Em Nota Oficial, SSP diz que já prendeu 4 suspeitos de ataques a ônibus em São Luís

Incêndio registrado na Vila Conceição, Coroadinho
Incêndio registrado na Vila Conceição, Coroadinho

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por meio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), confirma os incêndios a ônibus nos bairros Coroadinho e Tibiri, além da tentativa frustrada no Bairro de Fátima. A SSP ressalta que não houve vítimas e que a Polícia já está nos locais realizando a perícia.

A Polícia Civil já prendeu quatro suspeitos com drogas e um galão vazio, no bairro Liberdade, que estão sendo autuados em flagrante na SEIC. A SSP destaca, ainda, que as Forças de Segurança Pública permanecerão com atuações estratégicas de policiamento ostensivo e preventivo a fim de frustrar a atuação criminosa e assegurar que todos os suspeitos sejam presos e punidos no rigor na lei.

A Secretaria informa que as Polícias Civil e Militar estão mobilizadas e nas ruas e orienta que os cidadãos não espalhem mensagens falsas, originadas de boatos de redes sociais e/ou similares. Ressalta, ainda, que informações que ajudem a polícia no combate ao crime podem ser repassadas por meio do número do aplicativo Whatsapp (98) 9.9163.4899 e pelo aplicativo “Byzu”, compatível com todos os sistemas operacionais.

Nota Oficial – Governo do Maranhão

Após ataques, rodoviários recolhem toda frota e São Luís fica sem ônibus

Ônibus incendiado no Coroadinho
Ônibus incendiado no Coroadinho

O Sindicato dos Rodoviários decidiu agora a pouco recolher toda a frota de ônibus que circula na capital maranhense depois dos dois ataques registrados na noite desta terça-feira (27) nos bairros Coroadinho e de Fátima. (Reveja)

Outro incêndio também foi registrado no bairro Tibiri. É o terceiro só esta noite.

Os ônibus devem voltar a circular nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (28).

Veja a nota abaixo:

O Sindicato dos Rodoviários do Maranhão confirma que até o momento, os criminosos atearam fogo em dois ônibus na grande São Luís. Um na área do Coroadinho e outro na região do Tibiri. Os veículos foram destruídos pelas chamas. Houve uma tentativa de ataque no Bairro de Fátima, mas essa foi frustrada. Felizmente, não há registro de feridos.

Diante desses episódios e como forma de preservar a integridade física de usuários e trabalhadores do sistema, além evitar maiores danos, o Presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão Isaías Castelo Branco, recomendou o recolhimento imediato dos coletivos as garagens. Os ônibus devem voltar a circular em São Luís no início da manhã desta quarta-feira (28).

Ascom Sind. Rodoviários MA

URGENTE! Dois ônibus são atacados em São Luís; um é incendiado

Houve uma tentativa no Bairro de Fátima e um incêndio criminoso no Coroadinho
Houve uma tentativa no Bairro de Fátima e um incêndio criminoso no Coroadinho

Dois ônibus sofreram ataques na noite desta terça-feira (27) em São Luís. O primeiro foi apenas uma tentativa de incêndio no Bairro de Fátima, quando vândalos chegaram a jogar combustível no interior do veículo mas não atearam fogo.

A ação foi frustrada por que policiais teriam trocado tiros com os marginais que estavam em duas motos de placas não identificadas e fugiram do local. Os galões de gasolina ficaram dentro do coletivo e outros dentro de uma mochila abandonada pelos meliantes.

O segundo foi na Vila Conceição, no Coroadinho, no ponto final no Alto Sebastião. Um ônibus que fazia linha V.Conceição/Beira Mar foi completamente destruído por marginais que o incendiaram.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para debelar o fogo e policiais militares estão à caça dos bandidos.

Veja imagens do incêndio abaixo:

Candidato em Pindaré-Mirim, Henrique Salgado responde ao Blog…

Henrique Salgado, candidato
Henrique Salgado, candidato

Exercendo meu direito de resposta, venho através deste, me manifestar quanto à publicação da matéria “Pindaré-Mirim: já condenado, Henrique Salgado pode ser rejeitado no TRE” na qual foram divulgadas inverdades sobre minha pessoa.

É com consternação e completa revolta que me deparei com a referida matéria publicada no Blog na manhã de hoje, pela qual deixo claro meu repúdio.

A bem da verdade, não incide sobre minha pessoa a inelegibilidade retratada na matéria, pela suposta prática de abuso de poder de autoridade no pleito de 2012.

Esclareço que, o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), ao contrário do que a matéria sugere, afastou por completo qualquer argumento nesse sentido, me absolvendo na temerária demanda proposta contra mim, consistente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, após a apresentação do recurso cabível (embargos de declaração) nos autos do Recurso Eleitoral 235-30/2012, em decisão publicada no DJ nº 126 de 08/07/2014 às fls. 3 (Acórdão nº 16.882).

Pontuo que o TRE/MA reformou assim decisão do juízo da 43ª zona eleitoral, que havia atribuído inelegibilidade à minha pessoa na época, estabelecendo minha inocência, ficando na ocasião enfatizada a total ausência de provas sobre a conduta narrada na desastrosa ação, de modo que foi definitivamente afastada qualquer inelegibilidade.

Destaco ainda, que a decisão do Egrégio Tribunal na qual consagrei-me vencedor transitou em julgado desde o dia 18 de julho de 2014, constituindo coisa julgada, de modo que, frise-se, não há nenhum empecilho a minha elegibilidade!

Tanto que trago, na oportunidade, para comprovar o que aqui alego, junto a esta resposta, a decisão dos embargos de declaração que afastou a inelegibilidade em comento, bem como Certidão de Quitação Eleitoral que se destina a atestar, conforme disciplinado pelo §7º do art. 11 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) a plenitude do gozo dos meus direitos políticos.

Certidão
Certidão

Não há, portanto, qualquer restrição quanto aos meus direitos políticos ou qualquer inelegibilidade a mim imposta. Tanto que tive a candidatura recentemente deferida pelo do juízo da 43ª zona eleitoral em Pindaré-Mirim.

Um absurdo contra a própria Justiça Eleitoral, portanto, tais ilações lançadas no Blog.

Acredito que a matéria inverídica a que me direciono adveio de indução a erro deste nobre jornalista, através de ato covarde de quem comigo disputa as eleições majoritárias de 2016.

No entanto, espero que seja por meio desta nota devidamente resposta a realidade dos fatos.

Henrique Salgado

AGORA SIM! TRE confirma: Gilberto Aroso é candidato em Paço do Lumiar

TRE confirma candidatura de Gilberto Aroso
TRE confirma candidatura de Gilberto Aroso

Por 3 votos contra 1, Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu na tarde desta terça-feira (27), o registro da candidatura de Gilberto Aroso (PRB) a prefeito de Paço do Lumiar.

Votaram pelo deferimento da candidatura de Gilberto Aroso, os desembargadores Sebastião Bonfim, Eduardo Moreira e Raimundo Barros. O único voto contrário foi da desembargadora Katia Coelho.

A decisão do TRE-MA não levou em consideração o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo indeferimento.

Dessa forma, Gilberto Aroso que lidera as pesquisas de intenção de votos para a Prefeitura de Paço do Lumiar segue na disputa com grande chance de vitória. na eleição do próximo domingo.

Do Blog do Zeca Soares

Há 21 dias em greve, bancários pressionam e tentam nova negociação

Bancários realizam atos em diversas agências da capital
Bancários realizam atos em diversas agências da capital

Após 21 dias de greve forte, a Fenaban marcou nova rodada de negociação que está sendo realizada nesta terça-feira (27) em São Paulo. A última proposta apresentada pelos banqueiros, no dia 9 de setembro, foi de reajuste de 7% e abono de R$ 3.300,00. Ela foi rejeitada ainda na mesa de negociação.

Hoje (27), os bancários realizaram ato público na agência do Itaú, no Renascença, onde cobraram uma proposta digna dos banqueiros, que atenda às reivindicações da categoria. Ontem a categoria promoveu ato público realizado em frente ao Bradesco da Avenida Magalhães de Almeida, no Centro de São Luís.

Os bancários maranhenses reivindicam 28,33% de aumento, PLR de 25% do lucro líquido linear, contratações, isonomia, segurança, fim do assédio moral e das demissões imotivadas.

Ontem, 13.420 agências e 33 centros administrativos tiveram as atividades paralisadas no país. O número representa 57% das agências de todo o Brasil.

ATENÇÃO: eleitor não pode ser preso a partir de hoje (27)

Foto Reprodução
Foto Reprodução

A partir desta terça-feira (27), cinco dias antes do primeiro turno das eleições de 2016, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. Segundo o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o pleito – ou seja, até a terça-feira (4), às 17h.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas.

O artigo diz que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Caso alguma prisão ocorra, o preso deverá ser “imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

No segundo turno, que será no dia 30 de outubro, a garantia da não-prisão começa a valer em 25 de outubro e se encerra na terça-feira, dia 1º de novembro.

Do G1 SP, com informações do TSE

CANCELADO debate da TV Difusora com candidatos a prefeito de São Luís

Foto Reprodução
Foto Reprodução

A TV Difusora acaba de cancelar o debate com candidatos à prefeito de São Luís que seria realizado na noite desta terça-feira (27).

Uma reunião estava prevista para hoje na sede da TV na Camboa na capital, com representantes dos candidatos para definir através de sorteio, a ordem de perguntas.

A direção de Jornalismo da TV Difusora emitiu uma nota de esclarecimento sobre o cancelamento do debate político.

De acordo com o diretor Tiago Soares o principal motivo foi a decisão proferida ontem pela Justiça determinando a participação do deputado estadual Eduardo Braide, candidato a prefeito pelo PMN. A emissora alega que não tem condições técnicas e estruturais para manter o debate com mais de quatro candidatos, conforme previamente programado.

A direção da TV lamenta a medida e pede desculpas aos seus telespectadores.

Veja aqui: NOTA DE CANCELAMENTO

Justiça Eleitoral proíbe uso de celular e SELFIE na cabina de votação

Foto Reprodução
Foto Reprodução

A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto.

Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local de votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um direito de alta relevância na sua condição de cidadão”. “É um momento solene, em que ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher, dentre os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos para exercer os cargos em disputa: cargos que determinam o exercício, pelo prazo de quatro anos, do mandato de prefeito e vereador, por exemplo, que cuidam das competências executivas e legislativas, respectivamente, no plano municipal”, acrescenta.

Sobre o sigilo do voto, o ministro salienta que “tão importante é esse direito que o cidadão deve exercê-lo com absoluta liberdade, ou seja, é dever da Justiça Eleitoral zelar para que o eleitor vote sem qualquer assédio, intervenção ou constrangimento”. “Mais que isso, a garantia do sigilo do voto se projeta como benefício para a sociedade, haja vista que a percepção de liberdade, para se manter íntegra, não pode ser abalada por episódios que se convertam em desconfiança contra o processo democrático. Com efeito, atuar contra a liberdade do voto, em qualquer hipótese, tem repercussão contra os interesses da sociedade e do país como nação. Isso porque o direito ao voto livre e consciente é um direito de igual valor para todos os cidadãos que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos”, afirma o ministro.

Admar Gonzaga alerta que atentar contra a liberdade do voto é crime, conforme previsto no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). “Portanto, caso o eleitor se apresente ao local de votação portando algum tipo de equipamento (máquina fotográfica, filmadora, celular, tablet etc.) capaz de registrar o próprio voto, deverá ser advertido a não utilizá-lo pelos mesários a serviço da Justiça Eleitoral”, observa.

“No caso de desobediência ou que a utilização desse tipo de equipamento seja apenas percebida após o exercício do voto, o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito, dentre os quais a corrupção eleitoral, que, além de igualmente constituir crime, pode determinar a cassação do mandato do eleito, caso se apure a participação direta ou indireta do eleito no ilícito”, destaca o ministro.

Lembrete

No momento de votar, o eleitor pode levar para a cabina uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica. Imprima aqui a sua.

Manifestação silenciosa

No dia da votação, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Pindaré-Mirim: já condenado, Henrique Salgado pode ser rejeitado no TRE

Henrique Salgado, candidato
Henrique Salgado, candidato

Na pequena cidade de Pindaré-Mirim, a situação do candidato a prefeito pelo PC do B, Henrique Caldeira Salgado, não é nada favorável.

O comunista está inelegível por oito anos pela prática de abuso de poder de autoridade na época em que foi prefeito de Pindaré-Mirim. A punição foi ratificada unanimemente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) durante sessão jurisdicional ocorrida no dia 24 de abril de 2014, que manteve decisão proferida anteriormente pelo juízo da 43ª zona, após julgar Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Mesmo tendo conseguido o deferimento de sua candidatura no pleito deste ano pelo juiz de base coube ao Ministério Público recorrer da decisão que até agora não saiu da comarca da cidade para poder ser decidido no Tribunal Regional Eleitoral. Salgado tentará  concorrer as eleições do próximo domingo por conta e risco.

E é quase certo que quando o processo chegar ao TRE, o ex-prefeito deverá ser confirmado inelegível ficando fora das eleições do dia 2 de outubro.

A cidade vive um momento de indecisão devido a Justiça Eleitoral não ter até agora definido a situação das eleições de Pindaré-Mirim.

É aguardar e conferir!