Mais um ex-prefeito de Arame é condenado a prisão por fraudes

Ex-prefeito João Menezes de Sousa
Ex-prefeito João Menezes de Sousa

Mais um ex-prefeito do município de Arame foi condenado à prisão. A sentença proferida pelo Judiciário determina pena de seis anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto pelo ex-gestor a João Menezes de Sousa. Ele teve as contas de gestão relativas ao exercício de 2006 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em virtude de inúmeras irregularidades apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 251/2007 e reprovação nas contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde indicando-se no Relatório de Informação Técnica. As duas reprovações de contas se deram por ausência de procedimento licitatório.

João Menezes já havia sido também condenado a devolver aos cofres público quase R$ 8 milhões. (Reveja)

A denúncia contra o ex-gestor – que gerou a condenação a prisão – foi recebida em 2011 e o réu, quando citado, apresentou defesa. Após audiência realizada à época, a acusação pugnou pela condenação nos termos da denúncia.

Consta no documento que o denunciado, quando exercia a chefia do Poder Executivo de Arame infringiu a Lei 8666/93, ao deixar de realizar procedimentos licitatórios, consoante o Relatório de Informação Técnica anexado ao processo referente a análise das contas de gestão do exercício financeiro de 2006, destacando-se o item no qual são listadas despesas realizadas sem processo licitatório.

No entendimento da Justiça, o tipo penal acima descrito por duas vezes não exige para a sua consumação a ocorrência de dano à Administração Pública, não sendo o caso, portanto, de crime material.

Ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, a juíza Selecina Locatelli destacou: “Considerando os fatos narrados na denúncia, entendo que o concurso material de delitos seja o mais adequado para o presente caso vez que o acusado celebrou contratos com empreses distintas, em momentos distintos e para consecução de fins diversos. Não verifico nenhum liame entre seus atos, mais sim, desígnios autônomos deliberados e consciente de cometer dois crimes previstos no art. 89 da Lei 8.666/93”.

Ao unificar as penas, sendo que cada crime resultou em 3 anos de detenção, o Judiciário ressaltou que se faz incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Outro caso

Na semana passada a Justiça condenou outro ex-prefeito de Arame, Raimundo Nonato Lopes, a 3 anos de detenção, pena que deverá ser cumprida no regime aberto. Neste caso foi possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitivamente aplicada é inferior a quatro anos.

Raimundo teve as contas relativas ao exercício de 2004 reprovadas pelo TCE-MA, em virtude de inúmeras irregularidades praticadas na gestão dele. (Reveja)

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