Prefeito de São Mateus pode pagar multa por não instalar Ouvidoria da Saúde no Município

Prefeito Miltinho Aragão

A Promotoria de Justiça de São Mateus ingressou com uma Ação Civil Pública na qual requer a instalação da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde no município. O pedido liminar requer que a Justiça determine prazo de 90 dias para o cumprimento da decisão.

O tema já havia sido tratado em Recomendação encaminhada ao Município em 2016 e que não foi cumprida. Após vários documentos reiterando a importância da demanda, a Prefeitura afirmou ter criado um e-mail, com link no portal da transparência e um número de telefone celular para receber as reclamações. Na prática, no entanto, o serviço não funciona.

A servidora responsável pelo recebimento das reclamações, ouvida pelo Ministério Público, sequer sabia o número do telefone disponibilizado à população. Ela informou, ainda, que nos quatro meses em que exercia a função não havia recebido nenhuma ligação. Na ocasião, foram feitas ligações para o número indicado pela servidora, que não foram completadas. Foram recebidas mensagens de que o número estava errado.

Outro servidor, responsável pelas demandas por e-mail, afirmou que no período em que estava exercendo o cargo, havia recebido somente três comunicações, das quais apenas uma apresentando reclamação.

A Secretaria Municipal de Saúde tem adiado de forma não razoável o cumprimento de sua obrigação, uma vez que sequer informa uma data, um planejamento, cronograma ou indica de qualquer forma que vem se esforçando para a efetivação de sua obrigação legal”, afirma a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

Na Ação, o Ministério Público requer que seja concedida liminar obrigando o Município de São Mateus a instalar a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde, de acordo com as orientações do “Guia de orientações básicas para implantação de ouvidorias do SUS” e do “Manual de ouvidorias do SUS”, no prazo máximo de 90 dias.

A Ouvidoria deve ser criada, preferencialmente, por lei e estar inserida na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde preferencialmente subordinada diretamente ao gestor. Também devem ser definidas suas competências, cargos e funções. O titular da Ouvidoria, por exemplo, deve ter conhecimentos básicos de planejamento, orçamento, gestão; sobre o papel, organização e funcionamento de ouvidorias; além de postura ética e proativa e ser conhecedor da política de saúde e dos serviços prestados pelo SUS.

A ação também traz indicações sobre a estrutura física, de equipamentos e de pessoal da Ouvidoria.

Em caso de descumprimento da liminar, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pelo prefeito Miltinho Aragão e pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde. Também foi solicitado o bloqueio de transferências voluntárias ao Município se a determinação judicial não for cumprida.

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