Asas Livres é proibida de executar música de compositora do MA ‘Ponto de Partida’

Banda baiana Asas Livre teria usado de má fé, segundo a Justiça
Banda baiana Asas Livre teria usado de má fé, segundo a Justiça

Sentença assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da comarca de Pedreiras, proíbe a Banda “Asas Livres” – Jailton Santos Barbosa – ME e a Gravadora Pato Discos Ltda. – Pato Discos Gravadora e Editora Ltda. – ME de executar, divulgar, transmitir ou retransmitir em seu repertório a música Ponto de Partida, composição de autoria de Dilza de Sousa Siqueira e regravada pela banda sem autorização da autora. A suspensão da execução, divulgação, transmissão ou retransmissão da composição deve ser imediata, ficando a gravadora proibida de reproduzir a música em CD’s, DVD’s e outros formatos de mídias.

As empresas requeridas devem se abster de distribuir novos exemplares de CD’s ou DVD’s ou outros formatos de mídias contendo a música, e devem providenciar a destruição dos exemplares não distribuídos. A título de danos morais, banda e gravadora (cada uma) devem indenizar a autora da composição em R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais), além de publicar, em destaque, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação do domicílio da autora, nota informando a autoria da música e reprodução da mesma em seu repertório sem a autorização da autora. A multa diária para o atraso ou descumprimento das determinações é de R$ 100 (cem reais).

Conhecimento notório – A sentença atende à Ação de Indenização por Violação de Direitos Autorais proposta por Dilza de Sousa em desfavor das referidas banda e gravadora. Na ação, a autora sustenta que é compositora da música “Ponto de Partida”, autoria essa “de conhecimento notório de toda a população pedreirense, que é a cidade da autora, assim como de pessoas de vários lugares do Brasil”.

Segundo Dilza, a notoriedade nacional deve-se ao fato da composição ter sido reproduzida e interpretada por vários artistas – entre os quais cita Lairton e Marcia Filipe – todos porém com a devida autorização, frisa. Quanto à banda ré, Dilza afirma que o grupo musical, além de regravar a composição sem autorização, ainda atribui a criação da música aos próprios vocalistas da banda.

A autora da ação relata ainda as tentativas infrutíferas, através de contatos via telefone e email com o produtor e empresário da banda, no sentido de resolver amigavelmente o impasse. Segundo Dilza, “os réus não apresentaram qualquer resposta à tentativa de acordo”.

Autorização – Em suas fundamentações, o juiz cita os incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, que estabelecem que pertence aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, bem como a Lei 9.610/98, cujo artigo 29 dispõe que “depende da autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades”. E afirma: “É fato incontroverso nos autos a existência da referida obra musical, de autoria da requerente, bem como se comprovou a utilização da música pelos requeridos”. O magistrado ressalta ainda a inexistência de qualquer documento ou outro tipo de prova de “autorização do autor ou cessão de direitos expressa para uso da obra musical de sua autoria pelos requeridos”.

Nas palavras do juiz, a legislação estabelece que “a cessão de direitos se dê por escrito, presumindo-se sua onerosidade”, o que não ficou demonstrada nos autos pelos requeridos, uma vez que os mesmos não apresentaram qualquer documento comprovando a autorização/cessão de direitos autorais pela requerente.

Para o magistrado, essa não comprovação evidencia “a violação dos direitos autorais da requerente, especialmente ao se observar que teve seu nome deliberadamente omitido pelos requeridos quanto à autoria da música ‘Ponto de Partida’, os quais atribuíram a criação da música aos próprios vocalistas da banda”.

Má-fé – Na visão do juiz, está demonstrada nos autos “a existência de má-fé, haja vista o(s) réu(s) possuírem conhecimento da existência da obra musical e de sua autoria” e inclusive mencionam que a composição é de outros compositores e não da requerente e que, mesmo sem qualquer autorização desta ou sequer avisá-la a respeito, utilizaram a obra para execução pública, havendo, no caso, ofensa deliberada ao direito da autora”.

Raio X da CRISE: Graças a Roseana, Maranhão de Flávio Dino está no azul!

screenshot-2016-11-11-at-10-16-21Com dados fornecidos pelo Tesouro Nacional, o G1 fez um levantamento denominado de Raio X da crise onde foi comprovado que das 27 unidades da federação, 20 estão no vermelho e somam um rombo fiscal de R$ 56 bilhões nas contas do primeiro semestre deste ano. O número representa uma piora nas contas de 17 estados em relação ao resultado que tinham no mesmo período de 2015 causando sérios impactos nos serviços básicos e projetos de muitos governos estaduais.

O balanço fiscal dos estados está disponível no Sistema de Informações Fiscais do Setor Público Brasileiro (Sincofi), do Tesouro Nacional. Os dados levam em conta os balanços das contas feitos com as despesas empenhadas – ou seja, dívidas assumidas pelo estado, mas que não necessariamente já estão pagas até o período compreendido no balanço.

De acordo com o levantamento, o Maranhão está no azul (veja abaixo) e mesmo com a crise econômica que se instalou no Brasil nos últimos meses, o governador Flávio Dino afirma que as contas estão em dia. O Estado tem superávit primário de R$ 438 milhões no primeiro semestre deste ano, quase o mesmo valor registrado no mesmo período do ano passado, mas ainda assim, pediu ajuda ao governo federal em setembro relatando calamidade financeira.

Quadro mostra a situação positiva no Maranhão
Quadro mostra a situação positiva no Maranhão

Segundo a assessoria do Governo, o Estado não cortou investimentos ou atrasou salários este ano. O atraso em algumas obras no território maranhense foi decorrente de fatores jurídicos e também técnicos. Também há alguns atrasos no pagamento de fornecedores derivados do alto volume do restante a pagar que foi recebido da administração anterior.

Na análise do deputado estadual Adriano Sarney (PV), membro da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Maranhão, o Estado não corre o risco de vivenciar uma crise como acontece com outras unidades federativas do país como o Rio de Janeiro. Segundo ele, apenas um erro na Lei de Responsabilidade Fiscal poderia reverter esse quadro.

“Apesar da crise, as contas do Maranhão estão em ordem. De 2014 a 2015, a ex-governadora deixou as contas bem abaixo do limite orçamentário permitido e a atual gestão aumentou as receitas tributárias, aumentando a receita total. Está enxuto. Não vejo possibilidade de o estado viver uma crise, a não ser que o governador cometa algum erro na Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, que haja aumento desordenado de despesas” destacou.

O deputado enumerou razões que autenticam seu diagnóstico, destacando o recebimento de R$ 285 milhões, recurso advindo do pagamento de imposto de renda referente à regularização de bens e ativos no exterior – a repatriação de recursos.

“O Maranhão vai receber o segundo maior volume de recursos de repatriação e estes recursos que vão para o Tesouro Estadual. Além disso, existem recursos do BNDS de R$ 2 bilhões prontos para serem investidos. Tem dois empréstimos de mais ou menos R$ 200 milhões, um de um banco internacional e outro da Caixa Econômica Federal para mobilidade urbana. Amanhã deve chegar autorização de mais um empréstimo de milhões, mas ainda preciso confirmar essa informação”, afirmou o deputado.

Editado, com informações do G1

Prefeito Jucá e Município de Carolina são condenados por dano moral coletivo

Prefeito Ubiratan Jucá
Prefeito Ubiratan Jucá

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) obteve uma liminar na ação civil movida contra o município de Carolina e o prefeito Ubiratan da Costa Jucá, em razão de irregularidades trabalhistas encontradas no matadouro municipal. Os dois réus foram condenados a pagar, juntos, R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo e a cumprir 11 obrigações de fazer para regularizar o meio ambiente de trabalho no matadouro público.

De acordo com o procurador do Trabalho Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, da Procuradoria de Imperatriz, uma ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego constatou que o local não possuía condições sanitárias em espaços como vestiário, banheiro, lavanderia e bebedouro; os trabalhadores não recebiam equipamentos de proteção individual (EPI); não houve análise ergonômica do trabalho, resultando na exposição dos empregados responsáveis pelo transporte manual de cargas a riscos de saúde, entre outras irregularidades.

O MPT-MA chegou a propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) para sanar os problemas, mas a prefeitura de Carolina não firmou o acordo, resultando na ação civil pública. Sobre a inclusão do prefeito no polo passivo da ação, o procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues explica: “As irregularidades perpetradas devem ser imputadas ao prefeito que, durante o mandato, responde pelos atos praticados no exercício da Administração Pública”.

Em sua sentença, o juiz titular da vara do Trabalho de Estreito, Maurílio Ricardo Néris, condenou os réus a fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual aos trabalhadores; observar o uso de uniforme ou guarda-pó, dispondo de local apropriado para vestiário com armários individuais e separação por sexos; lavar as vestimentas de trabalho em lavanderia adequada para tal fim, de modo a evitar que sejam lavados nos domicílios dos trabalhadores; fornecer água potável, filtrada e fresca, em quantidade suficiente, e não permitir o uso de copos coletivos; dotar as instalações sanitárias de chuveiros e de vasos sanitários, em quantidade suficiente e em perfeito estado de conservação, asseio e higiene.

O município e o prefeito de Carolina também foram condenados a adequar a organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado; não permitir o transporte manual de cargas cujo peso seja suscetível de comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador; dispor os resíduos (vísceras e sangue) conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental, entre outras obrigações.

Em caso de descumprimento da sentença, os réus pagarão R$ 5 mil por item desrespeitado, acrescidos de R$ 1 mil por trabalhador exposto à infração.

Segundo o juiz, os R$ 200 mil de dano moral poderão ser revertidos para instituições e programas sociais mantidos pelo Município de Carolina.

Da decisão, cabe recurso. (Do MPT)

Seduc suspende mais de 300 gratificações irregulares de servidores da Educação

Secretário Felipe Camarão
Secretário Felipe Camarão

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) suspendeu a gratificação por Condição Especial de Trabalho (CET) de 334 servidores integrantes do subgrupo Magistério da Educação Básica, que estavam recebendo irregularmente o benefício, conforme apontado pela auditoria realizada entre os meses de maio e julho deste ano.

A medida foi divulgada, na quinta-feira (10), por meio da Portaria nº 1.635, de 9 de novembro de 2016, assinada pelo secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, que regulamentou os procedimentos para regularização de todas as inconsistências verificadas na auditoria realizada no quadro de servidores da Seduc.

De acordo com o secretário Felipe Camarão, a auditoria foi realizada na Seduc com o objetivo de reorganizar o quadro de servidores das escolas, de modo a sanar o déficit de professores da rede pública de ensino.

“A Seduc está empenhada em aprimorar a gestão de pessoas, com o objetivo de garantir a moralidade e legalidade, que são fundamentais ao serviço público. O governador Flávio Dino assumiu o compromisso de alavancar os índices educacionais de nosso estado e nós estamos aqui para trabalhar em prol de uma educação pública de qualidade, valorizando os professores que estão em exercício em sala de aula”, afirmou o secretário.

A portaria estabelece, ainda, que dentro de 90 dias será procedida a revisão das inconsistências relativas a desvio de função e carga horária abaixo da prevista pelo estatuto do magistério. Em 60 dias será feita a adequação do quadro de servidores do subgrupo Magistério da Educação Básica à disposição do núcleo pedagógico das 19 Unidades Regionais de Educação do Estado.

Auditoria

Realizada entre os meses de maio e julho deste ano, a auditoria detectou que aproximadamente 2.500 professores da Rede Estadual de Ensino estão fora das salas de aula das escolas do Estado, com desvio de função e outros 3 mil professores têm carga horária muito baixa, ou seja, com jornada semanal bem abaixo do número de horas praticados na rede.

VÍDEO: Fábio Braga alerta sobre a prevenção do câncer de próstata

O presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado Fábio Braga (SD) ocupou a tribuna da Casa para alertar aos homens do Estado do Maranhão sobre a gente necessidade de prevenção do câncer de próstata.

Em sua fala, Fábio Braga destacou a importância da Campanha Novembro Azul, criada pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, com o objetivo de conscientizar essa faixa da população a respeito de doenças masculinas, com ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata, uma doença que figura como o segundo tipo de câncer mais comum entre homens, com mais de 13 mil mortes anuais, uma a cada 40 minutos.

O parlamentar ressaltou que, assim como houve o Outubro Rosa, este mês é dedicado ao acendimento de luzes azuis, relativas ao Novembro Azul, para chamar a atenção da população masculina, especialmente à dos homens do Maranhão, sobre a necessidade de igual prevenção para o câncer de próstata.

CHAPADINHA: Magno Bacelar a caminho da degola no TRE…

Magno Bacelar foi eleito mas não deverá ser diplomado
Magno Bacelar foi eleito mas não deverá ser diplomado

O prefeito eleito em Chapadinha no último dia 2 de outubro, Magno Bacelar (PV), está prestes a ver seu sonho de comandar o município cair por terra e possivelmente não deverá ser diplomado em janeiro de 2017.

Na sessão desta quinta-feira (10) no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) – que poderia ter sido decisiva – o Desembargador Raimundo Barros pediu vistas do processo a ser feita na próxima semana durante nova sessão na Corte Eleitoral. Com o parecer favorável do relator Ricardo Macieira, a inelegibilidade de Magno Bacelar está por vir.

O Ministério Público Eleitoral recomendou o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito uma vez que o nome dele (como ex-prefeito) passou a constar na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União – mas só agora depois que o TCU reconheceu como erro técnico o ‘estranho sumiço’ na lista dos fichas sujas de 2014.

Para o Procurador Regional Eleitoral Thiago Ferreira de Oliveira, os pagamentos irregulares praticados na Prefeitura de Chapadinha entre 2006 e 2007, são considerados ‘vícios insanáveis e ato doloso de improbidade administrativa’.

Mídia Nacional destaca Luis Fernando como CAMPEÃO em Ribamar

Luis Fernando durante campanha em São José de Ribamar
Luis Fernando durante campanha em São José de Ribamar

Continua repercutindo na mídia a eleição de Luis Fernando Silva (PSDB) para prefeito de São José de Ribamar. O resultado consagrador de 96,17% dos votos foi destaque, desta vez, na imprensa nacional.

Em sua coluna diária que circula em vários jornais do Brasil e na internet, o jornalista Cláudio Humberto destacou a eleição do tucano como a maior votação do País.

“A maior votação proporcional do País ocorreu em São José de Ribamar, terceiro maior município do Maranhão. Lá, o prefeito eleito Luís Fernando (PSDB) obteve espantosos 96,17% dos votos”, disse o jornalista em nota sob o título, “Campeão Nacional”. (Veja abaixo)

Dos votos válidos, Luis Fernando obteve 100%. Levando em consideração os votos anulados do seu adversário Julinho Matos (PMDB), contabilizados pela Justiça Eleitoral, Luis Fernando obteve 96,17%, enquanto o peemedebista, com 2.659 votos, ficou com 3,82% dos votos, na soma dos dois.

Coluna do Diário do Poder
Coluna do Diário do Poder

É HOJE! TRE deve acabar com a festa de Magno Bacelar em Chapadinha

Presidente do TRE-MA, Lourival Serejo/ Magno Bacelar
Presidente do TRE-MA, Lourival Serejo/ Magno Bacelar

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julga nesta quinta-feira (10) o processo que pode impedir que o prefeito eleito em Chapadinha, Magno Bacelar (PV), assuma o comando da cidade. Ocorre que, com o fato do nome dele (como ex-prefeito) ter passado a constar na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União – mas só agora depois que o TCU reconheceu como erro técnico o ‘estranho sumiço’ na lista dos fichas sujas de 2014 – o Ministério Público Eleitoral recomendou indeferimento do registro de candidatura.

Magno realizou pagamentos irregulares praticados quando era prefeito de Chapadinha entre 2006 e 2007, que foram considerados pelo Procurador Regional Eleitoral Thiago Ferreira de Oliveira como “vícios insanáveis e ato doloso de improbidade administrativa”.

A prefeita Dulcilene Belezinha acredita na Justiça e confia na idoneidade da corte do TRE mesmo depois de o candidato eleito ter afirmado durante uma reunião ocorrida na casa de Magno no último fim de semana na presença de aliados e correligionários, onde ele afirmou ter negociado três votos de desembargadores a seu favor.

Belezinha sofreu vários ataques durante a campanha patrocinados pelo adversário Magno. Um deles chegou a insinuar que a prefeita estava sendo investigada por supostos desvios de dinheiro público.

Entenda o caso

Prefeita Dulcilene Belezinha
Prefeita Dulcilene Belezinha

A Construtora Santa Margarida – que teria contratos suspeitos com a prefeitura de Mata Roma – havia ganho duas licitações em Chapadinha para construção de sistema de abastecimento de água. Umas das licitações se tratava de seis poços artesianos no valor de R$ 900 mil, patrocinados com recursos do Ministério da Integração através de emenda do deputado Chiquinho Escócio. Acontece que após as eleições presidenciais, muitos convênios foram contingenciados, incluindo esse.

Um outro convênio para construção de mais três poços artesianos no valor de R$ valor 700 mil foi feito com recursos do Governo do Estado, através da Secid. Deste convênio foi pago apenas R$ 42 mil ainda na gestão de Roseana Sarney sendo que o governo atual não repassou nenhum um valor e dos três poços apenas um ainda não foi concluído por falta de recursos.

“O processo não tem nada a ver com má gestão de recursos públicos e sim com a empresa que ganhou a licitação e que logo se envolveu em escândalo tratamos de destratá-la, tendo sido pago a ela apenas os R$ 42 mil recebido do Governo do Estado”, afirmou Belezinha.

Diante dos fatos só cabe agora a Corte Eleitoral decidir o destino da cidade de Chapadinha pelos próximos quatro anos.

Câmara de Vereadores de Itapecuru cassa prefeito Magno Amorim

Magno Amorim, prefeito cassado
Magno Amorim, prefeito cassado

Mais um prefeito do Maranhão é cassado às vésperas do fim do mandato. Quem deixa a prefeitura nesta quinta-feira (10) desta vez, por decisão da Câmara Municipal de Vereadores, é o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.

O gestor já havia sido afastado em setembro deste ano em decisão da juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, Laysa de Jesus Paz Martins Mendes devido a diversas irregularidades cometidas pelo gestor em relação ao funcionalismo municipal, que vão da contratação temporária ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria. Na ocasião também foram verificadas irregularidades na licitação do show comemorativo de aniversário do município e por conta disso, o Ministério Público do Maranhão propôs recentemente outra Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito e o secretário municipal de Cultura e Turismo, João Ricardo Ribeiro, além de empresários.

Já a decisão da Câmara de Vereadores de hoje envolve desvios de dinheiro dos convênios entre a Vale, o consórcio COMEFEC e a prefeitura de Itapecuru, um total de oito convênios. Além da cassação, Magno perde os direitos políticos por oito anos.

O vice-prefeito Pastor Silvano assume o cargo de prefeito no lugar de Magno Amorim em solenidade marcada para as 13h desta quinta-feira.

Prefeito Queiroz não paga servidores de Monção e Justiça o afasta do cargo

Prefeito Queiroz afastado do cargo
Prefeito Queiroz afastado do cargo

A Justiça determinou o imediato afastamento do prefeito de Monção, João de Fátima Pereira, mais conhecido como ‘Queiroz’, por 45 dias a pedido do Ministério Público do Maranhão. A Ação Civil Pública trata dos recorrentes atrasos no pagamento dos servidores públicos do município.

Além de afastar o gestor, a Justiça também acatou outros pedidos da Promotoria de Justiça da Comarca de Monção, bloqueando de 50% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e determinando prazo de 48 horas para que sejam regularizados os pagamentos de todos os servidores referentes aos meses de agosto a outubro, entre outras determinações.

No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo gestor municipal.

Em outubro, o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto chegou a encaminhar Recomendação ao prefeito, para que fossem tomadas as providências necessárias à ordenação, autorização e realização de pagamentos de despesas, além de solicitar uma série de documentos, como a relação das folhas de pagamento e a lista de servidores que se encontravam com salários atrasados.

Ao encaminhar a documentação, no entanto, não constavam os nomes de diversos servidores que haviam denunciado a situação ao Ministério Público. Segundo esses servidores, aqueles que declararam posições políticas contrárias ao atual gestor vinham sendo preteridos no pagamento dos vencimentos.

O promotor afirma, na ação, que “a temerária gestão orçamentária adotada pelo município de Monção submeteu centenas de famílias a privações pela ausência no pagamento pontual dos respectivos salários, demonstrando clara transgressão aos princípios que norteiam a administração pública”.

José Menezes Neto complementa que “longe de esclarecer os fatos, a postura adotada pelo atual gestor apenas confirma a ausência de critérios transparentes que justifiquem a preterição de alguns servidores em detrimento de outros, em clara afronta aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade, bem como a sua intenção de omitir informações necessárias à apuração do fato”.

Na decisão, o juiz Marcello Frazão Pereira determina que o presidente da Câmara Municipal seja intimado a empossar interinamente a vice-prefeita Tereza Letícia de Melo Muniz à frente da administração municipal no prazo de 24 horas.