CCJ debate projeto que cria o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado

Outros assuntos também foram discutidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) começou a debater em reunião nesta terça-feira (26) o projeto de lei complementar que cria o Instituto de Previdência dos Servidores do Maranhão (Iprev), enviado pelo governador Flávio Dino (PCdoB). O presidente da CCJ, deputado Marco Aurélio (PCdoB), disse aos representantes das categorias que participavam do encontro que vai analisar as emendas que venham a ser apresentadas por parlamentares.

O relator do projeto, deputado Levi Pontes (PCdoB), também ouviu dos representantes das categorias, pedidos para que algumas propostas de alteração venham a ser analisadas. Prometeu avaliar as emendas, inclusive uma apresentada pelo deputado Eduardo Braide (PMN), com a finalidade de adequar o projeto à legislação federal sobre previdência e permitir a participação de diversos segmentos do poder público no Conselho do Iprev, segundo o autor.

Várias outras matérias foram analisadas na reunião da CCJ, a exemplo da Medida Provisória nº 252/2017, de autoria do Poder Executivo, que institui a 2ª edição do Programa Moto Legal, concedendo benefícios para o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento, relatado por Marco Aurélio; e o projeto de lei ordinária nº 219/2017, apresentado pela deputada Ana do Gás (PCdoB), que obriga todas as casas noturnas que oferecem músicas ao vivo, mecânica e/ou eletrônica, no Estado do Maranhão, fixarem placas informativas referentes a valor do ingresso e/ou couvert artístico cobrado, tendo como relatora Francisca Primo.

Passou ainda o parecer pela manutenção de veto parcial aposto ao projeto de lei nº 188/2017, de autoria do deputado Josimar de Maranhãozinho (PP), que obriga as empresas que desenvolvem atividades de comércio de bens e às prestadoras de serviços de qualquer natureza, no âmbito do Estado do Maranhão, a disponibilizarem crédito ou reembolso imediato, para pagamentos efetuados em duplicidade por consumidores, relatado por Levi Pontes.

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