A juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, titular da Comarca de Passagem Franca, julgou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o ex-prefeito municipal, José Antonio Rodrigues da Silva, por não ter implantado o Portal da Transparência para dar publicidade aos atos de sua gestão.
José Antônio Rodrigues da Silva, conhecido como “Gordinho”, foi condenado à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; ao pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor a remuneração recebida na época dos fatos; com correção monetária e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público expediu recomendação ao réu, na época gestor do Município de Passagem Franca, requerendo a implantação e alimentação adequada do portal da transparência pela prefeitura. Mas, segundo informações do relatório do Tribunal de Contas do Maranhão, o ex-prefeito descumpriu a recomendação ministerial, deixando de disponibilizar no endereço da internet as informações exigidas em lei.
Segundo a avaliação realizada pelo Controle Externo da Corte Estadual de Contas, o ex-prefeito “deixou de cumprir os critérios de tempestividade e disponibilização de informações por meio dos sistemas, desprestigiando o princípio da publicidade que orienta a administração pública”.
O ex-prefeito alegou não ter responsabilidade diante da carência de profissionais habilitados no Município para a realização do serviço e que resolveu as irregularidades a tempo.
Além da condenação de “Gordinho’, após o trânsito em julgado, o nome do ex-prefeito será inscrito no “Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa”, conforme a Resolução nº 44/2007 do Conselho Nacional de Justiça.