Justiça manda BB esclarecer ‘mistério’ dos R$ 73,5 milhões doados a Castelo

Roseana Sarney estranhamente não cobrou o valor do prefeito João Castelo em 2009
Roseana Sarney estranhamente não cobrou o valor do prefeito João Castelo em 2009

Em sentença proferida na última quarta-feira (14) a Justiça condenou o Banco do Brasil a permitir ao Ministério Público do Maranhão o acesso a informações de qualquer conta pública que seja objeto de investigação devidamente instaurada. Em caso de descumprimento, ficou estabelecido o pagamento de multa diária de R$ 3 mil, valor a ser encaminhado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública proposta pelos promotores de justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão, Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues, Luiz Muniz Rocha Filho e Ana Carolina Cordeiro Mendonça Leite. Proferiu a sentença o juiz Douglas de Melo Martins.

A manifestação ministerial foi motivada pela recusa do Banco do Brasil em fornecer informações detalhadas sobre contas-correntes usadas para a movimentação do valor de R$ 73.500.000.00, repassados pelo Governo do Maranhão ao Município de São Luís (administrado na ocasião por João Castelo), por meio de convênios, firmados em 2009, para a recuperação e interligação de vias urbanas, prolongamento da avenida Litorânea, além da construção de túneis, rotatórias e viadutos.

Ocorre que o valor foi repassado pelo governador Jackson Lago ao prefeito Castelo. Porém Roseana Sarney assumiu o governo ainda em 2009 ocasião em que a mesma não cobrou a devolução do dinheiro do convênio como fez com outras prefeituras do Maranhão também contempladas com recursos milionários. Ou seja, o dinheiro doado ao prefeito João Castelo evaporou.

Na época, como o recurso desapareceu, o Ministério Público do Maranhão instaurou procedimento investigatório para apurar o caso. Com a negativa da instituição financeira em fornecer as informações, a investigação foi prejudicada, impedindo o MPMA de desempenhar adequadamente as suas atribuições constitucionais.

Na sentença, para rebater a alegação do banco, o juiz citou o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal: “Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidos pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública previstos no artigo nº 37 da Constituição Federal”.

Anteriormente, a Justiça tinha determinado, como medida liminar, a disponibilização do extrato detalhado das contas, mas o Banco do Brasil contestou a ação.

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