Presidente do TRE-MA defende necessidade de juízes auxiliares

Desembargador Raimundo Barros

Em expediente encaminhado na última quinta-feira (23) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Raimundo Barros, defendeu a necessidade de permanência de juízes funcionando como auxiliares da administração. A função vem sendo desempenhada no TRE-MA pelos magistrados Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior (Presidência) e Karla Jeane Matos de Carvalho (Corregedoria).

Entre os motivos alegados por Raimundo Barros está o fato de Maranhão ocupar área territorial de quase 332 mil quilômetros quadrados, sendo a oitava maior unidade federativa do país, que possui 111 zonas eleitorais, das quais 102 estão distribuídas pelo interior do estado.

“Cabe destacar que este Regional está com intensa atividade de recadastramento biométrico, cujo objetivo é concluir a biometria em todos os municípios até as eleições 2020 e só para o período 2017/2018, iremos recadastrar mais de 1 milhão e 300 mil eleitores de 53 cidades. No entanto, para atingir esse resultado é necessário esforço conjunto do TRE-MA e das autoridades dos locais envolvidos, sobretudo em relação à disponibilização de espaço para atendimento ao público, bem como de pessoal para a execução dos trabalhos. A esse respeito, ressalto que os juízes auxiliares da Presidência e Corregedoria atuam diretamente nestas questões, representando os dirigentes nas tratativas”, explicou o desembargador Raimundo Barros.

Também alegou a realização de inspeções e correições dos juízos eleitorais que já estão programadas para ocorrer em 22 zonas eleitorais em 2017 e para quais são necessárias a presença de magistrado para acompanhar a execução dos trabalhos, elaborar relatório circunstanciado e propor medidas para regularização dos procedimentos, se for o caso.

“Há zonas eleitorais bem afastadas da capital, como é o caso da 11ª zona de Alto Parnaíba, distante mais de mil quilômetros de São Luís, o que inviabiliza o comparecimento dos dirigentes desta Casa em ações desenvolvidas em razão de atribuições jurisdicionais e administrativas assumidas na sede do Regional e ainda no Tribunal de Justiça, visto que ambas as atividades (justiças eleitoral e comum) exercemos cumulativamente”, finalizou.

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