ELEIÇÃO NO TJMA: Nelma Sarney ou José Joaquim?

Nelma Sarney x José Joaquim

A expectativa é máxima para as próximas horas no pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão. Quem vencerá a eleição para o cargo máximo daquela casa?

Durante esses últimos cinco dias que se passaram a movimentação foi intensa nos dois lados da disputa. Foi candidato (a) que tomou café amargo em gabinete de Desembargador, foram tentativas de candidato (a) que tentou convencer colega a lançar uma terceira via, foi Desembargador que recebeu ligações com declarações de rompimento de amizades ou seja, por mais que alguns deles pudessem dizer que o clima era de calmaria, a grande verdade é que daqui a pouco a guerra vai ser intensa e ninguém envolvido nesta história está para brincadeira. A disputa é séria e as consequências são desconhecidas.

Em relação ao placar?  Podemos arriscar que, se todos os 27 Desembargadores não mudarem de opinião até a hora do voto, teremos uma disputa com o vencedor ou vencedora com uma diferença de 1 a 2 votos favoráveis.

SIMPLES ASSIM

Fachin bate o martelo e Aécio Neves segue afastado do Senado

Aécio Neves segue afastado do Senado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 35230, impetrado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra a decisão da Primeira Turma da Corte na qual foi determinada a suspensão de suas atividades parlamentares e adoção de medidas cautelares preventivas, como recolhimento noturno. O ministro entendeu que o mandado de segurança é incabível contra a decisão da Turma.

Na decisão, o ministro Edson Fachin citou dispositivo da Lei 12.016/2009 segundo o qual não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. “A decisão que vem de ser impugnada no presente mandado de segurança ainda não transitou em julgado, sendo possível cogitar-se, em tese, do cabimento dos embargos de declaração, definidos, por lei, como recurso (artigo 994, IV, do Código de Processo Civil) por meio do qual podem as partes suscitar eventual efeito suspensivo”, afirmou. Ele lembrou ainda que a possibilidade de interposição de recurso, nos termos da Súmula 267 do STF, é razão para não permitir o cabimento do mandado de segurança.

Outra fundamentação adotada foi o disposto no artigo 200 do Regimento Interno do STF, segundo o qual se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, e quando a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso estiver sob a jurisdição do STF. No caso, a Turma atua em nome do próprio STF, portanto, não está submetida à sua autoridade. “O ato impugnado na presente ação mandamental não é de órgão ou autoridade submetida à jurisdição do Tribunal, porquanto os órgãos fracionários desta Corte, nos limites de sua competência, atuam em nome do próprio”, destacou.

Pedido do PSDB

Quanto ao MS 35231, impetrado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) também para questionar o ato da Primeira Turma, o ministro Edson Fachin abriu o prazo de 72 horas para o pronunciamento da Advocacia Geral da União (AGU), conforme determina a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança. A lei prevê que no caso de mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público envolvida.  (STF)

Francisco Pestana é condenado a ressarcir cofres públicos de Cururupu

Francisco Pestana, ex-prefeito de Cururupu

O ex-prefeito do Município de Cururupu, José Francisco Pestana, foi condenado por atos de violação à Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) a devolver o valor de R$ 410.854,29 em prejuízos causados ao erário municipal com a não comprovação de despesas com pessoal.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, da comarca de Cururupu, que atendeu parcialmente, o pedido do Ministério Público em Ação Civil por Improbidade Administrativa, com pedido de liminar de indisponibilidade de bens em nome do ex-prefeito e da esposa dele, A. R. M. e ressarcimento de dano causado ao erário municipal.

As penas incluem, ainda, a perda da função pública caso esteja em exercício; à suspensão dos direitos políticos pelo período de sete anos; o pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida quando prefeito, corrigido pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

Na sentença, o juiz também concedeu medida cautelar de bloqueio e sequestro de bens em nome do ex-prefeito solicitado pelo Ministério Público, mas negou igual medida em relação à esposa dele, por ela não fazer parte do processo.

Na análise dos autos, o juiz avaliou que o réu cometeu diversas irregularidades: abertura de créditos adicionais suplementares (R$ 7,1 milhões) sem decreto e sem fonte de recursos; arrecadação de tributos de competência do município (IPTUM ITBI E IRRF) em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000); irregularidade quanto ao percentual de aplicação da folha de pagamento acima do limite constitucional em desacordo com a LRF; ausência de procedimento licitatório e, ainda, diversas irregularidades em procedimento licitatório.

Homem se mata com tiro na cabeça dentro do Hospital do Servidor em SLZ

Hospital do Servidor

Um homem identificado como José Ailson Sousa e Silva, de 49 anos de idade, natural da cidade de Nova Olinda e morador de São José der Ribamar, recorreu ao suicídio na tarde desta terça-feira (3) nas dependências do Hospital São Luís (Hospital do Servidor), localizado no bairro Cidade Operária, Região Metropolitana de São Luis.

A vítima foi encontrada morta dentro de um dos banheiros do hospital com um disparo de arma de fogo na cabeça.

Ao lado de José Ailson estava um revólver, uma lista de contatos e alguns exames médicos. Ele era técnico em laboratório, teria que ser submetido a uma cirurgia cardíaca e estava na referida unidade de saúde realizando procedimentos pre-operatórios.

O ato extremo chamou atenção de estava no local e deixou funcionários e pacientes assustados. O Instituto Médico Legal de São Luís foi acionado para remoção do corpo.

Deputado Josimar de Maranhãozinho ganha ação no STF

Deputado Josimar de Maranhãozinho
Deputado Josimar de Maranhãozinho

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em decisão publicada nesta terça-feira (3), julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de investigação judicial eleitoral movida contra José Auricélio de Morais Leandro, candidato a prefeito de Maranhãozinho em 2012, do vice Raimundo Tarcísio de Lima e do então prefeito da época e hoje deputado estadual Josimar de Maranhãozinho.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público e pelos adversários políticos de Maranhãozinho, acatada pela juíza Cynara Elisa Gama, da 101º Zona Eleitoral de Governador Nunes Frire no dia 14 de julho de 2015, deixaria o parlamentar inelegível até 2020.

O grupo liderado pelo deputado ganhou no Tribunal Regional Eleitoral e teve a confirmação no TSE. O Tribunal Superior eleitoral entende que para imposições das sanções previstas no artigo 41-A da Lei das Eleições é necessária a existência de prova robusta que demostre a participação direta do candidato com promessa ou entrega de bem em troca de voto ou, de forma indireta contribuiu ou consentiu, o que segundo Fux, não existiu.

O Ministro ainda entendeu que as provas trazidas aos autos, por sua fragilidade e incompletude, não é apta a conduzir a formação de um juízo de certeza a cerca da ocorrência de captação ilícita de sufrágio e, menos ainda, de abuso de poder, devendo portanto, ser reformada na totalidade a sentença.

Em Maranhãozinho o grupo politico liderado por Josimar sempre se mostrou forte, com ampla vantagem á frente de seus adversários. Na época Auricélio, apoiado por Josimar foi eleito prefeito com a maior votação da história, fato que comprovou todas as pesquisas de intenção de votos. A Justiça Eleitoral não permite qualquer margem de dúvida sobre a compra de votos, que deve ser irrefutável, cabal, robusta e inequívoca.

Com a decisão Josimar de Maranhãozinho fortalece muito mais o seu nome e joga um “balde de água fria” nas intenções dos adversários, que a todo custo tentam minar o deputado para frear o espantoso crescimento politico do “Moral,” como é conhecido em todo Maranhão.

Luciano Aragão Santos é o novo procurador-chefe do MPT-MA

Luciano Aragão, procurador-chefe do MPT-MA
Luciano Aragão, procurador-chefe do MPT-MA

Em solenidade realizada nesta segunda-feira (2), em Brasília (DF), o procurador do Trabalho Luciano Aragão Santos foi empossado como procurador-chefe do MPT-MA para o biênio 2017-2019.

Após a posse, Luciano Aragão afirmou que pretende investir no fortalecimento do órgão e prestar um serviço público ainda mais eficiente. “Espero poder contribuir para o crescimento e para a visibilidade do MPT-MA”.

Ele reconheceu que o momento é de ameaça aos direitos trabalhistas, além de lembrar da crise orçamentária, fiscal e legislativa que o país enfrenta. “Nesse momento político, minha ideia é que o MPT-MA possa se posicionar contra qualquer medida atentatória aos direitos fundamentais dos trabalhadores”, destaca Luciano.

Natural de São Luís (MA), Luciano Aragão ingressou como procurador do Trabalho no MPT em 19 de agosto de 2014. Antes de trabalhar na capital maranhense, ele atuou na Procuradoria do Trabalho de Bacabal. Formado em Direito pela UNDB, possui duas especializações: uma em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e outra em Direito aplicado ao Ministério Público da União (MPU). Foi advogado e, após aprovação em concurso, exerceu o cargo de analista processual do MPU entre 2010 e 2013. Atualmente, coordena o combate ao trabalho infantil no MPT-MA, sendo o titular da Coordinfância.

Presidente do STF mantém Fachin como relator de ação sobre Aécio Neves

Senador Aécio Neves

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta terça-feira (3) manter o ministro Edson Fachin como o relator do pedido do senador Aécio Neves para que ocorra a suspensão de seu afastamento das atividades parlamentares.

Na noite dessa segunda-feira (2), a defesa de Aécio entrou com uma liminar pedindo para que o mandado de segurança fosse redistribuído. Os advogados alegaram que Fachin não poderia ser mantido como relator porque foi autor do primeiro pedido de afastamento realizado em maio.

Por sua vez, Fachin encaminhou o pedido da defesa para decisão de Cármen Lúcia. Em despacho na manhã de hoje, ela negou a redistribuição do processo. “Deixo de acolher a manifestação da defesa e determino a manutenção deste mandado de segurança com o ministro Edson Fachin”, afirmou a ministra.

A decisão da Primeira Turma foi tomada no inquérito em que Aécio foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter recebido R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, em troca de sua atuação política.

O senador tucano nega as acusações, afirmando que a quantia se tratava de um empréstimo pessoal, numa operação sem natureza ilícita. Caberá agora a Fachin decidir se acata ou não a solicitação feita pelo advogado de Aécio.

A votação sobre o afastamento de Aécio deve ocorrer hoje, segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira, que disse ontem (2) a Cármen Lúcia ter dificuldades para adiar a análise do tema. A expectativa é de que Aécio tenha o exercício do mandato restabelecido por seus pares, desconsiderando uma decisão colegiada do STF.

Fonte: Terra

MP pede indisponibilidade de bens da ex-prefeita Aninha de Presidente Vargas

Ex-prefeita Aninha

A ex-prefeita do município de Presidente Vargas, Ana Lúcia Rodrigues Mendes, mais conhecida como ‘Aninha’, foi acionada pelo Ministério Público Estadual por ato de improbidade Administrativa devido à realização de transferências bancárias do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Funpresv) para a conta da Prefeitura.

Também foram alvos da mesma Ação Civil Pública, José Ribamar Mendonça Silva e Erivaldo Santana Uchôa Bezerra, que foram, respectivamente, diretor executivo e tesoureiro do fundo.

De acordo com o promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Promotoria de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, uma auditoria do Ministério da Fazenda no Fundo de Previdência, no período de dezembro de 2011 a dezembro de 2016, detectou a irregularidade.

Os requeridos transferiram, nos dias 2 e 30 de agosto de 2016, o valor de R$ 675.102,29 da conta do Funsprev para a da Prefeitura de Presidente Vargas.

Para o MP, a conduta constitui ato de improbidade, decorrente da perda patrimonial e desvio de recursos, já que os valores tiveram finalidade diferente do pagamento de benefícios previdenciários de responsabilidade do fundo ou despesas administrativas em favor do Regime Próprio de Previdência Social.

Como penalidades aos réus, o promotor de justiça pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens, inclusive dos imóveis e automóveis e a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para que sejam encaminhadas cópias das declarações do imposto de renda da ex-prefeita e dos ex-presidentes do Fundo de Previdência.

Ao final do processo, o Ministério Público requer de cada um dos acionados o ressarcimento do valor de R$ 225.034,59, correspondente a 1/3 do dano causado; perda de eventual cargo público que estejam ocupando; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de R$ 1.350.204,56, referente a duas vezes o valor do dano causado, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Procuradores do Ministério Público Federal no Maranhão tomam posse na PGR

Procuradores José Raimundo Leite Filho e Carolina da Hora Mesquita Höhn
Procuradores José Raimundo Leite Filho e Carolina da Hora Mesquita Höhn

José Raimundo Leite Filho e Carolina da Hora Mesquita Höhn são os novos procurador-chefe e procuradora-chefe substituta do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA). Eles foram empossados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A solenidade de posse dos novos procuradores-chefes e procuradores regionais eleitorais do país, para o biênio 2017/2019, aconteceu nesta segunda-feira (2) no Memorial do MPF, na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

Logo após a cerimônia, os procuradores empossados participam de programação com a presença da secretária-geral, Zani Cajueiro, além de informações sobre gestão estratégica e de pessoas, segurança e orçamento, bem como palestra sobre liderança.

Eleitoral – Na sequência, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco e Galtiênio da Cruz Paulino tomaram posse como procurador regional eleitoral e procurador regional eleitoral substituto do MPF/MA.

Em seguida, acontece a primeira reunião de trabalho com os procuradores regionais eleitorais empossados para definição das linhas de atuação do MPE, sobretudo para as eleições de 2018. Na reunião, que continuará na manhã de terça-feira (3), serão discutidos os programas de trabalho, fluxos de informação e comunicação, rotinas de inteligência, práticas institucionais, categorização das PREs, entre outros temas.

José Raimundo Leite Filho – O procurador da República é membro do MPF/MA desde 2003. Foi procurador-chefe no biênio 2011/2013 e agora reeleito para o biênio 2017/2019.

Ministério Público elege Conselho Superior para o biênio 2017 – 2019

219 membros do Ministério Público do Estado do Maranhão votaram no pleito
219 membros do Ministério Público do Estado do Maranhão votaram no pleito

Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão elegeram nesta segunda-feira (2) os novos integrantes do Conselho Superior do MPMA para o biênio 2017 – 2019. Foram eleitos os procuradores de Justiça Carlos Jorge Avelar Silva, Domingas de Jesus Fróz Gomes, Francisco das Chagas Barros de Sousa, Mariléa Campos dos Santos Costa e Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.

Ao todo, 219 membros do Ministério Público do Maranhão votaram no pleito. A eleição foi feita por meio eletrônico e puderam votar todos os membros em atividade. Os novos integrantes do Conselho Superior serão empossados no próximo dia 16.

A Comissão Eleitoral do certame foi composta, pelos procuradores de justiça Marco Antonio Anchieta Guerreiro, Regina Maria da Costa Leite e Maria Luíza Ribeiro Martins (titulares) e Iracy Martins Figueiredo Aguiar (suplente).

Os eleitos receberam a seguinte votação: Carlos Jorge Avelar Silva, 178; Domingas de Jesus Fróz Gomes, 177; Francisco das Chagas Barros de Sousa, 175; Mariléa Campos dos Santos Costa, 155; e Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf, 150.

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, acompanhou a apuração e o encerramento das atividades. Também esteve presente a ouvidora do MPMA, Rita de Cássia Maia Baptista.

A plataforma de votação usada foi a “e-voto”, desenvolvida pela equipe da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral de Justiça. O aplicativo funciona em qualquer dispositivo, de notebooks a celulares, com acesso à internet.

Coordenaram os trabalhos de informática os analistas Alan Ribeiro, Ricardo Coelho e Felipe Cabral.