Bares da Litorânea em São Luís não poderão cercar área pública; diz MP

Avenida Litorânea em São Luís

O Ministério Público do Maranhão, por meio das Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, emitiu Recomendação para que os estabelecimentos comerciais situados na Avenida Litorânea em São Luís se abstenham de cercar, durante as festas de fim de ano, áreas públicas contíguas às barracas ou na areia, com o objetivo de cobrar o acesso às áreas ou a utilização de mesas.

No texto, os promotores de justiça José Cláudio Cabral Marques e Cláudio Guimarães advertem os comodatários dos estabelecimentos de que no dia 31 de dezembro a Avenida Litorânea será alvo de intensa fiscalização, com a participação do Ministério Público, e que o descumprimento da Recomendação irá ensejar a imediata interdição do espaço, além de medidas judiciais cabíveis.

Os membros do Ministério Público esclarecem que a medida deve-se ao fato de que, em anos anteriores, de forma ilegal, alguns estabelecimentos da área da Avenida Litorânea apropriaram-se de área pública com a finalidade de obtenção de lucros.

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