MPF pede condenação de funcionários da Caixa por fraudes em seguro-desemprego

Caixa Econômica de Zé Doca, Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Fernando De Sousa Amorim Júnior, Rafael de Oliveira Domingues, Luciano Barros Neto e Gilson Pimenta, funcionários da Caixa Econômica Federal na agência do município de Zé Doca. Os quatro teriam cedido suas senhas individuais a terceiros no segundo semestre de 2013, o que possibilitou o pagamento indevido de 395 parcelas do Seguro-Desemprego, causando à Caixa um prejuízo de R$ 271.270,54.

A fraude foi detectada porque o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu lotes de requerimento de Seguro-Desemprego com o número de Cadastro PIS ou cadastro Datamec errados, já que divergiam dos dados constantes nos requerimentos. Uma auditoria realizada pela Caixa concluiu que não havia possibilidade de tratar-se de um erro operacional ou descuido do operador, pois o sistema bloquearia automaticamente os pagamentos ao detectar a divergência de dados, “sendo evidente a liberação intencional de requerimentos que deveriam ter sido devolvidos ao MTE”.

A liberação dos benefícios indevidos foi realizada com as matrículas dos quatro empregados, Fernando, Luciano, Rafael e Gilson Pimenta, indicando que seus acessos eram utilizados frequentemente no sistema informatizado da Caixa e compartilhado com outros empregados e prestadores de serviço terceirizados.

Segundo o MPF, os fatos narrados comprovam a ocorrência de dano ao patrimônio público no valor de R$ 271.270,54 em decorrência da conduta dos quatro funcionários, que cederam indevidamente suas senhas e permitiram, assim, o acesso ao sistema informativo da Caixa. A ação dos bancários pode ser configurada como irregularidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

Na ação, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que Fernando De Sousa Amorim Júnior, Rafael de Oliveira Domingues, Luciano Barros Neto e Gilson Pimenta sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e que sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. O MPF também quer que eles sejam condenados à perda da função pública e tenham seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco a oito anos.

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