Morre Luis Fernando Pinto, ícone da TV com o programa Zoom Zoom Noturno

Luis Fernando Pinto

Morreu aos 68 anos de idade, na noite desta quinta-feira (24), o apresentador do programa de televisão mais épico da história da TV Maranhense, o Zoom Zoom Noturno, Luís Fernando Pinto. Ele sofreu um infarto fulminante e foi a óbito.

O comunicador foi um ícone nas telinhas nas décadas de 80 e 90 divulgando festas em casas noturnas (na grande maioria das vezes) e mostrando um quadro de Strip tease feminino sempre ao final de cada edição do programa de TV que apresentou semanalmente ao longo de 34 anos.

Relembre o programa no vídeo abaixo.

Prefeito de Arari tem 180 dias para realizar concurso sob pena de multa

Prefeito Djalma Melo (PTB)

O Município de Arari, administrado pelo prefeito Djalma Melo (PTB), deverá, no prazo de 180 dias, realizar concurso público para o preenchimento de todos os cargos ilegalmente ocupados por servidores contratados, assim como aqueles vagos ou criados por lei (efetivos); e abster-se de admitir novos servidores temporários com base nas leis municipais Nº 12/2013 e 34/2018. A determinação é de sentença assinada pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular da Comarca de Arari, que também determina a não renovação dos contratos de trabalho temporários que estiverem findando.

Em tutela provisória de urgência, o juiz ainda determinou a suspensão imediata de novas contratações de servidores públicos para o atendimento de “necessidade excepcional de interesse público”, situação que não foi comprovada no processo pelo município de Arari. A multa será de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.

Constou na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MPMA) que, no ano de 2013, a Câmara Municipal de Vereadores de Arari aprovou a Lei Municipal n.º 12/2013, que foi sancionada pelo prefeito à época, autorizando a contratação indiscriminada de servidores temporários sob alegação de “necessidade excepcional de serviço”, porém considerando em tal situação (necessidade de serviço) praticamente todas as atividades e possibilitando que fossem efetivadas contratações de servidores em desacordo com a Constituição Federal. “Em outras palavras, autorizou o prefeito a desconsiderar a Constituição Federal para realizar as contratações que bem entender, sendo uma total afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e do concurso público”, afirmou o MP em referência à Lei Municipal.

O juiz ressaltou que as hipóteses de contratação temporária devem estar voltadas para o atendimento imediato de necessidades temporárias, não estando os responsáveis por aprovar as leis livres para escolher as situações fáticas que caracterizam excepcional interesse público. “Devem ser considerados os aspectos da necessidade transitória (temporária) e do excepcional interesse público”, observou a sentença.

O magistrado também considerou ausente um motivo crível ou razoável par justificar a previsão de retroatividade da lei (sancionada em 20.09.2013) para o dia 04.01.2013 – primeira semana de mandato do prefeito.

Em sede de controle difuso, a sentença declarou a inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 012/2013 e 034/2017, considerando a expressa violação ao conteúdo do art. 37, caput, II e IX, da Constituição Federal – que determina a investidura em cargo ou emprego público por meio de aprovação prévia em concurso público.

Apenas 50% dos coletivos de São Luís vão circular nesta sexta (25)

De acordo com o SET, 50% da rota circulará na capital
De acordo com o SET, 50% da rota circulará na capital

A paralisação de caminhoneiros que ocorre em vários Estados do país desde a última segunda-feira (21) vai afetar o transporte coletivo na capital maranhense.

Nesta quinta-feira (25), o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET) informou através de nota que apenas 50% da frota de coletivos da Ilha vai circular na capital nesta sexta-feira (25).

Veja a nota abaixo.

Foto Reprodução
Foto Reprodução

Comissão com Weverton e outros deputados visitará Lula em Curitiba

Deputados federais que visitarão Lula em Curitiba
Deputados federais que visitarão Lula em Curitiba

Deputados federais do PDT, PCdoB, PSB e PSOL se encontrarão com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima terça-feira pela manhã, quando farão uma inspeção às condições da carceragem da Polícia Federal de Curitiba. A visita da comissão foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, nesta quarta-feira (23).

O deputado Weverton (PDT), líder da Minoria na Câmara e autor do requerimento de criação da comissão externa, considerou a decisão do ministro uma “vitória importante da democracia”.

Weverton será o primeiro maranhense a ter contato com Lula depois de sua prisão. “A prisão do ex-presidente Lula foi arbitrária, claramente política, objetivando tirá-lo da disputa presidencial. Isto já é razão suficiente para nos fazer querer verificar pessoalmente como estão suas condições de carceragem”, explicou o deputado.

A comissão externa da Câmara que inspecionará a carceragem em Curitiba é formada por 13 deputados federais, que viajarão por conta própria, sem custos para a Câmara.

Dois agendamentos de inspeção já haviam sido solicitados, mas nas duas ocasiões houve negativa da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba e responsável por supervisionar a execução da pena. As negativas fizeram com que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, requeresse liminar em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), argumentando que a decisão da juíza violou o princípio de separação de Poderes, pois a Constituição, a lei e o regimento interno da Casa conferem aos deputados o direito de fiscalização e acesso a qualquer órgão público. O ministro Fachin deferiu parcialmente a liminar.

Justiça impõe prazo para prefeito de Barreirinhas providenciar início das aulas

Albérico Filho, prefeito de Barreirinhas

Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em Barreirinhas determina que o Prefeito e o Secretário Municipal de Educação apresentem, no prazo de cinco dias, um novo calendário escolar referente ao ano de 2018, com as aulas iniciando-se em 20 (vinte) dias, no máximo, obedecidas todas as disposições legais necessárias à aplicação dessas medidas. A decisão é desta quarta-feira (23) e, de imediato, já determina o afastamento do secretário municipal José Cícero Silva Macário Júnior em caso de descumprimento do prazo.

A decisão atendeu a uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual no último dia 16. O MP pediu liminarmente o afastamento do Prefeito e do Secretário de Educação do Município de Barreirinhas, por atraso no calendário escolar. O atraso das aulas, inclusive, foi motivo de queixa de alunos de Barreirinhas, fato denunciado em programas de rádio, noticiários da TV e em jornais impressos do estado.

Considerando a gravidade dos fatos, e a importância do bem jurídico tutelado, que é a educação de crianças e adolescentes do Município de Barreirinhas, o juiz decidiu o pedido liminar em prazo inferior ao previsto em Lei. O Ministério Público alegou que o ano escolar em Barreirinhas deveria ter-se iniciado em 16 de fevereiro deste ano porém, até o ajuizamento da ação, muitas escolas ainda não tinham começado as aulas.

A Justiça explica que o MP pediu, liminarmente, o afastamento do Prefeito e do Secretário de Educação do Município somente até o início integral das aulas e a regularização do calendário letivo escolar, em razão de configurar medida excepcionalíssima o afastamento de agentes públicos dos seus cargos, principalmente dos agentes políticos eleitos. O Município alegou que o Sindicato dos Professores se recusou em aumentar a carga horária de 13 aulas para 16 aulas como a lei determina e que foi feito um processo seletivo, que foi suspenso por decisão judicial de 1o Grau em ação intentada pelo MP, decisão essa posteriormente suspensa em segunda instância.

Na presente decisão, a Justiça enfatizou que também são fortes os indícios da prática de atos de improbidade e que ao menos três princípios constitucionais da Administração Pública encontram-se ameaçados: a legalidade, eficiência e a moralidade. “Presentes indícios de autoria, afinal é dos requeridos, de início, e primordialmente, a responsabilidade pelo cumprimento do calendário escolar; e de materialidade, passa-se a se questionar se afastar o Prefeito e o Secretário de Educação do Município, nessa situação de aparente caos no calendário escolar traria benefícios para a sociedade”, observou a decisão.

O Judiciário entendeu que não se faz necessário, ainda, o afastamento do gestor, optando por uma medida menos gravosa à sociedade para assinalar prazo para regularização das aulas.

Portanto, o juiz determinou a notificação do Prefeito e do Secretário Municipal de Educação para se defenderem, bem como da Câmara dos Vereadores, no sentido de tomarem as providências cabíveis ao caso.

Secretaria de Estado de Saúde suspende contrato com o Instituto Gerir

Carlos Lula, Secretário de Saúde do Estado

Em Nota Oficial, a SES, anunciou nesta quinta-feira (24) a suspensão de contrato com Instituto Gerir. Confira abaixo no comunicado.

NOTA

1. A Secretaria de Estado da Saúde informa que resolveu suspender o contrato com o Instituto Gerir, que administrava três hospitais no Maranhão, tendo em vista reiterados descumprimentos do contrato.

2. A medida foi antecedida de sucessivas notificações ao Instituto Gerir, que infelizmente não estava cumprindo suas obrigações.

3. Chama atenção que o Instituto Gerir foi a única OS a apresentar incompreensível resistência em submeter-se às melhorias do sistema de prestação de contas de recursos públicos, o que é inaceitável nesta gestão.

4. A suspensão do contrato visou possibilitar a melhoria dos serviços prestados à população, já que o Instituto Gerir falhou nesse objetivo.

5. Lamentavelmente, alguns representantes do Instituto Gerir resolveram reagir com ameaças e chantagens, inclusive envolvendo indevidamente uma emissora de TV. Contudo, a nossa gestão não cede a chantagistas nem a qualquer tipo de pressão ilegal, venha de onde vier.

6. As medidas que estão sendo adotadas pelo Estado visam garantir o melhor atendimento à população e melhores condições de trabalho para os servidores da saúde.

Vídeo: PM age rápido e prende bandidos que assaltaram Correios em Pinheiro

Dupla foi presa por policiais militares em Pinheiro após assalto aos Correios
Dupla foi presa por policiais militares em Pinheiro após assalto aos Correios

Policiais militares do Esquadrão Águia de Pinheiro prenderam uma dupla de bandidos que participou de um assalto a agência dos Correios da cidade nesta quinta-feira (24).

Os meliantes estavam armados e chegaram a render os funcionários no local. Porém, dois, dos três assaltantes não conseguiram empreender fuga e foi capturados pela PM que agiu rapidamente. Um deles, estava com uma camisa dos Correios. (Veja nas imagens abaixo)

Há informações de que um terceiro fugiu levando uma certa quantia em dinheiro ainda não divulgada.

A dupla presa foi conduzida para a Delegacia de Polícia Civil de Pinheiro.

Violência em São Luís! Idoso é morto a tiros no Turu, vítima de latrocínio

Washington Andrade Serra, de 64 anos, foi morto a tiros por bandidos
Washington Andrade Serra, de 64 anos, foi morto a tiros por bandidos

O caso ocorreu no início da manhã desta quinta-feira (24), no bairro Chácara Brasil, região do Turu, em São Luís. A vítima foi identificada por Washington Andrade Serra, de 64 anos de idade.

O crime está sendo tratado como latrocínio, roubo seguido de morte caso e aconteceu na Avenida Mato Grosso, próximo a um local aonde existem várias tendas de lanches. Após o assassinato, os bandidos fugiram levando objetos pessoais do idoso.

Segundo informações preliminares, a vítima lanchava, quando dois homens chegaram em um veículo modelo Ford KA de placas QNF 9975, e efetuaram disparos contra a vítima, pelo menos um dos tiros atingiu o peito do idoso, que morreu ainda no local.

A Polícia Civil esteve no local e segue investigando o crime. A vítima residia no condomínio Ipês II, nas proximidade do local do latrocínio, no bairro do Turu.

Do Blog do Eduardo Ericeira

Cemar é condenada a indenizar mãe de vítima de choque em São Vicente Férrer

Fachada da Cemar

O juiz Francisco Bezerra Simões, titular da comarca de São Vicente Férrer, proferiu sentença condenando a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário-mínimo para uma mulher de 57 anos que perdeu o filho, vítima de choque elétrico ocasionado por um fio de alta-tensão que rompeu e ficou estendido em via pública no Povoado Ponta do Paulo, município de São Vicente Férrer. Na sentença, o magistrado deferiu a tutela antecipada para determinar à CEMAR o imediato depósito da pensão, em conta-corrente da autora, tendo em vista o caráter alimentício da determinação, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Na ação, a autora afirmou que o filho faleceu por parada respiratória decorrente de choque elétrico, causado por um cabo de energia de alta-tensão que estava no chão, onde o corpo foi encontrado por populares, e que o fato ocorreu pela falta de vigilância e manutenção da rede elétrica por parte da companhia energética. “Além disso, a CEMAR teria realizado a manutenção e reparação da rede elétrica na localidade somente após a morte da vítima, demonstrando, assim, que poderia ter evitado a situação se prestasse adequadamente o serviço”, descreveu a sentença.

Em contestação, a CEMAR requereu a improcedência de todos os pedidos, defendendo a ausência de nexo e responsabilidade em função de caso fortuito, força maior e culpa da vítima. No que se refere ao pedido de pensionamento da autora, a empresa sustentou ausência de comprovação de qualquer atividade laboral pela vítima que justificasse o pedido.

O juiz Francisco Simões ouviu duas testemunhas em audiência de instrução e julgamento, que confirmaram que viram a vítima agarrado ao fio elétrico, “que o fio estava caído no meio da via; que viu o fio caído no local após o óbito da vítima; que uma das extremidades do fio estava no chão e a outra ligada no poste com carga; que a vítima vinha andando e ‘esbarrou’ no fio na altura do ombro; que três dias depois a CEMAR mudou a rede toda, puseram fio encapado e melhorou muito; que a rede antes era de fio alumínio, todo remendado”, discorre a sentença.

No julgamento, o juiz invocou os pressupostos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que atribui às prestadoras de serviço público responsabilidade pelos danos que causarem. “Tem-se, deste modo, responsabilidade objetiva, bastando a demonstração da existência do evento, do nexo e dano, não sendo necessário averiguar-se a existência de culpa”, observou.

Para o juiz, ficou demonstrado no processo que a morte da vítima foi causada pela queda de um fio de alta-tensão da rede elétrica de responsabilidade da CEMAR. “Não reputo, assim, possível outra causa da morte que não seja por choque elétrico, em especial pela causa mortis atestada por profissional médico. Com isso, tenho que restou evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva adotada pela ré e o fato danoso ocorrido”, frisa o magistrado.

Vídeo: caminhoneiros seguem em protesto em nove pontos em BR’s no Maranhão

A Polícia Rodoviária Federal registrou nove pontos de aglomeração de caminhoneiros em rodovias federais que cortam o Maranhão nesta quinta-feira (24).

São eles:

Imperatriz – BR 010, km 246 Cidelândia – BR 010, km 299,5 Trecho Seco
Estreito – BR 010, km 131
Balsas – BR 230, km 396
Balsas – BR 230, km 406
Caxias – BR 316, km 544 (imagens acima)
São Domingos do Azeitão – BR 230, km 216
São Luís – acesso da BR 135, km 5
Grajaú- BR 226, Km 413.

Todos os pontos de movimentação de caminhineiros ocorrem sem interdição de rodovias e valem apenas para veículos de carga. Todos os outros tipos de veículos estão liberados.

As manifestações começaram na manhã da última segunda-feira (21) e está sendo realizada por caminhoneiros e carreteiros de vários Estados do país contra os aumentos nos preços dos combustíveis.