Prefeito de Cândido Mendes é acionado por tentativa de compra ilegal de terreno

Prefeito Mazinho Leite (PP)

Irregularidades na tentativa de compra de um terreno para instalar um bairro levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Leite de Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite).

Na ACP, o MPMA requer a indisponibilidade de bens do gestor até o limite de 100 vezes a sua remuneração e solicita, ainda, que a secretaria de Administração informe o valor do salário do prefeito, porque o portal da transparência do município nunca foi implementado.

Assina a manifestação ministerial o promotor de justiça Francisco Jansen Lopes Sales.

Entenda o caso

Em um acordo, firmado em 10 de setembro, sobre a compra de um terreno para instalar 200 famílias, em um bairro de mesmo pseudônimo do prefeito, o gestor comprometeu-se, em nome do Município, a pagar R$ 100 mil, até 25 de novembro.

O valor seria utilizado para a aquisição conjunta com a associação de moradores de um terreno de 35 hectares (350 mil metros quadrados) para instalar um distrito onde residiriam as famílias em questão.

O acordo não foi homologado pela Justiça, porque o terreno, atualmente invadido, é de propriedade da diocese do município, que ingressou com processo de reintegração de posse.

Também não foi informada a origem dos recursos que seriam usados para a compra. Além disso, a prefeitura tentou adquirir o terreno por meio de dispensa de licitação.

Se a prefeitura desejasse comprar um terreno invadido, mas seguindo todos os trâmites, ficava dentro do poder discricionário do prefeito. Mas a compra de um terreno usando dinheiro público como se fosse privado afronta os princípios da legislação”, explica o promotor de justiça.

Além da indisponibilidade de bens, a Promotoria de Justiça de Cândido Mendes solicita a condenação do prefeito à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos em período entre três ou cinco anos e pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração dele.

Outra penalidade requerida é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>