Osmar Filho promulga lei que altera regime trabalhista de ACS e ACE

Presidente da Câmara assinou a promulgação da nova lei municipal

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT) promulgou, durante solenidade realizada nesta sexta-feira (22), a lei municipal nº 6.543/19, que altera o regime trabalhista dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias da capital.

O dispositivo é fruto de projeto de lei apresentado pelo vereador Pavão Filho, também do PDT, que vinha, desde 2013, empreendendo esforços ao lado das entidades representativas de classe para obter o benefício para os profissionais.
A nova lei modifica de celetista para estatutário o regime trabalhista dos ACS e ACE.

Corrige, é importante destacar, um equivoco que ocorreu em 2001, no edital do seletivo para a contratação dos profissionais, que classificou o certame de Seletivo Simplificado ao invés de Seletivo Público, como seria o apropriado para que a categoria possa migrar para cargo público.

Trata-se de uma reivindicação antiga da categoria, responsável pela saúde preventiva dos moradores de São Luís. Hoje, o que era sonho, tornou-se realidade”, afirmou Osmar Filho.

Pavão Filho comemorou a promulgação da matéria. Ele elogiou a iniciativa do presidente da Câmara. O parlamentar disse não ter dúvidas de que, a partir de agora, o governo municipal providenciará a alteração prevista na lei.
Não tenho dúvida de que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, comprometido que é com os interesses da população, fará esta alteração”.

A presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Flor de Lis Penha, comemorou a promulgação da lei. “É o nosso desejo desde quando fizemos o seletivo, em 2001, e esta é uma grande conquista para alcançarmos o nosso objetivo”, comentou ressaltando que a modificação beneficiará 796 Agentes Comunitários de Saúde e 561 Agentes de Combate a Endemias.

O referido projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal na última pessão ordinária de 2018, autorizando a Prefeitura de São Luís a proceder a alteração do regime, desde que preencham os requisitos da legislação vigente e de acordo com parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O texto reconhece o edital nº 001/ 2001, publicado no Diário Oficial do Município nº 193, de 8 de outubro de 2001, como seletivo público, considerando o estabelecido pela Lei Federal nº 11.350/06, que define as atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, bem como pela Emenda Constitucional nº 51/06, que trata sobre forma de contratação destes profissionais pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Também participaram da cerimônia os vereadores César Bombeiro (PSD), Honorato Fernandes (PT), Genival Alves (PRTB).

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