Em decisão proferida nesta terça-feira (4), o Desembargador Jorge Rachid Muraback Maluf considerou irregular a greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) e das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e determinou a suspensão do movimento em todo o Estado.
Ocorre que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com uma ação alegando que o Sindicato da categoria, o SINSDETRAN, não possui registro no Ministério do Trabalho e por tal motivo não tem legitimidade para declarar greve.
“Ante o exposto, entendo que deve ser deferido o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da paralisação dos Servidores do DETRAN/MA, prevista para iniciar no dia 03/06/2019 ou, caso já iniciada, seja suspenso o movimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fixando multa diária de R$ 10.000,00 (dezmil reais) para o caso de descumprimento da ordem”, diz o Desembargador Jorge Rachid na sentença. Confira na íntegra abaixo.
A paralisação teve início na última segunda-feira (3) e os trabalhadores reivindicavam aumento de salários além de outros benefícios.