Justiça obriga prefeito de Icatu a dar moradia digna para mulher e filhos

Prefeito Dunga (PMN)

Por determinação do juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota, titular da comarca de Icatu, o Município comandado pelo prefeito José Ribamar Moreira Gonçalves (o Dunga) tem o prazo de cinco dias para “providenciar moradia digna, com mobília suficiente para assegurar sua habitação” para A.B dos S. e os quatro filhos menores. A sentença, publicada às páginas 1137 e 1138 do Diário da Justiça Eletrônico datada do último dia 22 de junho, atende à Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência.

Na ação, a autora relata que reside no Município há seis anos juntamente com quatro filhos menores. A princípio morando no povoado Retiro, em imóvel cedido gratuitamente, a autora se viu obrigada a buscar outro lugar para viver, uma vez que estava grávida de oito meses e o imóvel onde residia com os filhos encontrava-se em péssimas condições, ameaçando desabar.

Informada que no povoado Bom que Dói havia imóveis abandonados oriundos do Programa Minha Casa, Minha Vida, a autora resolveu mudar para um dos imóveis, acreditando que os mesmos pertenciam à municipalidade.

Matagal e sujeira – Foi assim que no dia 07 de setembro de 2016 ingressou em um dos imóveis referidos, que se encontrava abandonado, “rodeado de matagal, muita sujeira e fezes humanas em seu interior”. A autora relata ainda que os vizinhos afirmaram que a casa ocupada por ela até então servia apenas para utilização por parte de usuários de drogas, situação essa relatada em boletim de ocorrência anexado ao processo.

Segundo A., após ocupar a casa, ela solicitou a ligação de energia elétrica e passou a cuidar do imóvel até ser surpreendida pelo aparecimento de J.V.G., que se identificou como dono da casa, exigindo, “com muita arrogância e agressividade”, a imediata saída da moradora e dos filhos, para o que teria inclusive solicitado apoio policial.

Acordo – Ainda segundo o relato da autora, citada em Ação de Reintegração de Posse movida por J.V. em desfavor dela, compareceu à audiência realizada em 11 de abril último quando, “por não estar acompanhada de defesa técnica, acabou realizando acordo para desocupação do imóvel”.

Dias depois, diante do acordo realizado e desesperada com o fato de não ter para onde ir com os filhos resolveu procurar a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, ocasião em que foi formulado recurso de apelação com o fim de impedir a imediata desocupação do imóvel pela autora até o julgamento do recurso.

A autora sustenta ainda que não tem condições de trabalhar regularmente por possuir quatro filhos, todos menores de 15 anos, sendo um de apenas seis meses; que a única renda percebida é de R$ 317,00 provenientes do Programa Bolsa Família; que não possui pais vivos e que os irmãos já se pronunciaram quanto à impossibilidade de ajudá-la, e que o imóvel onde morou anteriormente no povoado Retiro já desabou.

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