Prefeita de Anapurus, Tina Monteles é denunciada por emitir cheques sem fundos

Prefeita Tina Monteles
Prefeita Tina Monteles

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do (TJMA) receberam, por unanimidade, denúncia contra a prefeita de Anapurus, Tina Monteles, acusada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de emitir quatro cheques, todos no valor de R$ 7.500,00, nominais à empresa Meneses e Pontes Ltda., sendo os dois primeiros devolvidos por insuficiência de fundos e os demais por registro de ocorrência de furto.

De acordo com o MPMA, os cheques foram emitidos em contrapartida ao fornecimento de materiais de construção e prestação de serviços de engenharia na construção de poços artesianos pela empresa ao Município de Anapurus, sendo constatada a fragmentação de despesas resultando em indevida dispensa de licitação, conforme Relatório de Informação Técnica nº 035/2006, emitido no bojo do Processo nº 3426/2005, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à prestação de contas Município do exercício financeiro de 2004.

Na prestação de contas, Tina Monteles, declarou ter realizado o pagamento dos valores relacionados nos cheques à empresa, sem, no entanto, tê-lo feito efetivamente, levando à conclusão de que ela teria se apropriado da quantia correspondente, incorrendo na prática de peculato, estelionato e dispenda indevida de processo licitatório – ilícitos previstos no Código Penal.

Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, a prefeita afirma ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva dos crimes, por terem sido consumados no primeiro semestre de 2004, ultrapassando o lapso temporal de 12 anos.

Sustenta, por outro lado, a atipicidade da conduta em face de nulidade, por impropriedade do meio acordado para cumprimento da obrigação do ente público de pagar, através de cheques pós-datados, a empresa Meneses e Pontes Ltda. Afirma não haver prova alguma da prática, pela denunciada, do crime de Peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, e pede que seja rejeitada a denúncia por ausência de justa causa.

Porém, o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não acolheu os argumentos da prefeita entendendo que os elementos levantados na denúncia constituem indícios da possível prática dos delitos e atos típicos antijurídicos atribuídos à prefeita, sendo eles suficientes para subsidiar a acusação, configurando justa causa para a deflagração da ação penal.

“O recebimento da denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos fatos”, assinalou o desembargador .

1 comentários em “Prefeita de Anapurus, Tina Monteles é denunciada por emitir cheques sem fundos”

  1. 7 anos atrás  

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