Mais de 50 empresas são intimadas a recolher R$ 5,3 milhões de ICMS devido nas vendas interestaduais de mercadorias importadas

Secretário Marcellus Ribeiro

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encaminhou intimação fiscal para 55 empresas do Estado que importaram bens e mercadorias no valor aproximado de R$ 97 milhões e fizeram operações de revenda dessas mercadorias, para outros Estados, pagando o ICMS menor do que o previsto na legislação.

A Sefaz apurou que as empresas deixaram de recolher, nos últimos 5 anos, aproximadamente R$ 5,3 milhões, valores já atualizados com os juros moratórios. Por meio da Unidade de Fiscalização Especialista em Comércio Exterior, a Sefaz identificou que as empresas intimadas utilizaram indevidamente a alíquota interestadual de 4% em suas operações com mercadorias importadas, quando deveriam ter utilizado alíquotas de 4,8%, 8,4% e 12%, de acordo com o tipo de mercadoria vendida.

A alíquota de 4% do ICMS, prevista na Resolução do Senado Federal nº13/2012, só se aplica nas operações interestaduais de mercadorias importadas do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidas a processo de industrialização ou que após a industrialização resultem em mercadorias com conteúdo de importação superior a 50%.

A legislação estadual do Maranhão determina que não se aplica alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias do comércio exterior que não tenham similar nacional. Na operação realizada pela Sefaz, foram identificadas notas fiscais de venda de mercadoria sem similar nacional aplicando a alíquota de 4% que não está prevista na legislação, consumando assim, uma infração à legislação tributária estadual.

As intimações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário das Empresas, por meio da central de autoatendimento SEFAZNET, concedendo um prazo de 20 dias para a sua regularização. Até essa data, o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios.

O não pagamento do imposto apurado ou a não contestação no prazo estabelecido acarretará em lavratura de Auto de Infração com aplicação de multa de 50% sobre o valor do imposto. Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial por meio de ações da Procuradoria Geral do Estado.

As investigações da Sefaz continuam e estão desvendando outras irregularidades na importação de mercadorias sem o pagamento do ICMS e a simulação de operações de exportações de mercadorias isentas do imposto.

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