MP pede bloqueio de bens da prefeita de Bom Jardim por não pagar servidores

Prefeita Malrinete Gralhada
Prefeita Malrinete Gralhada

Devido ao atraso no pagamento de servidores municipais, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ajuizou Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e com obrigação de fazer contra a prefeita Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, e contra o referido Município. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Como tutela antecipatória de urgência, o Ministério Público do Maranhão pede o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Bom Jardim e também a indisponibilidade dos bens da gestora.

Como obrigação de fazer, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim solicita à Justiça que determine o pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos, incluindo o 13º, e, posteriormente, das remunerações dos contratados que comprovem vínculo com o Município e frequência no trabalho.

Igualmente foi pedida a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a proibição da celebração de novos contratos irregulares.

Atrasos

Após diversos relatos apontando atrasos no pagamento da remuneração mensal de servidores municipais, especialmente a dos contratados e comissionados, o Ministério Público requisitou, em 18 de junho deste ano, informações à prefeita sobre a questão. Em resposta, o Município admitiu o atraso no pagamento dos salários dos funcionários contratados.

Em seguida, a Promotoria apurou que havia salários de contratados e comissionados em atraso há, pelo menos, três meses.

Para o promotor de justiça, a prefeita inchou o quadro de servidores em número incompatível com as receitas municipais e com a lei orçamentária, com o objetivo de adquirir vantagens nas eleições de 2016, restando evidente a prática de improbidade administrativa pela prefeita.

Para tentar resolver o problema, em 31 de agosto, o MPMA firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município. No entanto, o atraso no pagamento dos salários continuou. Quatro das seis cláusulas do acordo foram descumpridas, mesmo que tenham sido prazos e valores estabelecidos pela assessoria técnica da Prefeitura.

Por ter cometido ato de improbidade administrativa, o MPMA pede a condenação da prefeita com ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Também foi solicitado que os servidores contratados irregularmente sejam mantidos nos cargos, com direito a suas remunerações, somente até o final do ano, devendo contudo serem obrigados a assinar folha de frequência. Já os contratos temporários devem ser considerados nulos a partir de 1º de outubro.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>