Decisão em declarar ‘inelegibilidade’ de Flávio Dino cabe ao TRE-MA

Governador Flávio Dino

Em uma canetada só, a juíza Eleitoral de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato, decidiu na última segunda-feira (6), declarar a inelegibilidade do governador do Estado, Flávio Dino (PCdoB) e do secretário de Articulação Política, Márcio Jerry, e cassar o diploma do prefeito de Coroatá, Luís Mendes Ferreira Filho, conhecido popularmente como Luis da Amovelar (PT), e do vice-prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. A notícia foi divulgada hoje (8) e causou o maior estardalhaço no meio político, uma vez que falta pouco menos de dois meses para as eleições de 2018.

A decisão da juíza refere-se a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “Coroatá com a força de todos”, da família Murad, contra os citados acima sob os fundamentos de que, durante a campanha eleitoral de 2016 para a chefia do poder executivo municipal em Coroatá, houve abuso de poder econômico, político e administrativo.

Reza a decisão: “Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa.”

Ocorre que a decisão da juíza de Coroatá é de primeira instância e cabe recursos. Portanto quem decidirá é o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), ou em último caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até então a inelegibilidade e cassação dos citados ainda não tem eficácia.

Após divulgação sobre a suposta inelegibilidade, o governador Flávio Dino reafirmou candidatura nas redes sociais garantindo registro junto à Justiça Eleitoral e declarando-se ficha limpa.

3 comentários em “Decisão em declarar ‘inelegibilidade’ de Flávio Dino cabe ao TRE-MA”

  1. costa

    6 anos atrás  

    O TRE já confirmou a decisão da juíza, agora o que cabe ao governador e só recorrer. contra fatos não a argumentos.

  2. Alexsandro

    6 anos atrás  

    O grupo sangue-suga está em desespero para não perder as tetas do governo que há anos sustenta esta cambada de preguiçosos que nunca trabalharam na vida, vivendo somente do dinheiro público e gastando com orgias e viagens para exterior.

  3. Henrique

    6 anos atrás  

    Então por que cabe recurso, se quem decide é o TRE?
    TRE que inclusive confirmou, através de sua assessoria, a sentença da juíza.

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