Presidente do TJ institui programa de valorização dos Servidores do Judiciário

Desembargador José Joaquim, presidente do TJMA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, assinou a Resolução nº 572018, instituindo o Programa de Valorização dos Servidores (Meritus), no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.

O objetivo do programa é desenvolver ações visando o reconhecimento e a valorização dos servidores do Poder Judiciário, por meio de um sistema de recompensas, tendo em vista as contribuições profissionais no ambiente organizacional.

“O programa constitui-se num sistema de incentivos e de recompensas, desenvolvido para impulsionar o servidor público a ser reconhecido pelo mérito de suas ações no ambiente de trabalho, consistindo no acúmulo de créditos meritórios pelo servidor e na posterior utilização destes para obtenção de benefícios institucionais”, explicou o presidente do TJMA, Joaquim Figueiredo.

O ‘Meritus’ constitui-se num sistema de incentivos e de recompensas, desenvolvido para impulsionar o servidor público a ser reconhecido pelo mérito de suas ações no ambiente de trabalho, consistindo no acúmulo de créditos meritórios pelo servidor e na posterior utilização destes para obtenção de benefícios institucionais.

Além da otimização da dinâmica na prestação de serviços públicos para o alcance de resultados em consonância com o princípio da eficiência, conforme prevê a Constituição Federal, a intenção é valorizar os servidores por suas relevantes práticas funcionais, incentivar o seu desenvolvimento profissional, motivando-os para o comprometimento com as metas institucionais.

O benefício institucional, prêmio ou vantagem conferida aos servidores que alcançarem maior número de créditos, obedecerão critérios previamente definidos.

Poderão participar do programa ‘Meritus’ os servidores ativos Poder Judiciário do Maranhão que cadastrarem suas atividades, dentro do prazo estabelecido, a fim de concorrerem a benefícios institucionais.

O ‘Meritus’ gerenciará as atividades a serem cadastradas pelos servidores interessados em conquistar os benefícios institucionais.

Serão atribuídos créditos apenas às atividades consideradas meritórias. Os mesmos serão válidos pelo prazo de 24 meses, contados a partir da data do cadastramento, não podendo ser reutilizados para a mesma finalidade.

Os créditos meritórios serão utilizados como critério de análise para a indicação ao exercício de cargo comissionado e/ou função gratificada.

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