06
Santa Luzia do Paruá R$ 2.129.826,54
Santa Quitéria do Maranhão R$ 2.162.548,99
Santa Rita R$ 3.192.547,07
Santana do Maranhão R$ 1.128.924,45
Santo Amaro do Maranhão R$ 1.336.391,52
Santo Antônio dos Lopes R$ 1.225.236,40
São Benedito do Rio Preto R$ 1.573.966,61
São Bento R$ 3.812.924,20
São Bernardo R$ 2.404.172,22
São Domingos do Azeitão R$ 623.413,23
São Domingos do Maranhão R$ 2.899.141,41
São Félix de Balsas R$ 386.681,50
São Francisco do Brejão R$ 994.998,55
São Francisco do Maranhão R$ 1.029.745,07
São João Batista R$ 1.742.807,69
São João do Carú R$ 1.333.186,74
São João do Paraíso R$ 942.625,77
São João do Soter R$ 1.563.846,26
São João dos Patos R$ 2.186.753,48
São José de Ribamar R$ 14.985.447,38
São José dos Basílios R$ 644.412,95
São Luís R$ 92.928.715,66
São Luís Gonzaga do Maranhão R$ 1.590.243,49
São Mateus do Maranhão R$ 3.502.398,29
São Pedro da Água Branca R$ 1.070.226,45
São Pedro dos Crentes R$ 393.681,41
São Raimundo das Mangabeiras R$ 1.591.255,53
São Raimundo do Doca Bezerra R$ 441.668,71
São Roberto R$ 566.654,97
São Vicente Ferrer R$ 1.876.227,57
Satubinha R$ 1.173.453,97
Senador Alexandre Costa R$ 939.589,67
Senador La Rocque R$ 1.205.417,39
Serrano do Maranhão R$ 864.699,12
Sítio Novo R$ 1.524.882,93
Sucupira do Norte R$ 896.999,88
Sucupira do Riachão R$ 477.342,92
Tasso Fragoso R$ 718.628,81
Timbiras R$ 2.456.207,65
Timon R$ 14.261.842,73
Trizidela do Vale R$ 1.855.227,85
Tufilândia R$ 492.523,44
Tuntum R$ 3.527.952,16
Turiaçu R$ 3.002.706,27
Turilândia R$ 2.160.609,25
Tutóia R$ 4.964.029,07
Urbano Santos R$ 2.793.383,80
Vargem Grande R$ 4.765.838,98
Viana R$ 4.422.674,96
Vila Nova dos Martírios R$ 1.129.430,47
Vitória do Mearim R$ 2.763.191,44
Vitorino Freire R$ 2.658.530,21
Zé Doca R$ 4.361.362,54

Com informações da Agência Senado

Primeira Cruz, a cidade do Tapetão

Prefeito de Primeira Cruz, Nilson do Cassó

Primeira Cruz está mergulhada numa gigantesca onda de interesses dos caciques que se acham donos da cidade.

O mais conhecido dos caciques, o falastrão João Neto que, meados de 1997, começou a ocupar o cargo de prefeito no tapetão quando tirou na justiça a então Prefeita eleita Fátima Romeu. Ali começou a caminhada de uma oligarquia em Primeira Cruz, se perpetuando no poder por vários anos, para empobrecimento da maioria da população primeira cruzense. Como falam nos corredores do executivo municipal, ‘o cacique tem muita influência pela capital maranhense’, e qualquer um que ousar bater de frente com ele, não se sustenta.

Passados mais de 20 anos depois do primeiro tapetão, o cacique João Neto, não aceitando ficar fora do poder, orquestrou outro tapetão, agora usando a Câmara dos Vereadores e uma decisão monocrática do Judiciário.

Pasmem amigos leitores, “essa decisão tomada no final de 2018 se sustenta até os dias atuais”! Será que esse cacique é influente mesmo? Ou é a morosidade da Justiça maranhense que faz com que essa injustiça se perdure por tanto tempo?

O certo é que esse novo tapetão levou ele ao cobiçado poder junto com toda sua tribo. Enquanto o município padece com a pandemia da COVID19, a saúde do município vive arquejando, pois não existem sequer equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde que estão na linha de frente. E, enquanto a população grita socorro, o prefeito Nilson do Cassó paga super salário para os Caciques João Neto e Sérgio Albuquerque, ambos condenados por improbidade Eles(João Neto e Sérgio Albuquerque) estão na folha de pagamento do município de Primeira Cruz (super secretários de Governo e de Ciência e Tecnologia) ganhando os maiores salários do município, depois do prefeito.

Aliás, a advogada que subscreveu a petição do golpe por eles dado, Srª Rosana Galvão Cabral, recebeu logo no mês seguinte a recompensa. Foi incorporada na folha de pagamento como assessora nível médio(embora ela seja advogada e trabalhe predominantemente em São Luis- seria mais uma fantasma?), ganhando mais de 2.000,00 (dois mil reais) por mês desde então.

Confira abaixo os valores líquidos recebidos pelos três (folha de pagamento exclusiva para os 3):

Foto Reprodução

Aproveita prefeito, e explica para população onde você aplicou o dinheiro da emenda parlamentar que foi para Saúde de Primeira Cruz. Se você aplicou na Cidade ou na província do Cassó.

Foto Reprodução

Maranhão é o Estado do Nordeste que menos perdeu empregos por causa do coronavírus

Obras para novos leitos contribuíram para sustentar emprego (Foto: Divulgação)

O Maranhão foi o Estado do Nordeste que menos perdeu vagas de emprego com carteira assinada entre janeiro e abril deste ano, período fortemente impactado pela pandemia do coronavírus.

No Brasil todo, houve perda de 763.232 empregos formais nos primeiros quatro meses do ano, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho.

No Nordeste, a queda foi de 190.081 vagas com carteira. E no Maranhão, foi de 3.959 postos de trabalho.

Ou seja, o Maranhão ficou com 0,5% do corte de vagas do Brasil. Em outras palavras, a cada 200 empregos perdidos, apenas um foi no Maranhão.

Entre os estados do Nordeste, o Maranhão foi aquele que menos perdeu empregos formais em 2020, até o momento. Mais uma prova da falsa dicotomia entre cuidar da saúde e da economia. Lutamos em todos os âmbitos, todos os dias”, disse o governador Flávio Dino.

Em termos porcentuais, o Maranhão teve a menor variação negativa no Nordeste e a sétima menos favorável entre todas as 27 unidades da federação.

Medidas econômicas

Para combater os efeitos negativos da pandemia na economia, o Governo do Maranhão lançou uma série de medidas, tanto no mercado formal quanto no informal.

Houve contratação de mais de mil profissionais da saúde por seletivo, contratação de mais de 600 artistas locais para shows online, compras antecipadas de diárias de hotéis e pousadas para serem usadas por estudantes, contratação de guias online e compra de peças de artesanatos.

A economia também foi movimentada pela compra de 440 mil máscaras feitas por costureiros e costureiras, pela compra de voucher de profissionais de beleza e pela compra de itens da agricultura familiar para a distribuição de 200 mil cestas básicas.

As obras que levaram a 1.519 leitos exclusivos para coronavírus na rede estadual também contribuíram para sustentar o emprego no Maranhão.

Projeto prevê pensão vitalícia para famílias de trabalhador falecido por coronavírus no exercício da profissão

Senador Weverton (PDT-MA)

O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um Projeto de Lei (PL) que estabelece a concessão de pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro dos profissionais que vierem a falecer de contágio por coronavírus no exercício de sua atividade. Pela proposta, a medida será válida para médicos, enfermeiros, trabalhadores que executam serviço de vigilância, segurança, limpeza, recepção de pessoas, alimentação, lavanderia, radiologia, administração hospitalar, agentes comunitários, serviços laboratoriais, funerários e outros essenciais para o funcionamento dos estabelecimentos que atuam no combate à covid-19.

Estamos enfrentando uma verdadeira guerra contra a pandemia. Nada mais justo que os companheiros desses trabalhadores, que estão na linha de frente do combate à pandemia, tenham direito a uma pensão”, afirmou o parlamentar.

O valor mensal da pensão será de acordo com o tempo de contribuição do funcionário, respeitando o limite máximo da Previdência Social. O texto retira ainda o tempo mínimo de 18 meses de contribuição, casamento ou união estável desses contribuintes que perderam a vida por se contaminarem no exercício da profissão.

Os trabalhadores que auxiliam na linha de frente são verdadeiros heróis, que arriscam suas vidas para salvar outras. Muitos já estão morrendo por contraírem a doença. O projeto é uma forma de não deixar os cônjuges ou companheiros desamparados financeiramente”, justifica Weverton.

Bacabal ganha Hospital de campanha e ambulatório para casos de Covid-19

Estrutura é resultado da parceria entre governo e município (Foto: Julyane Galvão)

Dando continuidade ao trabalho de ampliação da rede assistencial contra o novo coronavírus, o Governo do Estado entregou mais um hospital de campanha e ambulatório, desta vez na cidade de Bacabal. A estrutura é resultado da parceria com o município e disponibilizará 30 leitos, sendo 25 de enfermaria e 5 de UTI. Para abertura da unidade, o Governo disponibilizou médicos, equipamentos e medicação.

Foto Divulgação

Esta entrega representa o compromisso do Governo do Estado em unir forças contra o coronavírus. A unidade hoje é um hospital de campanha, mas quando essa pandemia passar ela servirá à população de Bacabal. Mas continuamos a enfatizar que o distanciamento social é a melhor ferramenta para impedir o surgimento de novos casos, e, por isso, contamos com a colaboração das pessoas para que logo superemos essa situação”, disse o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula.

O Hospital de Campanha de Bacabal será responsável por fazer o acolhimento de pacientes com classificação moderada da doença.

Também no hospital de campanha, o ambulatório especializado para atendimento a casos da Covid-19 ofertará exames de eletrocardiograma, hematológicos, bioquímicos e de imagem (raio-x completo com processadora), além da dispensação de medicamentos aos pacientes com quadro leve da doença. Ambas as estruturas estão instaladas na antiga Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.

Para dar conta da demanda, o hospital contará com equipe de cerca de 200 profissionais, formada por médicos intensivistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos, assistente social e maqueiros. Logo depois de entregue, o hospital iniciou os atendimentos.

A unidade receberá pacientes regulados do Hospital Municipal Veloso Costa, porta de entrada para os casos suspeitos. Ao todo, são 62 leitos, destes, 30 são exclusivos para coronavírus no centro de saúde municipal. Por dia cerca de 150 atendimentos são realizados.

O Hospital Regional Drª Laura Vasconcelos, que pertence à rede da Secretaria de Estado da Saúde (SES), continuará trabalhando na recepção de pacientes considerados graves. Atualmente, a unidade estadual está com 24 pacientes clínicos e 5 em UTI. Aqueles que apresentarem complicações no quadro de saúde serão colocados na regulação e transferência para hospitais de alta complexidade da capital.

Seduc e UFMA lamentam morte do ex-reitor José Maria Cabral Marques

José Maria Cabral Marques

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) lamenta pelo falecimento do professor José Maria Cabral Marques, membro da cadeira de nº 38 da Academia Maranhense de Letras, ocorrido nesta quarta-feira (27).

Cabral Marques marcou a história da educação maranhense, tendo sido Reitor da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e do Ceuma, além de secretário de Estado.

Neste momento de dor, a Seduc roga a Deus para que conforte todos os familiares, amigos e companheiros de jornada, que hoje lamentam por sua partida.

A Universidade Federal do Maranhão também  se solidarizou com familiares e amigos e prestou hoje seus votos de profundo pesar.

Túneis de desinfecção auxiliarão na prevenção da Covid-19 em Pinheiro

Túnel de Desinfecção

Serão 4 unidades, instaladas em pontos com grande circulação de pessoas, priorizando os locais onde há prestação de serviços essenciais. Essa estrutura de combate ao vírus, vem de encontro a necessidade de reforçar a higienização das pessoas que circulam pelos estabelecimentos essenciais e permitidos a funcionar, como é o caso de supermercados, farmácias, rodoviárias, prefeituras e outros locais cujo trânsito de pessoas está liberado (mesmo que de forma controlada).

Estamos enfrentando um grande desafio, o vírus todos sabemos é perigoso e pode ser mortal, estamos fazendo tudo o que podemos para enfrentar essa crise e proteger ao máximo a nossa população.” Explicou Luciano.

O prefeito anunciou a compra dos túneis de desinfecção em entrevista na TV Pinheiro em 19 de maio de 2020..

Na prática, a desinfecção funciona da seguinte maneira:
• Respeitando o distanciamento entre uma pessoa e outra, ao entrar e sair do estabelecimento, o indivíduo passa pelo túnel, que contém um sistema de desinfecção por suave pulverização.
• A pulverização contém uma fração de desinfetante natural diluído em água, que é específico para a finalidade.
• Bastam apenas 15 segundos dentro do túnel para que a desinfecção seja eficiente.

A prefeitura alerta que é importante manter as demais medidas de prevenção contra a COVID-19, como utilizar máscaras e lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool em gel 70%.

O equipamento de fabricação nacional está dentro dos padrões, possui o selo da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) órgão que regula e fiscaliza esse tipo de produto.