TJMA é o 1º do país a aceitar pagamento de débitos judicais via cartão e ainda parcela

Desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) disponibilizou, a partir desta quinta-feira (16), o pagamento de débitos judiciais via cartão de crédito ou débito, com possibilidade de parcelamento dos valores. O sistema de pagamento é regulamentado pela Resolução GP nº 41/2019, de 30 de julho de 2019.

A iniciativa da gestão do desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do TJMA, é uma inovação no Judiciário brasileiro, sendo o Tribunal de Justiça do Maranhão o primeiro tribunal do país a dispor dessa modalidade de pagamento. O projeto, disponibilizado agora a todos os advogados e jurisdicionados e coordenado pela Diretoria de Informática e pelo Fundo Especial de Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), é uma das práticas que concorrerá ao Prêmio Innovare.

O sistema de pagamento de débitos judiciais enquadra-se na atual política de gestão que visa a implementação de melhorias substanciais para a modernização dos serviços jurisdicionais, trazendo soluções e inovações para garantir que a Justiça esteja adequada aos novos tempos” assinalou o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo.

A prática do Tribunal do Maranhão foi aprovada pela Corregedoria Nacional de Justiça e também apresentada no Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a disponibilização da Resolução e do edital de credenciamento de operadoras aos demais Tribunais.

Sistema 

O credenciamento de operadoras de cartão de crédito e débito foi necessário para operacionalizar os pagamentos e serviu como forma de concorrência para propostas com as menores taxas e juros para o cidadão. Cinco operadoras se credenciaram e três foram aprovadas. Hoje, duas já estão habilitadas para prestação do serviço: JGV Meios Eletrônicos de Pagamento e Vamos Parcelar.

A partir desta quinta-feira (16), na página de emissão da da Guia de Arrecadação, é disponibilizado um botão verde no canto superior direito da página “Pagar com Cartão de Crédito”. Ao clicar nele, a página de pagamento com a opção das duas empresas operadoras é aberto e o usuário deve clicar em “Prosseguir” abaixo da operadora escolhida, que redirecionará o usuário à plataforma da empresa para o pagamento, onde estarão dispostas as condições de pagamento e parcelamento, seguindo o determinando na Resolução nº 41/2019.

Ampliação

Com a implantação e ativação do pagamento e parcelamento das custas judiciais via cartão de crédito nesta quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça já está trabalhando no para ampliar o sistema para o pagamento de acordos homologados pelos Núcleos de Conciliação e qualquer outro tipo de pagamento em juízo, sejam acordos ou condenações.

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