Osmar Filho institui sessões remotas e suspende atendimento presencial na Câmara de São Luís

Foto Reprodução

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), instituiu as chamadas sessões ordinárias deliberativas remotas nas quais os parlamentares, conectados a plataforma de Internet disponibilizada pelo setor de Tecnologia da Informação da Casa, poderão interagir e deliberar sobre assuntos constantes na chamada ordem do dia.

A medida inédita da Mesa Diretora do Parlamento Ludovicense, que completou, em 2019, 400 anos de atividades, visa preservar a saúde dos vereadores, funcionários da CMSL e do próprio público diante da proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19).

A primeira sessão virtual será realizada nesta terça-feira (24), a partir das 10h30. Na oportunidade, o secretário municipal de Saúde, Lula Fylho, participará e tratará acerca da aplicação de R$ 3,1 milhões oriundos de emenda coletiva de autoria dos 31 vereadores. Ele também fará um relato das ações desenvolvidas pelo Município para combater o vírus.

As sessões serão realizadas sempre que houver convocação da Mesa Diretora. Elas serão transmitidas ao vivo pelo canal da Câmara no YouTube.

Cada vereador está recebendo dos servidores da TI informações sobre como utilizar a plataforma digital .

Eles, através de um link, entrarão em uma sala virtual, onde poderão tratar das matérias colocadas, igualmente como ocorreu no Senado Federal recentemente.

Suspensão – A Mesa Diretora da Câmara adotou novas medidas de prevenção ao COVID-19.

O atendimento presencial nos setores administrativos, que já estavam funcionando em regime de plantão, estão suspensos por um período de 15 dias a partir desta terça-feira (24).

São novas medidas que objetivam zelar pela saúde de todos, parlamentares, vereadores e do cidadão. As sessões virtuais irão propiciar que os vereadores, de forma remota, possam interagir e deliberar sobre os temas e propostas que estão na ordem do dia. Continuaremos atentos e trabalhando para dar a nossa contribuição para que São Luís avance, cada vez mais, nesta luta de combate a este vírus”, afirmou o presidente.

Na semana passada, os vereadores uniram-se e destinaram, cada um, R$ 100 mil em emendas individuais para combater o Coronavírus e a H1N1 na capital. O aporte financeiro de R$ 3,1 milhões será aplicado pela Prefeitura em novas ações de saúde.

Osmar Filho também assinou resolução administrativa instituindo 13 medidas de prevenção ao COVID – 19 no âmbito do Palácio Pedro Neiva de Santana.

Com prazo de vigência de 30 dias, tais medidas vão desde a diminuição do número de sessões ordinárias; até a restrição do acesso do público à galeria do Plenário; não realização de visitas institucionais e de eventos relacionados, ou não, com a atividade parlamentar; além da liberação de servidores e colaboradores com idade acima de 60 anos, por exemplo.

O presidente também determinou a antecipação dos salários, referente a este mês de março.

A medida valoriza o funcionalismo e contribui com milhares de famílias neste momento delicado pelo qual toda a sociedade está passando diante da pandemia do Coronavírus.

Vacina contra H1N1 esgota e Prefeitura de São Luís suspende campanha

Foto Divulgação

A Prefeitura de São Luís suspendeu, temporariamente, a campanha de vacinação contra a gripe Influenza/H1N1. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), a pausa na vacinação ocorre porque devido à grande procura nas 118 salas de vacinação nesta segunda-feira (23) esgotou-se o primeiro lote de doses disponíveis para São Luís. Assim, está suspensa a vacinação contra H1N1 em todos os postos da capital até que os estoques da vacina sejam repostos. Até lá, apenas os acamados com agendamentos já feitos serão vacinados.

O prefeito Edivaldo ressaltou que novas doses serão repassadas à Prefeitura de São Luís para que todo o público-alvo da campanha seja imunizado. “Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), houve uma correria aos postos de vacinação de São Luís. Isto fez com que todas as doses disponíveis se esgotassem. Mas já solicitamos novas doses e nos próximos dias retomaremos a campanha de vacinação sem que haja prejuízos às pessoas que precisam se vacinar. Vale destacar que diversas outras cidades brasileiras também ficaram sem doses já no primeiro dia de campanha”, disse o gestor municipal.

Nesta primeira etapa da campanha o público-alvo é idosos, crianças maiores de seis meses e menores de seis anos e profissionais da saúde. Devido à grande procura, as doses se esgotaram rapidamente em dezenas de cidades brasileiras. O calendário prevê que a campanha seja realizada em três etapas. O encerramento da campanha está previsto para o dia 22 de maio. Como as doses se esgotaram em várias cidades, o Ministério da Saúde ainda não informou se as datas serão reajustadas.

É o Ministério da Saúde quem faz a distribuição das doses das vacinas aos Estados e estes repassam aos municípios. Inicialmente prevista para começar na segunda quinzena de abril, a campanha de vacinação contra o H1N1 foi antecipada pelo ministério após a confirmação do primeiro caso do novo coronavírus (Covid-19) no país. O intuito é facilitar o diagnóstico da Covid-19, uma vez que a vacina reduz o número de pessoas com sintomas de gripe.

O secretário municipal de Saúde, Lula Fylho, informou que o Ministério da Saúde já foi informado sobre o esgotamento das doses na capital e destacou que os novos repasses irão garantir que a meta de imunizar 90% do público-alvo. “Quanto ao envio das novas doses, os estoques serão repostos nos próximos dias e a campanha será retomada assim que as vacinas chegarem a São Luís. A população pode ficar tranquila. Esta foi a maior procura que observamos nos últimos anos. Várias cidades em todo o país, incluindo cidades maranhenses, relataram o fim das doses nos postos.”, afirmou.

Estratégia 

Para garantir o atendimento à população, evitar aglomerações e facilitar o acesso à vacina, a Prefeitura colocou às disposição do público-alvo 118 salas distribuídas em unidades de saúde da rede municipal e estadual, escolas, farmácias e entidades parceiras. Também foram definidas medidas para pessoas com dificuldade de locomoção e em condomínios. Além disso, doze unidades de saúde da rede municipal atenderam em horários extras, incluindo aos sábados, das 7h ao meio-dia.

Foram montadas ainda equipes exclusivas para vacinação de acamados e pessoas com dificuldade de locomoção, que não podem ir aos postos e disponibilizado canal, via e-mail, para que condomínios façam o agendamento para vacinação.

Toda esta estrutura continuará mantida e assim que houver reposição da vacina pelo Ministério da Saúde a população de São Luís será orientada a procurar os postos de vacinação.

Urgente! Maranhão confirma 6 novos casos de coronavírus; já são 8 infectados

Secretário Carlos Lula

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) comunica que registrou mais seis casos confirmados de infecção por COVID-19, totalizando oito casos no Estado conforme atualização divulgada nesta segunda-feira (23).

Desde o início do monitoramento, 170 casos foram descartados. Oito casos confirmados por laboratório. Até o momento, o Maranhão registrou 480 casos de possível infecção por COVID-19.

Dos seis novos casos, quatro tiveram contato com o primeiro caso confirmado no Maranhão. Monitorados, os contactantes, todos idosos, estão cumprindo o isolamento domiciliar conforme protocolo do Plano Estadual de Contingência do Novo Coronavírus (COVID-19). De acordo com o monitoramento diário do Centro de Informações Estratégicas e Vigilância em Saúde (CIEVS), os idosos apresentam sintomas leves.

Os outros dois novos casos positivos: um homem de 43 anos, contato com caso suspeito; e, um homem de 57 anos, com histórico de viagem para São Paulo e Salvador, estão monitorados e em isolamento domiciliar.

Quando analisados os casos notificados de COVID-19, a razão de sexos aponta 284 (59,2%) casos em mulheres e 196 (40,8%) casos em homens.

Atualmente, o Maranhão possui dois Centro de Testagem do Maranhão, localizados na Policlínica Diamante e Viva Beira-Mar. Estes serviços da rede da Secretaria de Estado da Saúde (SES) estão recebendo casos suspeitos de COVID-19 para a coleta de material para a realização dos exames laboratoriais e orientações sobre as medidas que devem ser tomadas até o resultado do exame. Os Centros de Testagem funcionam de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.

Foto Reprodução

Coronavírus já matou 34 pessoas no Brasil e nº de infectados chega a 1.891

Foto Reprodução

Subiu para 1.891 o número de casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil nesta segunda-feira (23). De acordo com dados do Ministério da Saúde 34 pessoas já morreram vítimas da pandemia que assola o mundo inteiro. Somente no Estado de São Paulo foram registradas 30 mortes. As outras quatro foram no Rio de Janeiro.

O Maranhão segue com apenas dois casos confirmados, um homem de 59 anos e uma mulher de 37 anos, ambos em São Luís.

Confira no mapa acima os números referentes por Estado.

Prefeito de Lagoa Grande anuncia que não vai concorrer à reeleição

Chico Freitas, prefeito de Lagoa Grande do Maranhão

O prefeito do município de Lagoa Grande do Maranhão, Chico Freitas, informou nesta segunda-feira (23), através de nota pública, que não vai concorrer à reeleição em outubro próximo.

Confira a nota a seguir.

Nesses dias de preocupação mundial todos os nossos esforços, cuidados e atenção devem ser direcionados para a causa maior do momento: a preservação da vida, com adoção de medidas de prevenções contra o vírus COVID-19.

Porém, um fato há que ser informado na versão original, a bem do esclarecimento e do conhecimento dos estimados amigos e amigas lagoagrandenses, com relação a pré-candidatura ao mandato seguinte.

É inegável a existência do grupo político que viabilizou minha eleição ao cargo de prefeito, graças ao apoio dos que em mim confiaram. Reconheço e sou grato a esse grupo e ao povo apoiador que me elegeu.

Sem delongas, mas indo direto ao que está em pauta e interessa nesta abordagem, em reuniões com lideranças estaduais do nosso partido PC do B, restou acertado que em prol da sucessão e da manutenção da bandeira do partido no comando da gestão municipal, o grupo há que se manter unido e em total harmonia e condição, ainda mais fortalecida, para a segura vitória que se achava fragilizada diante de acontecimentos alheios à minha vontade.

No intervalo de uma reunião para a outra conversei e me reuni com lideranças locais e com o secretariado e assessores sobre esse entendimento, e, por parte de todos, recebi a manifestação e aceno de ser esse o melhor e mais acertado caminho: o da união do grupo.

Nesta segunda-feira, hoje, sopesadas inúmeras circunstâncias, diversos fatores, cenários (local, estadual, nacional e mundial), ponderações até mesmo de foro íntimo e de âmbito familiar, e diante dos argumentos das mencionadas lideranças, que ratificam total apoio para todos nós, recepcionei compreensão consensual de retirada da minha pré-candidatura, remanescendo a pré-candidatura da Graciane.

Limitações impostas por várias razões nos impedem, por muitas vezes, atender todas as demandas e expectativas e essas situações muitos não entendem, embora saibam das responsabilidades impeditivas.

Uma crença: nunca perca seus valores éticos para ceder a pressões em favor do poder, tampouco admita ou pratique comportamentos escusos e ilegais, mesmo que essa postura frustre seus legítimos projetos.

Muito me ajudou também nessa decisão o isolamento imposto pela pandemia mundial, refletido na parada geral; diante da igualdade social estabelecida pelo universo, que sugere nova órbita para as nossas prioridades; diante da revisão de conceitos; de ver as ruas vazias; diante do silêncio; do estar perto de quem te ama e reconhece de verdade, minha família.

Caráter, lealdade, dignidade e humildade de pessoa simples e honrada são meus princípios, dentre outros e muitas outras virtudes que fundamentam minhas crenças e valores.

Desapegado a poder e sem ambições, nesta minha serena decisão valorizo a tranquilidade de estar promovendo a harmonia, união e concórdia e proporcionando ambiente favorável a nos assegurar, sem dúvida, pleno sucesso na jornada para a qual conto com o empenho de todos que formamos uma inquebrantável corrente de elos fortes.

Continuarei na condução até 31 de dezembro, pautando minha conduta nos sãos princípios da moral e da razão, com ética e transparência, e com os mesmos compromissos que norteiam minha gestão.

Um fraternal abraço,
Chico Freitas

Maranhão tem nova Central de Testagem para casos suspeitos de Covid-19

Profissionais de saúde do Centro de Testagem Viva Beira Mar (Foto: Divulgação)

A nova Central de Testagem para casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, localizada em espaço anexo ao Viva da Avenida Beira-mar, começou a funcionar nesta segunda-feira (23). O local tem capacidade para atender cerca de 100 pessoas por dia e é o segundo do estado, criado pelo Governo para reforçar as estratégias de combate ao Covid-19 no Maranhão. A Central de Testagem da Beira-mar, assim como a da Policlínica Diamante, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

O secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, destaca a importância da estratégia. “Estamos disponibilizando duas centrais de testagem a fim de identificar os casos da doença no estado e, assim, ter um controle maior do avanço da infecção. O Governo do Estado tem trabalhado, com medidas, decretos e investimentos, tanto para conter a transmissão quanto para que a rede hospitalar esteja preparada para prestar o atendimento aos casos que precisarem de maior assistência”, enfatiza o secretário.

A nova Central de Testagem conta com equipe formada por médico, enfermeiros, técnicos de laboratório e técnicos administrativos. O espaço, que funciona em área anexa ao Viva, foi completamente adaptado e possui duas recepções, consultório médicos, consultórios de enfermagem, salas de coleta e sala para parametrização. Todos os profissionais trabalham equipados para evitar o contágio e o atendimento é realizado de modo a manter a segurança de todos que buscam o serviço.

Vale destacar que o exame deve ser realizado apenas por pacientes com suspeita de Covid-19, mas todos que buscam o serviço na Central de Testagem saem com orientação médica. Deve procurar o serviço as pessoas que, nos últimos 14 dias, retornou de viagem de área com coronavírus confirmado ou teve contato com pessoa confirmada ou com suspeita de coronavírus e que apresenta sintomas como febre, tosse e coriza.

Atendimento

As pessoas que buscam atendimento no Centro de Testagem passam por uma pré-triagem. Depois desta etapa, uma entrevista detalhada é realizada por um profissional de saúde que utiliza o sistema do Ministério da Saúde para realizar a notificação do possível caso suspeito. Neste sistema, os profissionais preenchem um questionário e, ao final da entrevista, o próprio sistema indica se a pessoa precisa realizar o exame ou não se enquadra no perfil para ser considerado um caso suspeito.

Caso não seja considerado um caso suspeito para a realização do exame, o paciente recebe orientações médicas e a recomendação de isolamento domiciliar, indicado como principal medida para conter a transmissão do vírus.

Ministro decide em favor do Maranhão e mais 6 Estados do NE e proíbe cortes no Bolsa Família

Ministro Marco Aurélio Mello

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo Federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família que atingem Estados da Região Nordeste enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus. Quando a situação estiver normalizada no país, a liberação de recursos para novas inscrições no programa deverá ocorrer de maneira uniforme entre os estados da Federação, sem qualquer tipo de discriminação. O ministro deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta por sete Estados (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).

Desequilíbrio

Na decisão, o ministro destaca que o programa de transferência direta de renda para fazer frente à situação de pobreza e vulnerabilidade não pode sofrer quaisquer restrições atinentes a regiões ou estados nem comporta qualquer valoração ou discriminação de qualquer natureza, tendo em vista o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais. “Não se pode conceber comportamento discriminatório da União, em virtude do local onde residem, de brasileiros em idêntica condição”, afirmou.

Segundo o relator, os dados apresentados pelos estados autores da ação sinalizam desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação dos já inscritos na Região Nordeste.

Pandemia

Inicialmente, os estados pediram a intervenção do STF para determinar à União o fornecimento de dados que justificassem a concentração de cortes do Bolsa Família na Região Nordeste e para que fosse dispensado aos inscritos nos sete estados tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais entes da Federação.

Com a eclosão da pandemia do novo coronavírus e as medidas decorrentes do distanciamento social, os estados apresentaram petição requerendo a suspensão dos cortes, em razão do impacto das providências adotadas sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social. Os governadores informaram ao ministro Marco Aurélio que, em março, além das restrições a novos registros, foram cortadas mais de 158 mil bolsas, 61% delas na Região Nordeste.

O Governador Flávio Dino comemorou a decisão.

Foto Reprodução

Bolsonaro não segura a pressão e revoga suspensão de contratos e salários

Presidente Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

Foto Reprodução

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Da Agência Brasil

ANAMATRA emite Nota de repúdio contra medida adotada por Bolsonaro

Noemia Porto – Presidente da ANAMATRA

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -, representativa de quase 4 mil magistrados e magistradas do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar seu veemente e absoluto repúdio à Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre “medidas trabalhistas” a serem adotadas durante o período da pandemia Covid-19 (“coronavírus”).

1. Na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos-, a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.

2. Em pleno contexto de tríplice crise – sanitária, econômica e política , a MP nº 927 lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte. Isso acontece ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, violando, também, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A medida, outrossim, torna inócua a própria negociação, ao deixar a critério unilateral do empregador a escolha sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva. Afirma-se a possibilidade de se prolongar a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem qualquer garantia de fonte de renda ao trabalhador e à trabalhadora, concedendo-lhes apenas um “curso de qualificação”, que dificilmente poderão prestar em quarentena, e limitando-se a facultar ao empregador o pagamento de uma ajuda de custo aleatória, desvinculada do valor do salário-mínimo. A norma, outrossim, suprime o direito ao efetivo gozo de férias, porque não garante, a tempo e modo, o adimplemento do 1/3 constitucional. Também como se fosse possível institucionalizar uma “carta em branco” nas relações de trabalho, a referida MP obstaculiza a fiscalização do trabalho, conferindo-lhe natureza meramente “orientadora”.

3. Ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP nº 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas, tais como a taxação sobre grandes fortunas, que tem previsão constitucional; a intervenção estatal para redução dos juros bancários, inclusive sobre cartão de crédito, que também tem resguardo constitucional; a isenção de impostos sobre folha de salário e sobre a circulação de bens e serviços, de forma extraordinária, para desonerar o empregador.

4. A Medida Provisória nº 927 retira dos trabalhadores e das trabalhadoras as condições materiais mínimas para o enfrentamento do vírus e para a manutenção de básicas condições de subsistência e de saúde. E, na contramão do que seria esperado neste momento, não promove qualquer desoneração da folha ou concessão tributária – com a exata e única exceção do FGTS, parte integrante do salário. Há omissão, que se converte em silêncio injustificável, quanto à proteção aos trabalhadores e às trabalhadoras informais. É notável a desconsideração sobre a justiça e a progressividade tributárias. Ademais, a forte, e necessária participação estatal, assumindo parte dos salários, não aparece como solução.

5. As inconstitucionalidades da Medida Provisória nº 927 são patentes. A Constituição de 1988 deve ser invocada sobretudo nos momentos de crise, como garantia mínima de que a dignidade dos cidadãos e das cidadãs não será desconsiderada. A Constituição confere à autonomia negocial coletiva, e aos sindicatos, papel importante e indispensável de diálogo social, mesmo, e mais ainda, em momentos extraordinários. Estabelece a irredutibilidade salarial e a garantia do salário-mínimo como direitos humanos. Adota o regime de emprego como sendo o capaz de promover a inclusão social. Insta ao controle de jornada como forma de preservação do meio ambiente laboral, evitando que a exaustão e as possibilidades de auto e de exploração pelo trabalho sejam fatores de adoecimento físico e emocional.

6. A presente crise não pode, em absoluto, justificar a adoção de medidas frontalmente contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores. Impor a aceitação dessas previsões, sob o argumento de que ficarão todos desempregados, não é condizente com a magnitude que se espera do Estado brasileiro. Os poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário – e a sociedade civil são corresponsáveis pela manutenção da ordem constitucional. Em momentos como o presente é que mais se devem reafirmar as conquistas e salvaguardas sociais e econômicas inscritas, em prol da dignidade da pessoa humana e do trabalhador e da trabalhadora, do desenvolvimento sócio-econômico e da paz social.

Brasília, 23/03/2020.
Noemia Porto – Presidente da ANAMATRA

MP de Bolsonaro deixará milhões de brasileiros sem salários

Presidente Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

– o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
– o curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contrato
– nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
– a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou coletivo
– a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
– acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
– benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

– teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
– regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
– suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
– antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
– concessão de férias coletivas
– aproveitamento e antecipação de feriados
– suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
– direcionamento do trabalhador para qualificação
– adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

– não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
– um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
– quando o empregado não dispuser do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
– se o empregado não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador
– libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes

Banco de horas

A MP também permite que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública e que horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro pelos trabalhadores, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:

– a interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal
– a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas
– a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo
– a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

– férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
– férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
– profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
– a remuneração referente às férias antecipadas poderá ser paga ao trabalhador até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias
– para quem tiver férias antecipadas, o empregador pode optar por pagar o 1/3 de férias até o final do ano, junto com o 13º

– Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas

Feriados

– empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
– feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer

Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

– Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais
– os exames deverão ser feitos até 60 dias após o fim do estado de calamidade.

FGTS

– o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa
– esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas

Abono anual – 13º dos beneficiários do INSS

– o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS será antecipado, com a primeir
– o pagamento será feito da seguinte forma: 50% junto com o benefício de abril, e 50% junto com o benefício de maio

Funcionários com coronavírus

– a MP também estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for possível demonstrar nexo causal

Fonte: G1