Em sessão remota, Câmara aprova estado de calamidade pública em São Luís

Foto Reprodução

Em uma votação inédita, que pela primeira vez na história ocorreu sem a presença de parlamentares no plenário, a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, nesta quinta-feira (26), o decreto de calamidade pública enviado pelo prefeito Edivaldo Júnior (PDT) em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e ainda do aumento no número de casos de H1N1.

O texto enviado à Casa, através da Mensagem 012/2020, foi chancelado por unanimidade, contando com o apoio de 26 dos 31 parlamentares. Com isso, as medidas restritivas que já estavam em vigor no Município desde a última segunda-feira (23) pelo Decreto Municipal n.º 54.939, passam a ser reconhecidas oficialmente. Pelo regimento, o chefe do legislativo, Osmar Filho (PDT), não vota. No entanto, por se tratar de votação qualificada, o parlamentar fez questão de manifestar seu voto.

Adotamos a medida, que é em caráter provisório, para não prejudicar o andamento dos projetos e para auxiliar a Prefeitura em caso de alguma proposta urgente que necessite da aprovação do Poder Legislativo”, disse Osmar Filho.

Os vereadores Pé no Chão (PTB) – que está no lugar de Joãozinho Freitas, Aldir Júnior (PL), Silvino Abreu (PMB), Ubirajara Gonçalves (PSL) – que substitui Isaías Pereirinha e Marcial Lima (Podemos) não estavam online e não participaram da votação. A matéria exigia autorização da Casa apenas em turno único. A tendência é que o chefe do executivo sancione o decreto ainda hoje.

O principal objetivo do reconhecimento de calamidade pública, que vale enquanto perdurar a pandemia, é permitir a suspensão dos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal para o período de vigência do documento, bem como remanejamento de recursos para área de saúde visando o enfrentamento dos eleitos da enfermidade, além de garantir à prefeitura o direito de contratar temporários para evitar déficit de pessoal no combate à Covid-19 e a contratação direta por dispensa de licitação emergencial.

O reconhecimento da situação de calamidade pública garante que o Município fique dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho previstos no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. “As medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia gerarão uma série de custos não previstos na Lei Orçamentária Anual do Município de São Luís”, diz a mensagem.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>