Juiz determina que Carlinhos Barros restabeleça repasses à Câmara Municipal de Vargem Grande

Prefeito Carlinhos Barros (PC do B)
Prefeito Carlinhos Barros (PC do B)

Titular da Comarca de Vargem Grande, o juiz Paulo de Assis Ribeiro, em sentença proferida nesta última quarta-feira (veja Aqui), determinou que o prefeito Carlinhos Barros (PC do B) restabeleça os repasses constitucionais destinados à Câmara de Vereadores da cidade.

A decisão do magistrado põe fim a uma manobra política patrocinada pelo gestor no ano de 2018, quando ele viu o seu irmão, o vereador Germano Barros (PSD), ser defenestrado da presidência da Casa de Leis após sofrer uma derrota fragorosa para o grupo do vereador e presidente eleito, Washiws Gleyy Braga da Silva (PSDB), mais conhecido como Braga.

Ocorreu o seguinte: Carlinhos Barros, após a derrota do irmão, que tentava renovar o mandato de presidente da Mesa Diretora, sancionou projeto de lei orçamentária reduzindo a previsão orçamentária anual do Poder Legislativo municipal de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), para R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais).

A medida, de acordo com a contestação apresentada pela assessoria jurídica do presidente Braga, foi feita ao arrepio da lei, “uma vez que não seguiu os trâmites do processo legislativo e que, além de ilegal, inviabiliza, sobremaneira, a atuação do Poder Legislativo durante o ano de 2019.”

Em seu despacho, o juiz afirmou que a medida adotada pelo prefeito apontou “clara interferência de um Poder no outro, o que é terminantemente vedado pela Constituição, eis que afronta cristalinamente o mencionado princípio da separação dos Poderes, de modo que se configurada a atuação do Poder Executivo na alteração unilateral das verbas destinadas ao Poder Legislativo”.

No mesmo dia da derrota, 09 de novembro de 2018, o prefeito supostamente teria encaminhado à Câmara Municipal a Mensagem n. 012-2/2018, que reduziu o valor orçamentário previsto para o Poder Legislativo no ano de 2019, conforme se extrai do documento de ID Num. 17202021, evidenciando que tal alteração pode ter ocorrido de forma unilateral, arbitrária e por retaliação política, e não por necessidade de readequação orçamentário-financeira, como sustenta o município demandado. Reforça a constatação do comportamento ilícito o fato Incontroverso de que logo após a derrota do irmão do prefeito na eleição na Câmara Municipal, vencida pelo grupo político de oposição à atual gestão municipal, os repasses ao Poder Legislativo foram drasticamente reduzidos sem qualquer motivo legal”, disse o magistrado.

Não restam dúvidas sobre a existência dos requisitos indispensáveis para o deferimento do pedido liminar, ante a constatação de possível vício no processo legislativo. defiro o pedido liminar para suspender a eficácia da lei orçamentária de 2019 do município de Vargem Grande, especificamente quanto aos regramentos, diretrizes e previsão de repasses ao Poder Legislativo Municipal, prorrogando o orçamento do ano de 2018, que estabeleceu como receita do Poder Legislativo a cifra total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), devendo ser reduzida, no caso, ao percentual de 7%, previsto no artigo 29-A, inciso I, da Constituição, ou seja, segundo relatório técnico de consultoria anexado pela parte autora, ao valor de R$ 2.383.575,73 (dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos). Ressalte-se que a utilização dos valores previstos na Lei Orçamentária de 2018, com o redutor previsto no artigo 29-A, inciso I, da Constituição, para o exercício financeiro de 2019 do Poder Legislativo, deve retroagir ao mês de janeiro, de modo que a diferença existente entre os valores efetivamente repassados e os valores devidos, deve ser complementada até o repasse do próximo duodécimo, dia 20 de agosto de 2019, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.

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