TSE rejeita ‘vaquinha virtual’ e diz que hipótese não é prevista na legislação

Ministros na corte do Tribunal Superior Eleitoral
Ministros na corte do Tribunal Superior Eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, por unanimidade, consulta que questionava o financiamento coletivo por meio de sites especializados – uso de aplicativos ou de crowdfunding – uma espécie de “vaquinha virtual” para captar doações de pessoas físicas nas eleições. A consulta foi formulada pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede – RJ) e Daniel Coelho (PSDB – PE).

A pergunta se baseia na legislação, que autoriza que as pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro às campanhas eleitorais mediante transferência eletrônica de depósitos e se tais transferências poderiam ter origem em aplicativos eletrônicos de serviços ou sítios na internet, desde que cumpridos os requisitos de identificação da pessoa física doadora.

De acordo com a relatora da consulta, ministra Maria Thereza de Assis Moura, “essa hipótese não é prevista na legislação de regência da matéria” e daí concluiu pelo não conhecimento. Apesar de acompanhar a relatora, o ministro Henrique Neves diz que essa questão, que tem sido debatida, “é realmente interessante porque agora, com a proibição das pessoas jurídicas, é necessário que se busquem novos meios para viabilizar que as pessoas físicas colaborem para as campanhas eleitorais”.

O ministro ressaltou que apesar da legislação atual não permitir o objeto da consulta, isso não impede que o tema venha a ser discutido no Congresso Nacional e o Tribunal está à disposição para esta discussão para que se possa buscar mecanismos para que em eleições futuras isso possa vir a ser implementado”.

Confira mais sobre as consultas no TSE

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