Justiça obriga Prefeitura de São Luís a ceder máscaras e álcool gel a servidores

Foto Reprodução

A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (26), por meio de liminar pleiteada pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de São Luís (Sinfusp-SL), que a Prefeitura forneça equipamentos de proteção individual a todos os servidores que estejam prestando serviços durante a crise do novo coronavírus (Covid-19).

A gestão municipal deve garantir máscaras, álcool em gel 70%, luvas e sabão dos “servidores públicos municipais em exercício e também dos que prestam serviços essenciais e não poderão deixar seus postos de trabalho”.

A decisão é da juíza do trabalho Noélia Martins e Rocha, que destacou em seu despacho o motivo de conceder a tutela antecipada.

No caso em tela, entendo cristalina a existência do dano de difícil reparação, na medida em que o pleito visa garantir existência digna dos trabalhadores e a manutenção da saúde pública diante da pandemia atual do Novo Coronavírus. Logo, a demora na prestação tutelar poderia por em risco a saúde dos substituídos e da população em geral”, pontuou.

Abaixo, um trecho da decisão.

A liberação dos servidores públicos municipais que não exerçam atividades ou serviços essenciais, nos termos da legislação indicada na fundamentação (art. 3º, §1º do DECRETO Nº 10.282, de 20 de março de 2020), para permanecerem em isolamento social domiciliar, até que diminuam os riscos de contágio do Covid -19, devendo sempre que possível executarem suas atividades em regime de tele-trabalho;

– Que o município de São Luís forneça diariamente os EPI’s (máscaras, álcool em gel 70%, luvas, sabão) aos servidores públicos municipais em exercício e também dos que prestam serviços essenciais e não poderão deixar seus postos de trabalho;

– Que o município de São Luís adote como medida de segurança e prevenção ao contágio do COVID-19, seguindo recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), em todos os órgãos e repartições, a limpeza frequente nos ambientes das repartições públicas, suspensão dos atendimentos ao público até o dia 05 de abril de 2020 (em consonância com o DECRETO N° 35.672 9 DE 19 DE MARÇO DE 2020), afastamento dos servidores gestantes e idosos com mais de 60 anos sem prejuízo de suas remunerações e benefícios, mas que determine, contudo, sempre que possível, a transferência o regime de tele-trabalho de todos aqueles trabalhadores que exercem cargos que não fazem parte dos serviços públicos e atividades essenciais.

As medidas acima deverão ser cumpridas no prazo de 24 horas a contar da notificação ao réu, sob pena de multa diária de R$20.000,00 a ser revertida para fins de combate ao Novo Coronavírus no âmbito do Município de são Luís.”

Ajunta governativa do Sinfusp-SL se manifestou sobre a decisão favorável. “Estamos trabalhando a favor da vida, mesmo em época da epidemia de COVID-19, garantindo os EPI’s aos funcionários públicos municipais por meio de decisão judicial haja vista o descaso do PREFEITO com os trabalhadores em serviço essencial”, reafirmou Dennison Sodré, vice-presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de São Luís.

Confira aqui a decisão na íntegra: Decisão Liminar concedida

1 comentários em “Justiça obriga Prefeitura de São Luís a ceder máscaras e álcool gel a servidores”

  1. KEYLA

    4 anos atrás  

    o prefeito ta lavando ate as paradas de onibus , isso ai é fichinha !

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>