Assembleia aprova Medida Provisória que parcela débitos relacionados ao IPVA

Foto Reprodução

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta terça-feira (17), a Medida Provisória nº 305/2020, que dispõe sobre o parcelamento, com anistia de multa e juros, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Mensagem nº 002/2020, encaminhada pelo governador Flávio Dino, institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os benefícios fiscais relacionados a esse tributo, para pagamento à vista ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos por esta MP.

De acordo com a Medida Provisória, os débitos fiscais referentes ao IPVA, cujos fatos geradores ocorreram até 1º de janeiro de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos da seguinte forma: com 100% (cem por cento) de redução dos juros e das multas punitivas e moratórias, para pagamento à vista; com 50% de redução dos juros e das multas punitivas e moratórias, para pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas, observado: para motocicletas e similares, o valor mínimo de R$ 30,00 por parcela; e para os demais veículos automotores, o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.

A adesão ao parcelamento com anistia de multa e juros ocorrerá mediante a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) via internet, no portal da Sefaz, ou nas suas Unidades de Atendimento.

De acordo com a MP, a adesão implica no reconhecimento do débito tributário e na desistência de embargos à execução e demais ações, com renúncia ao direito sobre o qual se fundamente, e de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. A homologação do benefício está condicionada ao pagamento do débito à vista ou da primeira parcela, em até cinco dias da data da adesão.

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