Prefeito de Barreirinhas é acionado por irregularidades em seletivo para professores

Albérico Filho, prefeito de Barreirinhas

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Barreirinhas, Albérico de França Ferreira Filho, e o secretário municipal de Educação, José Cicero Silva Macário Júnior. A manifestação ministerial foi proposta pelo promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.

Como medida liminar, foi pedida a suspensão imediata de todos os contratos decorrentes do edital nº 01/2018, referente a processo seletivo simplificado para a contratação temporária de professores, para atuarem na educação infantil e no ensino fundamental da rede municipal.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Entenda o caso

Consta nos autos que o Município promoveu, em 2016, concurso público de provas e títulos, para o provimento de diversos cargos. O resultado final foi publicado em 28 de junho e em 30 de junho o certame foi homologado. O edital estabeleceu prazo de validade para o concurso de, no mínimo, dois anos.

Em 2017, a prefeitura convocou todos os professores aprovados dentro do número de vagas, restando aproximadamente 250 professores classificados, conforme cadastro de reserva.

Mesmo com o prazo de validade do concurso ainda em vigor e com lista de professores classificados, a administração municipal de Barreirinhas publicou, no dia 19 de fevereiro de 2018, edital de processo simplificado para a contratação temporária de professores. O documento foi assinado pelo prefeito e pelo secretário municipal de Educação.

Na ACP, o promotor de justiça frisou que a Constituição Federal estabelece que a contratação sem concurso público somente é permitida para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, entre outros requisitos. Não preenchendo as condições necessárias, a administração pública não pode utilizar desta modalidade de contratação.

“Inventa-se todas as formas e desculpas possíveis para não nomear os aprovados. Por outro lado, multiplica-se as contratações precárias de terceiros apadrinhados, em prejuízo aos legítimos merecedores das vagas em alusão”, afirmou, na ação, Guilherme Goulart Soares.

O representante do MPMA também afirmou que o Estado brasileiro não tem dado a devida atenção para a educação de crianças e adolescentes. “Como consequência desse descaso estatal, parte de nossos jovens acabam trilhando o caminho das drogas e dos crimes. Um país sem educação é um país fadado ao fracasso”.

O promotor de justiça enfatizou, ainda, que o Maranhão ocupa o penúltimo lugar no ranking brasileiro do IDH, com índice de 0,639 enquanto a média brasileira é de 0,727.

Uma educação de qualidade é o único caminho possível para a melhoria de vida da população maranhense. Quem permite que prefeituras nomeiem profissionais da área de educação de forma precária, política e sem critérios técnicos em detrimento de profissionais habilitados e aprovados em concurso público, relega a segundo plano a educação dos filhos dos mais necessitados e exercem protagonismo no papel de fomentador dos alarmantes índices de qualidade de vida da população do Maranhão”, concluiu o promotor de justiça.

Na ação, o MPMA solicita a condenação dos dois gestores por ato de improbidade administrativa por terem contratado servidores de forma irregular, com as seguintes penas: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

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