Juiz suspende Lei do Personal em São Luís

vereador Paulo Vitor autor da Lei

Em decisão proferida no dia 31 do mês passado, o juiz Thales Ribeiro de Andrade, da 4ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 6.462/2019, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), em março.

De autoria do vereador Paulo Victor (PTC), a chamada Lei do Personal garante que os profissionais de Educação Física – cuja categoria é formada, hoje, por mais de 2 mil profissionais somente na capital – tenham o direito de acompanhar o treino dos alunos nas academias, sem a necessidade de pagamento de taxas aos estabelecimentos comerciais, que já recebem as mensalidades dos clientes.

O magistrado atendeu pedido de tutela de urgência formulado pela Fórmula Tiju Fitness Center (Bodytech) e Selfit Academias Holding S.A, academias que possuem matrizes na capital maranhense. As assessorias jurídicas dos estabelecimentos alegaram que a referida Lei é inconstitucional, uma vez que intervém “arbitrariamente na propriedade privada, na atividade econômica e na livre iniciativa, além de tratar sobre direito civil, matéria de competência da União”.

Esta semana, Paulo Victor reuniu-se com representantes das Procuradorias do Município de São Luís e da Câmara. Também participaram do encontro educadores físicos insatisfeitos com a decisão do juiz e o vereador Ricardo Diniz (PRTB).

Na oportunidade, o procurador Domerval Alves Moreno Neto, do município de São Luís, informou que o órgão ainda não havia sido oficialmente notificado sobre a decisão judicial.

No entanto, garantiu que PGM já está elaborando a defesa e entrará com recurso no qual pedirá agravo instrumental para que a Lei volte a valer em sua plenitude.

“Seguiremos firmes na caminhada que não pode ser de apenas um órgão ou de uma classe trabalhadora, mas de toda a coletividade. Nós faremos o possível, reuniremos quantas vezes forem necessárias, pois acreditamos naquilo que nos propusemos a fazer. Entendemos que as academias já lucram com as mensalidades dos alunos, então, não podemos permitir que esse abuso tenha continuidade na nossa cidade”, enfatizou Paulo Victor.

O que diz a Lei nº 6.462/2019:
• As academias não poderão cobrar taxas extras dos profissionais, que poderão orientar e coordenar as atividades de seus clientes.
• As academias passam a ser obrigadas a afixar, em locais visíveis, informativos comunicando que os usuários poderão ser acompanhados por um profissional de Educação Física particular, ou de sua livre escolha, sem custo adicional.
• Os estabelecimentos que não cumprirem estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor R$ 2 mil por infração.

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