MP requer que prefeito de Imperatriz crie Fundos do Idoso e deficientes sob pena de multa

Prefeito de Imperatriz, Assis Ramos

O Ministério Público do Maranhão ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACPs) nas quais requereu liminares para que a Justiça obrigue o Município de Imperatriz, comandado pelo prefeito Assis Ramos, a criar, em caráter de urgência, os Fundos do Idoso e da Pessoa com Deficiência. As ações pedem que o município seja obrigado a criar os fundos em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por fundo.

As ACPs, propostas pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, são resultado de investigações promovidas pelo MPMA, no ano de 2016, e que tinham o objetivo de fiscalizar e acompanhar a criação e implementação dos referidos fundos.

Em março e abril de 2017, o MPMA expediu Recomendações ao Poder Executivo municipal orientando a criação dos fundos por vias extrajudiciais. No entanto, o município não atendeu ao que propôs o Ministério Público”, esclarece Joaquim Júnior.

O promotor de justiça explica que, de acordo com os relatórios produzidos pelas investigações, há um deficit permanente de recursos humanos que impede a prestação satisfatória e contínua do serviço face à demanda de pessoas idosas. Os dados apontam, ainda, que é praticamente inexistente a estrutura para o atendimento de pessoas com deficiência no município de Imperatriz.

Os relatórios também demonstram que há escassez de materiais nos locais de atendimento às pessoas idosas e com deficiência, situação que está em desacordo com o que estabelece a legislação estadual e a Lei Orgânica Municipal.

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