Prefeito terá que demitir mulher, irmão e genro, secretários em Gov. Edison Lobão

Evando Viana, prefeito de Governador Edison Lobão
Evando Viana, prefeito de Governador Edison Lobão

O Ministério Público do Maranhão encaminhou, no último dia 18, Recomendação ao prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, solicitando a exoneração, em 10 dias, dos titulares das pastas de Ação Social, Meio Ambiente e Finanças do município, Irislândia Cavalcante de Araújo, Edivaldo Viana Araújo e Anderson Wyharlla Galvão Lima, respectivamente: esposa, irmão e genro o gestor municipal.

A Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal proíbe a contratação de parentes para cargos sob influência direta da autoridade nomeante na União, Estados e municípios.

Segundo a autora do documento, a promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa da Comarca de Imperatriz, Nahyma Ribeiro Abas, a única justificativa para as nomeações foi a relação de parentesco entre o prefeito e os titulares das pastas. “Não foram apresentadas quaisquer justificativas de natureza profissional, curricular ou técnica”, enfatiza.

Os três secretários municipais não possuem formações específicas para administrar as pastas que ocupam. Todos somente concluíram o ensino médio.

O Secretário de Meio Ambiente e irmão do prefeito, Edivaldo Viana de Araújo é corretor imobiliário. O titular da pasta de Finanças, genro de Evando, Anderson Wyharlla Galvão Lima, era pastor evangélico e trabalhava na imobiliária do prefeito.

Antes de ser secretária de Assistência Social, a mulher do prefeito, Irislândia Cavalcante de Araújo era comerciante na área imobiliária. Em depoimento ao MPMA, ela declarou que o “prefeito queria lhe dar um emprego e que é costume os prefeitos nomearem suas esposas para esse cargo”.

“Por exigir experiência e formação mínima nas áreas de atuação; envolver políticas públicas e ordenação de despesas, além de concentrar parte considerável das receitas públicas do Município, os cargos requerem capacidade técnica específica”, explica a promotora.

Nesta ação o MP pede ainda a exoneração de cônjuges, companheiros ou parentes do vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, vereadores ou servidores com cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal de Governador Edison Lobão.

Pela Recomendação, o prefeito também não deve nomear pessoas para cargos, não contratar servidores temporários, sem processo seletivo, em casos que se caracterizem como nepotismo. O mesmo vale para contratar empresas, aditar ou prorrogar contratos sob responsabilidade de pessoas que se enquadrem nos critérios previstos pela Súmula Vinculante nº 13, do STF.

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