Cemar esclarece sobre decisão do TJMA acerca das obras na rodovia MA 318

Em fase de conclusão, MA-318 atende demanda histórica de Bom Jardim e São João do Carú

A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) encaminhou ao Blog uma nota de esclarecimento sobre uma decisão do juiz Rapahel Leite Guedes que julgou improcedente o pedido da companhia no sentido de embargar obras na MA 318 e determinou a continuidade dos serviços, executados pelo Governo do Estado. (Reveja)

Veja abaixo a nota.

A Cemar informa que não foi formalmente notificada da decisão judicial em questão, não podendo manifestar sobre o seu conteúdo ou avaliar, nesse momento, sobre eventual recurso. Entretanto, destaca que já iniciou tratativas com o Governo do Estado a fim de compor a situação discutida no processo em questão, bem como outros casos semelhantes de deslocamento de Linhas de Transmissão.

A Companhia informa, ainda, que o eventual recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.

Assessoria de Imprensa da Cemar

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