Justiça condena Vale por dano ambiental em áreas de preservação permanente

Foto Reprodução
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Em resposta a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça condenou a empresa Vale S/A por intervenções não autorizadas em áreas de preservação permanente durante a execução da obra de ampliação da Estrada Ferro Carajás.

Segundo o MPF, a Vale é responsável por desmatamento, aterramento e ocupação irregular das margens de cursos d’água ao longo da Estrada de Ferro Carajás, além da destruição do habitat da fauna local.

De acordo com a Justiça Federal, a decisão visa assegurar o retorno da funcionalidade do meio ambiente afetado.

A empresa Vale foi condenada a recuperar as áreas de preservação permanente degradadas pela obra e também área distinta, como compensação ecológica, em local a ser indicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O plano de recuperação deve ser elaborado por técnico habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deve ser submetido ao Ibama, em até 90 dias, a ser cumprido com base no prazo por ele estabelecido.

A Justiça determinou ainda o pagamento de quantia pelos danos causados e que não forem passíveis de recuperação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Lei 7.347/85, art. 13).

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