Justiça impõe prazo de 60 dias para Estado designar policiais para Cururupu

Secretário de Segurança, Jefferson Portela
Secretário de Segurança, Jefferson Portela

“Concedo tutela de urgência para determinar que o Estado do Maranhão designe, por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública, no prazo máximo de 60 dias, mediante lotação, remoção, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura, no mínimo 24 policiais militares, divididos em quatro equipes de seis policiais, em sistema de revezamento, para exercerem suas atividades na comarca”. As palavras são do juiz Douglas Lima da Guia, em sentença proferida em Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão.

De acordo com a sentença, “alternativamente, caso haja comprovada indisponibilidade de pessoal, designar cumulativamente profissionais de outros municípios para o exercício daqueles cargos junto aos municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão (termo judiciário)”. A multa diária para o atraso ou descumprimento injustificados da sentença é de R$ 5 mil.

Na ação, o MPE argumenta que o comando militar local, que abrange as duas cidades conta apenas com 9 policiais divididos em três por plantão de 24×48 horas, sendo que cada um fica no prédio a fim de atender a população e realizar a guarda da sede do comando.

O juiz ressaltou o alto índice de ilícitos administrativos e criminais regulados pelo Código Brasileiro de Trânsito registrados na Comarca de Cururupu, entre os quais o magistrado destaca a não utilização de capacetes por motociclistas; dirigir sem portar carteira de habilitação; veículos sem comprovação de propriedade, conforme diversos flagrantes de crimes de receptação; além da utilização rotineira desses veículos para a prática de crimes como roubo, tráfico de drogas e outros.

Douglas da Guia observa ainda que a segurança do trânsito urbano e rodoviário e as relacionadas com a prevenção, preservação e restauração da ordem pública estão entre as atribuições da Polícia Militar estabelecidas na Constituição do Estado do Maranhão.

O juiz cita ainda a existência candidatos aprovados em concurso para o cargo de policial militar do Estado do Maranhão, dos quais 70 encontram-se no curso de formação na Regional de Pinheiro. Nas palavras do magistrado, fica evidenciado que, “além de eventuais remoções, é possível nomear parte dos aprovados para suprir a necessidade da comarca”.

Um comentário em “Justiça impõe prazo de 60 dias para Estado designar policiais para Cururupu”

  1. 7 anos atrás  

    […] “Concedo tutela de urgência para determinar que o Estado do Maranhão designe, por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública, no prazo máximo de 60 dias, mediante lotação, remoção, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura, no mínimo 24 policiais militares, divididos em quatro equipes de seis policiais, em sistema de revezamento, para exercerem suas atividades na comarca”. As palavras são do juiz Douglas Lima da Guia, em sentença proferida em Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão.Continuar Lendo […]

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