Weverton recebe apoio de Jesiel Araújo em Monção

Foto Divulgação
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Jesiel Araújo (PCdoB), importante liderança política em Monção, anunciou em evento realizado no município, que Weverton (PDT) é seu pré-candidato ao Senado. “Já conhecemos o deputado Weverton e a gente está aqui com força, dedicação e empenho, para que possamos obter a grande resposta popular, que é uma grande votação para todos eles”, disse Jesiel, declarando, ainda, seu apoio ao governador Flávio Dino e aos pré-candidatos Othelino Neto (PCdoB) a deputado estadual, Júnior Lourenço (PR) a deputado federal e, Eliziane Gama (PPS) ao Senado.

“Este é, sobretudo, um projeto de renovação e mudança do governador Flávio Dino para o nosso Maranhão”, ressaltou o líder político. Na última eleição para prefeito obteve 45% dos votos e atualmente lidera as pesquisas.

Weverton se disse feliz em ver que Jesiel e seu grupo político estão reconhecendo o seu trabalho na Câmara Federal. “Agradeço a ele e a todos os seus amigos de Monção, que estão aderindo a esse grande projeto, que é a nossa pré-candidatura ao Senado”, falou o deputado. Também declararam apoio à chapa a ex-prefeita de Monção, Paulinha e o vereador mais votado no município, Mário Cardoso.

Cemar esclarece sobre indenização por cobrança indevida de seguro

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) emitiu nota sobre decisão imposta pelo Tribunal de Justiça condenando a empresa a ressarcir um consumidor por causa de uma cobrança indevida de seguro, que vinha embutida na conta de luz. Na ação de natureza indenizatória, a cliente sustentou a ocorrência de cobranças do seguro Vida Premiada, embutidas nas faturas de energia, sem sua autorização ou contratação de tal serviço, pelo que alegou transtornos morais e prejuízos materiais. A sentença é do Poder Judiciário da Comarca de Lago da Pedra. (Reveja)

Abaixo, a nota de esclarecimento da Cemar.

A Cemar esclarece que as cobranças lançadas na conta de energia elétrica correspondentes a seguradoras, instituições sociais (APAE, UNICEF, LBV, etc.) e outros serviços, a exemplo do Vida Premiada, tratam-se de uma modalidade de convênio, firmado entre a Cemar e as instituições citadas, regido pela Resolução 581/2013 da ANEEL.

Cabe informar, ainda, que todos os lançamentos de convênios por meio da conta de energia, obedecem a legislação vigente, e que, caso o cliente não deseje mais o serviço contratado ou não queira mais destinar a sua contribuição, o pedido de cancelamento pode ser feito a qualquer momento, basta entrar em contato com a seguradora ou instituição, ou ainda em uma agência de atendimento da Cemar. Eventuais situações que gerem algum valor a ser devolvido, a Cemar avaliará junto à empresa contratada e procederá a devolução, conforme exige a resolução;

Sobre a decisão do TJMA por meio da comarca de Lago da Pedra, a Cemar informa que tão logo seja intimada da decisão, adotará as medidas processuais cabíveis.

Centro de São Luís recebe serviços de melhorias paisagísticas

Execução do novo projeto paisagístico na Praça Pedro II

A Prefeitura de São Luís está realizando uma série de intervenções para a melhoria do aspecto paisagístico de praças e outros logradouros públicos no Centro da capital. No final de semana, o trabalho de plantio de árvores, poda, replantio e tratamento das plantas foi desenvolvido em diversos pontos, como Praça D. Pedro II, Rua Portugal, Praia Grande e rotatória no Anel Viário. A ação é executada pelo Instituto Municipal da Paisagem Urbana (Impur), atendendo à orientação do prefeito Edivaldo.

Segundo o presidente do Impur, Fábio Henrique Carvalho, na Praça da Mãe d’Água, que integra o complexo urbanístico da Praça Dom Pedro II, o serviço se concentrou na preparação do terreno para o transplantio de palmeiras imperiais no local de mangueiras, que foram retiradas por estar em desacordo com o plano paisagístico da área. O projeto paisagístico da Pedro II contempla, ainda, a colocação de grama do tipo esmeralda nos canteiros e ornamento com flores de alamanda, lantana, onze horas e outras espécies propícias ao clima local.

O presidente do Impur destacou ainda que, para não perder árvore alguma, as mangueiras que foram retiradas da Praça Pedro II foram transplantadas em uma rotatória no Anel Viário, nas imediações da Capela de São Pedro, proporcionando mais beleza e sombreamento ao local.

A execução do novo projeto paisagístico na área da Praça da Mãe D’Água é mais uma etapa das obras de requalificação da Praça D. Pedro II, que estão sendo executadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em parceria com a Prefeitura de São Luís, com recursos oriundos do PAC Cidades Históricas. As intervenções na D. Pedro II fazem parte de um conjunto de obras realizadas no Centro da cidade, que compreende ainda a requalificação urbanística do Complexo Deodoro – praças do Pantheon e Deodoro e as alamedas Silva Maia e Gomes de Castro – e a restauração da Rua Grande.

Já na Praia Grande, também foi realizado, no final de semana, serviços de poda e tratamento das árvores centenárias da Rua da Estrela, com realinhamento dos galhos e curativos para preservação das plantas e manutenção do sombreamento no local.

“Sem dúvida, todos os espaços beneficiados pela ação ganharão um novo aspecto paisagístico, muito mais aprazível e bonito para moradores e visitantes”, observou Fábio Henrique, acrescentando, ainda, que as obras de requalificação nesses espaços estão sendo finalizadas, com previsão de serem entregues durante as comemorações do aniversário de 406 anos de fundação da capital maranhense.

Morte de Bebê por negligência em hospital de Nunes Freire gera indenização

Desembargador José de Ribamar Castro, relator do processo
Desembargador José de Ribamar Castro, relator do processo

A demora em realizar um procedimento e a ausência de supervisão médica durante e após um parto realizado no hospital municipal de Governador Nunes Freire foram responsáveis pela morte de um bebê, poucas horas depois de ter nascido, gerando o dever de o município indenizar os pais da criança. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a condenação imposta pelo Juízo da Vara Única da Comarca.

A decisão mantida condena o município a pagar, a cada um dos requerentes, R$ 40 mil de indenização por danos morais, além de pensão alimentícia no valor de dois terços do salário-mínimo, desde a época em que a filha completaria 18 anos até a data em que faria 25 anos, reduzida, a partir de então, para metade do salário-mínimo, até a data em que completaria 75,5 anos ou até a morte dos beneficiários.

Os pais da criança ajuizaram a ação, sob o argumento de que a gestante foi atendida em 3 de janeiro de 2010, apresentando sinais de parto, tendo o médico lhe deixado em observação, alegando que a encaminharia para ultrassonografia, mas teria viajado sem deixar a requisição do procedimento.

Ela disse que entrou em trabalho de parto no dia seguinte, realizado por enfermeiros, e que a criança nasceu por volta das 15h, apresentando problemas respiratórios, e que, após o parto, foi levada para a incubadora, vindo a morrer na madrugada do dia 5, por insuficiência respiratória.

O município sustentou, preliminarmente, a ilegitimidade dos autores da ação e, no mérito, a improcedência do pedido por ausência dos requisitos autorizadores do dever de indenizar.

O juiz julgou procedente o pedido dos pais, condenando o município ao pagamento da indenização e da pensão alimentícia.

Ao reexaminar a sentença, o desembargador José de Ribamar Castro (relator) ressaltou a legitimidade dos requerentes, por haver provas da união estável do casal, por serem os pais da criança, além de documentos e fotos que comprovam os fatos.

O relator citou norma da Constituição Federal que deixa clarividente a responsabilidade objetiva do município e disse que a conduta, por meio de seus agentes, ficou comprovada, por meio do prontuário médico e outros documentos fornecidos pelo hospital.

Castro destacou que, entre o nascimento e a constatação, por uma técnica de enfermagem, de que a criança apresentava quadro de cianose (dificuldade em respirar), mesmo recebendo oxigênio na incubadora, houve um intervalo de mais de oito horas, sem qualquer intervenção médica, resultando na morte do bebê às 3h40.

Segundo a sentença de primeira instância, ficou clara a negligência do procedimento adotado, “seja pela demora em realizar a aspiração do mecônio na neonata, seja pela falta de supervisão de profissional médico, visto que este é quem deveria coordenar a equipe”.

O relator e os desembargadores Ricardo Duailibe e Paulo Velten mantiveram os termos da condenação fixada pelo juiz de 1º Grau ao município.

Weverton defende emenda impositiva para canais de São Luís

Deputado Weverton (PDT)

O deputado federal Weverton (PDT), pré-candidato a senador, defendeu que pelo menos uma das quatro emendas impositivas a que a bancada federal tem direito nos quatro anos de mandato seja enviada para a capital. “É preciso ter um olhar muito forte para São Luís, que concentra muitas demandas de todo o estado”, afirmou em entrevista de rádio, nesta segunda-feira (9).

Todos os anos, deputados e senadores do estado têm direito a destinar uma emenda impositiva de bancada no Orçamento Geral da União, que representa o consenso alcançado pela assinatura de no mínimo dois senadores e 14 deputados federais. O governo é obrigado a executar esse tipo de emenda, o que não acontece nas individuais.

Em 2017 houve uma tentativa de acordo para que todos os recursos da emenda impositiva fossem destinados à saúde em todo o estado. Mas os três senadores, que fazem oposição ao governo de Flávio Dino, negaram-se a assinar e não houve destinação única.

Weverton acredita que esse consenso pode ser alcançado depois das eleições de 2018, quando haverá uma renovação de duas cadeiras no Senado. E defende que a destinação seja para a construção de 14 canais que podem resolver o problema de escoamento de água na época das chuvas em São Luís. “Os projetos já existem, foram feitos pela Prefeitura, mas a execução da obra é cara, R$ 150 milhões, nem o governo municipal, nem o governo estadual conseguem bancá-la sozinhos. A saída é lutarmos para que o governo federal ajude com recursos”, avalia.

O deputado lembrou que, ao longo do seu mandato, já enviou recursos de emendas individuais para São Luís na área da saúde; construção e reforma de quadras esportivas, como a da Alemanha e do Japão na Liberdade, e campos de futebol, como o Jairzão, no Coroadinho; implantação de academias ao ar livre; e construção de praças. Mas disse que há possibilidade do crescimento de investimentos na capital com a renovação da representação maranhense no Senado.

Bomba! Caos em São João do Caru: novas eleições devem ser convocadas

São João do Caru, cidade distante 370 km de São Luís, tem vivido dias conturbados afetando sobremaneira a vida dos munícipes.

O prefeito eleito, Francisco Vieira Alves, o Xixico, foi afastado pela Câmara Municipal de Vereadores em fevereiro deste ano, em decisão inédita por todos os 11 vereadores da cidade por conta de denúncias investigadas por uma Comissão Processante. E quem assumiu o cargo foi o vice-prefeito, Geraldo Nunes de Castro, que faleceu no último dia 1º de julho em Teresina, no Piauí.

Por conta disso assumiu temporariamente o presidente da Câmara Municipal, o Sr Ideilson Pereira Lima. Todavia o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deverá convocar novas eleições em São João do Caru o que causará maior instabilidade política na cidade. Os servidores estão em verdadeiro pânico e não há fornecedor sério que compareça as licitações. Um caos total!

CEMAR é condenada a ressarcir cliente por cobrança indevida de seguro

Fachada da Cemar

A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) terá que ressarcir um consumidor por causa de uma cobrança indevida de seguro, que vinha embutida na conta de luz. Na ação de natureza indenizatória, a cliente sustentou a ocorrência de cobranças do seguro Vida Premiada, embutidas nas faturas de energia, sem sua autorização ou contratação de tal serviço, pelo que alegou transtornos morais e prejuízos materiais. A sentença é do Poder Judiciário da Comarca de Lago da Pedra.

A sentença reconheceu a aplicabilidade das normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.079/90), por se tratar de uma relação consumerista, tendo a Companhia Energética como fornecedora de serviços. Para a Justiça, neste caso, caberia à parte requerida o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, frisando que no processo a defesa não está acompanhada de qualquer prova documental e/ou audiovisual que demonstrem ter sido a autora aquela que efetivamente contratou e/ou se beneficiou dos serviços questionados.

O Judiciário entendeu que, no caso em apreço, caberia à empresa CEMAR apresentar provas de que o serviço foi autorizado pelo cliente, o que não fez, mesmo possuindo o ônus da prova, não comprovou o consentimento da cliente na contratação do serviço Vida Premiada. “Afasta-se a alegação de que a requerida estava atuando em exercício regular de direito, haja vista inexistir qualquer contrato ou outra prova que pudesse tornar a cobrança legítima, devendo a requerida ser responsabilizada pelos contratos que firma, pelas cobranças que promove e pelos demais riscos inerentes à atividade econômica, resguardando-se de agir de forma a privilegiar somente o lucro, devendo agir com maior diligência nos casos futuros”, relata a sentença.

Sobre o pedido de indenização por danos materiais, a Justiça entendeu que merece acolhimento, pois foi reconhecida a ilegalidade dos descontos, tendo direito a parte autora à devolução em dobro das quantias indevidamente descontadas dos seus proventos. Em conformidade com as faturas anexadas ao processo, a parte autora comprovou o pagamento do referido serviço sem a sua contratação desde o período de Junho a Outubro de 2017, consubstanciando cinco parcelas do valor de seguro.

Por fim, CEMAR foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil e, por fim, determinar que a requerida cancele a cobrança do serviço de Vida Premiada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 100 a cada cobrança indevida realizada até o limite de R$ 2 mil.

Ivaldo Rodrigues deixará Semapa para assumir Secretaria de Articulação Política

Ivaldo Rodrigues

O titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (SEMAPA) de São Luís, Ivaldo Rodrigues (PDT), que assumiu o cargo em janeiro do ano passado, deve deixar a pasta ainda esta semana para assumir o comando da Secretaria Municipal de Articulação Política.

Quem o substituirá na SEMAPA é o professor Chocolate, filiado ao Partido dos Trabalhadores.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (SEMAPA), criada por meio da Lei 4.900, de 26 de dezembro de 2007, tem por finalidades promover o planejamento e a execução das políticas municipais de produção agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e pesqueira com foco nas atividades geradoras de trabalho e renda.

Sem cumprir TAC, prefeito de Penalva desrespeita MP e aprovados em concurso

Ronildo Campos (PP), prefeito de Penalva

O prefeito de Penalva, Ronildo Campos (PP), foi citado pelo deputado estadual Wellington do Curso na tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão na semana passada. O parlamentar saiu em defesa dos aprovados no concurso da Prefeitura de Penalva realizado no início de 2017 e que até agora nem a homologação do concurso saiu, impedindo a posse dos mesmos.

Em um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado entre o Ministério Público e o prefeito, a prefeitura se comprometia em realizar e chamar todos os aprovados no concurso, algo que até o presente momento não ocorreu.

Recebemos a solicitação dos aprovados no concurso de Penalva e deixamos claro que já há um TAC, já há uma determinação para que todos os aprovados no concurso sejam convocados pelo Prefeito. Não é favor, é obrigação. É uma determinação do Ministério Público que está sendo descumprida. O Prefeito de Penalva desrespeita o Ministério Público e os aprovados no concurso. Estamos em defesa dos concursados e continuamos nessa luta pela convocação. Caso o Prefeito insista em descumprir essa determinação do MP, estaremos cobrando medidas mais severas e, dessa vez, por parte do Judiciário. Os aprovados não estão pedindo favor. Eles estudaram, se dedicaram e foram aprovados em um concurso público”, disse o professor e deputado Wellington.

Além de determinar a convocação de todos os aprovados, o acordo feito entre o promotor e o MP previa que o Município abstenha-se de novas contratações por meio de cooperativas ou outra forma de terceirização. A prefeitura também não deve manter contratações deste tipo. A multa por descumprimento estipulada é de R$ 1 mil diários, a ser paga conjuntamente pelo Município, pelo atual prefeito e seus sucessores.