Justiça manda Banco do Brasil não desativar agências no Maranhão

Banco do Brasil do Anjo da Guarda em São Luís, já fechada
Banco do Brasil do Anjo da Guarda em São Luís, já fechada

Uma decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina que o Banco do Brasil permaneça com o pleno funcionamento de todas as atuais agências no Estado do Maranhão, abstendo-se de reduzi-las a postos de atendimento. De acordo com a decisão, deverá o banco apresentar relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central. A ação foi tem como autor o Instituo de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON.

Clientes foram recentemente surpreendidos com a notícia de que o Banco do Brasil, por decisão unilateral, fechará 402 agências, 31 superintendências e transformar 379 agências em postos de atendimento em todo o país, sendo 13 no Maranhão. Destas agências,  cinco serão fechadas. (Confira aqui)

Considera o autor que essa prática é abusiva, na medida em que altera unilateralmente a qualidade do contrato firmado entre a instituição financeira e os consumidores. Refere que, em alguns casos, os consumidores correntistas terão que se deslocar para outros municípios a fim de utilizarem os serviços do banco. Afirma que a instalação de postos de atendimento em alguns locais em que serão fechadas agências não supre a falta de prestação de alguns serviços, dentre os quais, a realização de operações ou prestação de serviços financeiros, reiterando que somente neste ano já aplicou mais de 3 milhões de reais em multas ao Banco do Brasil em decorrência de autuações por violações a direitos dos consumidores.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirma observa que “o princípio da boa-fé objetiva impõe ao fornecedor de serviços o dever de informação e de transparência”. “Desse modo, ainda que se admita a possibilidade de que o réu efetive o fechamento das agências sem prejuízo aos consumidores, deve fornecer amplamente informações a esse respeito e indicar como absorverá a demanda produzida pela falta de outros canais de atendimento”, ressalta Douglas Martins.

Para ele, a situação narrada pelo PROCON configura, ainda, descumprimento da oferta pelo Banco do Brasil.  E decidiu por deferir o pedido de tutela de urgência e determinar, além do que já foi colocado acima: Que a instituição financeira aponte quais os serviços deixariam de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos; Que informe quais providências estão sendo ou foram tomadas para não gerar impacto negativo aos consumidores; Que apresente o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016 e número de clientes das agências que serão reestruturadas no Estado do Maranhão; Que a requerida apresente, no Estado do Maranhão, a relação do quantitativo de funcionários, por agência, dos anos de 2015 e 2016, que foram contratados/admitidos, bem como dos exonerados/demitidos/aposentados.

A Justiça designou audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro de 2017, às 10 h, oportunidade em que as partes deverão comparecer representadas por preposto/procurador com poderes para chegar a um acordo.

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