Jornal é condenado a indenizar desembargadora por calúnia

Foto Reprodução

Para o juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, o dever de informar dos jornais e jornalistas “deve ser exercido com extrema cautela”. Segundo ele, jornalistas têm o dever de checar a veracidade de informações e evitar a disseminação de “notícias falsas”. Com base nessa tese, ele condenou o Jornal da Cidade Online, de Rio Claro (SP), e seu editor, José Pinheiro Pinheiro Filho, a indenizar a desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo do Tribunal de Justiça em R$ 120 mil por calúnia.

A reportagem que motivou a ação por danos morais incluía a desembargadora numa cota de influência da ex-primeira dama do Rio, Adriana Ancelmo, que é advogada e foi condenada à prisão por lavagem de dinheiro. Inês seria indicada por Adriana para o cargo em troca de favorecer seus interesses no tribunal.

Na inicial, a desembargadora, representada pelos advogados Eduardo Biondi e Fernando Orotavo Neto, do Fernando Orotavo Advogados, diz que nunca teve contato com Adriana Ancelmo e foi nomeada ao TJ por antiguidade. É juíza de carreira desde 1980 e chegou à corte em 2010. Segundo Inês, a promoção por antiguidade “ultrapassa as competências do Poder Executivo”.

O jornal condenado explicou no processo que apenas reproduziu informação divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo de que o raio de influência de Adriana Ancelmo no TJ-RJ era de 90 desembargadores. E assim que tomou conhecimento sobre o equívoco das informações, publicou nota corrigindo o erro, sem intenção de ofender a honra da desembargadora ou dos demais magistrados citados pela Folha.

Para o juiz, no entanto, a publicação da errata só deu mais razão à desembargadora. Provou, segundo ele, que o jornal e seus editores foram negligentes com a informação que divulgaram. “A notícia foi veiculada de forma leviana pelos réus, sem o mínimo de constatação quanto á sua veracidade, o que se comprova com a própria alegação defensiva de que os réus teriam publicado uma errata logo após apurarem o equívoco da informação”, disse.

Além da disseminação de fake news, a maior especialidade do periódico é detratar a honra alheia, muitas vezes através de ofensas pessoais e xingamentos, o que o torna, hoje, o maior representante no Brasil da imprensa marrom, e que, por isso mesmo, bem simboliza o tipo de jornalismo leviano, intolerante e irresponsável que ali se escolheu exercer, em evidente desprezo e desamor à liberdade de imprensa, um dos mais caros princípios que regem o Estado Democrático de Direito e que o próprio jornal deveria ser o primeiro a tratar de cuidar e reverenciar”, disseram os advogados que atuaram no caso.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: CONJUR

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